Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc022384
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Sabe-se que os princípios que regem a Administração pública são expressos ou implícitos, não havendo distinção hierárquica entre eles. A aplicação individualizada desses princípios pode levar à prevalência de um sobre outros. Também é possível experimentar situações que aparentam mitigação da força dos princípios, quando, na verdade, constituem mera interpretação para fins de aplicação, configurando regular observância de seu conteúdo, do que é exemplo,
  1. Ao estabelecimento de distinção em função de sexo para participação em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições guardem pertinência com as exigências e restrições objetivas feitas no edital.
  2. Ba inversão da ordem de nomeação entre os aprovados em concurso público diante de análise comparativa entre a qualificação técnica dos classificados.
  3. Ca possibilidade de preterição de norma legal expressa diante de solução mais efetiva tirada da interpretação do princípio da moralidade.
  4. Da prevalência do princípio da eficiência diante do princípio da impessoalidade, preterindo-se a escolha objetiva pela análise de qualificação técnica.
  5. Ea preterição de norma legal expressa vigente, diante de entendimento mais favorável extraído da exegese de princípio constitucional ou legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o estabelecimento de distinção em função de sexo para participação em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições guardem pertinência com as exigências e restrições objetivas feitas no edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Aplicação e Exceções

Gabarito: Letra A. A alternativa A descreve uma situação em que a distinção por sexo em concurso público é permitida quando as atribuições do cargo justificam a exigência, o que configura a aplicação regular do princípio da impessoalidade, e não sua mitigação. As demais alternativas representam violações diretas aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

A banca testa a diferença entre a aplicação legítima de uma exceção prevista em lei e a verdadeira mitigação ou violação de princípios. A chave é que a distinção por sexo, quando amparada na natureza das atribuições do cargo, é uma hipótese legal de tratamento diferenciado, conforme o §1º do art. 5º da Lei 8.112/90.

Aplicação dos princípios
  • 1Aplicação regular (exceção legal)
    • Distinção por sexo em concurso
      • Atribuições do cargo justificam
      • Amparo na Lei 8.112/90 (art. 5º, §1º)
  • 2Violação direta
    • Inversão da ordem de nomeação
      • Viola impessoalidade
    • Preterir lei por moralidade
      • Viola legalidade
    • Eficiência sobre impessoalidade
      • Viola impessoalidade
    • Preterir lei por princípio
      • Viola legalidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A distinção de sexo em concurso público é, em regra, vedada pelo princípio da impessoalidade. Contudo, a própria lei admite que as atribuições do cargo possam justificar a exigência de requisitos específicos, desde que estabelecidos em lei e com pertinência objetiva. É o que dispõe o §1º do art. 5º da Lei 8.112/90:

Art. 5, §1Lei-8112

Art. 5º, §1º — "As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

Portanto, não há mitigação do princípio, mas sim sua aplicação em harmonia com a legalidade, pois a lei já prevê essa exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inversão da ordem de nomeação entre aprovados em concurso público, com base em análise comparativa de qualificação técnica, viola o princípio da impessoalidade e a regra do concurso público, que exige a observância da ordem de classificação. Não há base legal para essa preterição; trata-se de desrespeito ao princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preterir norma legal expressa com base em uma interpretação do princípio da moralidade fere o princípio da legalidade, que vincula a Administração Pública ao estrito cumprimento da lei. A moralidade não pode sobrepor-se à lei, mas sim atuar dentro dos limites legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevalência do princípio da eficiência sobre o da impessoalidade para preterir a escolha objetiva (como a ordem de classificação) é igualmente ilegal. A eficiência deve ser buscada dentro dos parâmetros legais, não podendo afastar a impessoalidade, que é garantia de isonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preterição de norma legal expressa em favor de interpretação de princípio constitucional ou legal é inadmissível. A Administração Pública está subordinada ao princípio da legalidade, e a simples existência de um princípio não autoriza o descumprimento da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a confusão entre a interpretação legítima de uma exceção legal (como a distinção de sexo para cargos específicos) e a verdadeira violação de princípios. O aluno pode pensar que a alternativa A fere a impessoalidade, mas na verdade a lei já admite essa hipótese. As demais alternativas trazem casos de clara ilegalidade.

Gabarito: Letra A.

Link permanente: /questoes/fc022384