Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc022383
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Sabe-se que a Administração pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos quando eivados de vícios. Lhe é autorizado, ainda, rever seus atos sob o prisma da conveniência e oportunidade, o que é balizado por limites. Nesse sentido,
Aa anulação do ato administrativo discricionário demanda demonstração de vantajosidade, não de mera conveniência e oportunidade atrelados a interesse público em sentido amplo, na medida em que é da sua natureza que existam opções para a Administração escolher.
Ba anulação dos atos administrativos demanda a instauração de processo administrativo para comprovação da reversibilidade dos efeitos já produzidos, enquanto que a revogação prescinde dessa formalização, na medida em que reside no campo da discricionariedade.
Cos atos administrativos discricionários podem ser anulados quando sobrevier fato novo que demonstre ser essa a conduta mais benéfica ao interesse público.
Dse o ato administrativo que se pretende revogar já tiver produzido seus efeitos, é necessária medida judicial para desfazimento.
Ea edição de determinado ato poderia ensejar limite ao poder de revogação, mas caso os direitos que dele decorreriam sejam passíveis de conversão em indenização, ficaria superado o impedimento.
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GabaritoE — a edição de determinado ato poderia ensejar limite ao poder de revogação, mas caso os direitos que dele decorreriam sejam passíveis de conversão em indenização, ficaria superado o impedimento.
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Anulação e revogação de atos administrativos
Gabarito: Letra E. A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode anular seus atos ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No entanto, se os direitos decorrentes do ato forem passíveis de conversão em indenização, o impedimento à revogação é superado. As demais alternativas confundem os institutos ou impõem requisitos inexistentes.
A questão trata dos limites ao poder de revogação e anulação. A Súmula 473 do STF é a referência central:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Também relevante o art. 53 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A doutrina e a jurisprudência consolidam que a revogação de atos que geraram direitos é possível, desde que haja indenização pelos prejuízos.
Instituto
Fundamento
Requisito
Efeito sobre direitos adquiridos
Possibilidade de indenização
Anulação
Ilegalidade (vício de legalidade)
Demonstração do vício; não exige vantajosidade
Não gera direitos; ato nulo não produz efeitos válidos
Direitos adquiridos são respeitados; impede a revogação
Supera o impedimento se houver conversão em indenização
Desfazimento de atos administrativos
1Anulação (ilegalidade)
De ofício pela Administração
Independe de vantajosidade
Efeitos: nulos desde a origem
2Revogação (conveniência/oportunidade)
Ato válido
Respeita direitos adquiridos
Impedimento superado por indenização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação de ato discricionário exige demonstração de vantajosidade. Erro: a anulação decorre de ilegalidade, não de vantajosidade. Conveniência e oportunidade são fundamentos da revogação, não da anulação. O ato nulo deve ser anulado independentemente de ser vantajoso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a anulação demanda processo para comprovar reversibilidade dos efeitos, enquanto a revogação prescinde de formalização. Erro: a anulação pode ser feita de ofício pela Administração, e não exige comprovação de reversibilidade — atos nulos produzem efeitos que podem ser irreversíveis, mas ainda assim devem ser anulados. A revogação, embora discricionária, também respeita direitos adquiridos e pode exigir formalidades, mas a afirmação sobre reversibilidade é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que atos discricionários podem ser anulados por fato novo que os torne mais benéficos. Erro: fato novo que altera a conveniência enseja revogação, não anulação. Anulação pressupõe vício de legalidade desde a origem. Confunde os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação de ato que já produziu efeitos depende de medida judicial. Erro: a Administração pode revogar atos mesmo após a produção de efeitos, respeitados os direitos adquiridos, sem necessidade de provocação judicial (ressalvada a apreciação judicial posterior). A Súmula 473 assegura a autotutela administrativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a edição de um ato pode limitar o poder de revogação, mas se os direitos dele decorrentes forem passíveis de conversão em indenização, o impedimento é superado. Correto: a Súmula 473 exige o respeito aos direitos adquiridos. No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem a revogação mediante indenização compensatória, pois o direito adquirido pode ser transformado em perdas e danos. Assim, o limite não é absoluto.