Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc022801
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O auto de infração ambiental é um ato administrativo
Adotado de presunção absoluta de legalidade e relativa de veracidade
Bdotado de presunção relativa de legalidade e absoluta de veracidade.
Cdesprovido de presunção de veracidade.
Ddotado de presunção relativa de legalidade e veracidade.
Edotado de presunção absoluta de legalidade e veracidade.
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GabaritoD — dotado de presunção relativa de legalidade e veracidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Presunção de Legitimidade e Veracidade
Gabarito: Letra D. O auto de infração ambiental, como ato administrativo, é dotado de presunção relativa (iuris tantum) de legalidade e veracidade, ou seja, admite prova em contrário. Essa é a regra geral para todos os atos administrativos, conforme doutrina pacífica.
Em nenhum ato administrativo a presunção é absoluta (iuris et de iure), salvo disposição legal expressa em contrário, que não existe para o auto de infração ambiental.
Atos administrativos: Presunção de legalidade (Relativa (iuris tantum), Absoluta (iuris et de iure)); Presunção de veracidade (Relativa (iuris tantum), Absoluta (iuris et de iure)); Regra geral (Ambas relativas, Admitem prova em contrário)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Erro: afirma presunção absoluta de legalidade. A presunção de legalidade é relativa. A veracidade corretamente como relativa, mas o erro na legalidade a torna incorreta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Erro: afirma presunção absoluta de veracidade. A veracidade é relativa. A legalidade corretamente como relativa, mas o erro na veracidade a torna incorreta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Erro: nega a presunção de veracidade. Todo ato administrativo possui presunção de veracidade, ainda que relativa.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: expressa precisamente a natureza relativa da presunção de legalidade e veracidade, conforme a doutrina do direito administrativo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Erro: afirma presunção absoluta tanto de legalidade quanto de veracidade. Nenhum atributo é absoluto em regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre presunção relativa (iuris tantum) e absoluta (iuris et de iure). Em atos administrativos, a presunção é sempre relativa, admitindo prova em contrário. A alternativa E (absoluta em ambos) é a mais atrativa para quem decora "presunção de legitimidade" sem lembrar que é relativa.