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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc022381
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Quando determinada pessoa política cria uma autarquia para desempenho de parcela de suas funções, além de ampliar o espectro da Administração indireta,
  1. Aintroduz na Administração um ente autônomo, com capacidade de auto-organização, embora a lei que o cria não possa lhe transferir competências próprias da Administração direta.
  2. Bpropicia, fundamentalmente, o estabelecimento de um ente financeiramente autônomo, ao qual deve atribuir competências e prerrogativas para permitir a arrecadação de receitas próprias, na medida em que fica vedada a transferência de recursos da Administração direta.
  3. Cpermite o surgimento de um ente com estrutura administrativa distinta e com meios autônomos de provimento de seus cargos, em especial de direção, independentes da Administração direta, com a qual mantém vínculo apenas orçamentário.
  4. Dtrilha o caminho da desconcentração de poder, compartilhando competências, soberania, autonomia e responsabilidades.
  5. Edireciona sua organização administrativa com intuito de descentralização, permitindo o surgimento de um ente com estrutura administrativa distinta, embora não se possa tratar propriamente de uma pessoa jurídica soberana e independente.
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GabaritoE — direciona sua organização administrativa com intuito de descentralização, permitindo o surgimento de um ente com estrutura administrativa distinta, embora não se possa tratar propriamente de uma pessoa jurídica soberana e independente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Criação de Autarquia

Gabarito: letra E. A criação de autarquia é exemplo de descentralização administrativa por serviços (ou outorga), gerando ente com personalidade jurídica própria, estrutura distinta, mas desprovido de soberania — atributo exclusivo das pessoas políticas. A alternativa E capta exatamente essa essência, enquanto as demais incorrem em erros conceituais.

A banca testa a distinção entre centralização/descentralização e concentração/desconcentração, além dos atributos das autarquias. Vejamos cada alternativa.

Criação de autarquia
  • 1Natureza
    • Descentralização por serviços (outorga)
    • Pessoa jurídica própria
    • Estrutura administrativa distinta
  • 2Limitações
    • Sem soberania (atributo do Estado)
    • Vinculação à Administração direta
      • Finalística (controle de resultados)
      • Orçamentária (dotações)
      • Administrativa (tutela)
  • 3Distinções
    • Descentralização ≠ desconcentração
      • Descentralização: nova PJ
      • Desconcentração: órgãos internos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei instituidora “não pode transferir competências próprias da Administração direta”. Erro: a própria razão de ser da autarquia é receber, por lei, parcela de competências antes exercidas centralizadamente. Exemplo: INSS (autarquia federal) exerce competência previdenciária típica da União. A lei pode e deve transferir tais competências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que “fica vedada a transferência de recursos da Administração direta”. Erro: não há vedação geral. Autarquias recebem dotações orçamentárias (transferências) para custeio e investimento, sujeitas a controle. A autonomia financeira não afasta a possibilidade de repasses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o vínculo com a Administração direta é “apenas orçamentário”. Erro: além do orçamento, existe vinculação finalística (controle de resultados) e controle administrativo (tutela). A autonomia de provimento de cargos também é relativa: devem observar concurso público (CF, art. 37, II) e normas gerais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde desconcentração com descentralização. A criação de autarquia é descentralização (criação de nova pessoa jurídica). Na desconcentração, há mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa (órgãos). Além disso, soberania não é compartilhada — é atributo do Estado, não de autarquias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o fenômeno:

  • descentralização: transferência da titularidade e execução do serviço a nova pessoa jurídica;

  • estrutura administrativa distinta: personalidade própria, patrimônio e órgãos próprios;

  • não soberana: autarquia é pessoa jurídica de direito público, mas não possui soberania (inerente ao Estado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar descentralização por desconcentração (alternativa D). Lembre-se: autarquia = descentralização; órgão = desconcentração. Repare também que a letra C usa “vínculo apenas orçamentário” — uma redução incorreta que já apareceu em outras provas FCC.

Gabarito: letra E.

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