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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc022801
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O auto de infração ambiental é um ato administrativo
  1. Adotado de presunção absoluta de legalidade e relativa de veracidade
  2. Bdotado de presunção relativa de legalidade e absoluta de veracidade.
  3. Cdesprovido de presunção de veracidade.
  4. Ddotado de presunção relativa de legalidade e veracidade.
  5. Edotado de presunção absoluta de legalidade e veracidade.
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GabaritoD — dotado de presunção relativa de legalidade e veracidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Presunção de Legitimidade e Veracidade

Gabarito: Letra D. O auto de infração ambiental, como ato administrativo, é dotado de presunção relativa (iuris tantum) de legalidade e veracidade, ou seja, admite prova em contrário. Essa é a regra geral para todos os atos administrativos, conforme doutrina pacífica.

Em nenhum ato administrativo a presunção é absoluta (iuris et de iure), salvo disposição legal expressa em contrário, que não existe para o auto de infração ambiental.

1Presunção de legalidade
Relativa (iuris tantum)
Absoluta (iuris et de iure)
2Presunção de veracidade
Relativa (iuris tantum)
Absoluta (iuris et de iure)
3Regra geral
Ambas relativas
Admitem prova em contrário
Atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Atos administrativos: Presunção de legalidade (Relativa (iuris tantum), Absoluta (iuris et de iure)); Presunção de veracidade (Relativa (iuris tantum), Absoluta (iuris et de iure)); Regra geral (Ambas relativas, Admitem prova em contrário)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Erro: afirma presunção absoluta de legalidade. A presunção de legalidade é relativa. A veracidade corretamente como relativa, mas o erro na legalidade a torna incorreta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Erro: afirma presunção absoluta de veracidade. A veracidade é relativa. A legalidade corretamente como relativa, mas o erro na veracidade a torna incorreta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Erro: nega a presunção de veracidade. Todo ato administrativo possui presunção de veracidade, ainda que relativa.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: expressa precisamente a natureza relativa da presunção de legalidade e veracidade, conforme a doutrina do direito administrativo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Erro: afirma presunção absoluta tanto de legalidade quanto de veracidade. Nenhum atributo é absoluto em regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre presunção relativa (iuris tantum) e absoluta (iuris et de iure). Em atos administrativos, a presunção é sempre relativa, admitindo prova em contrário. A alternativa E (absoluta em ambos) é a mais atrativa para quem decora "presunção de legitimidade" sem lembrar que é relativa.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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