Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FCC 2015
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fc022807
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
"[...] é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2012: 565). A definição acima se refere às
AServiços sociais autônomos.
BOrganizações não-governamentais.
COrganizações sociais.
DFundações de apoio.
EOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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GabaritoC — Organizações sociais.
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Organizações Sociais
Gabarito: Letra C. A definição transcrita – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, que recebe delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social – corresponde exatamente às Organizações Sociais (OS), conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e o regime jurídico instituído pela Lei 9.637/1998.
A banca testa o conhecimento sobre as figuras do terceiro setor, especialmente a distinção entre OS e OSCIPs (Lei 9.790/1999). O elemento-chave é o contrato de gestão, exclusivo das Organizações Sociais; as OSCIPs firmam termo de parceria. Já os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são criados por lei e não por iniciativa de particulares, não se encaixando na definição.
Terceiro setor
1Organizações Sociais (OS) — Lei 9.637/98
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Iniciativa de particulares
Contrato de gestão
Serviço público social
2OSCIP — Lei 9.790/99
Termo de parceria
3Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
Criados por lei
4ONGs
Termo genérico
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serviços Sociais Autônomos (ex.: SESC, SESI, SENAI) são pessoas jurídicas de direito privado, mas instituídas por lei ou por iniciativa de categorias econômicas, não por particulares de forma espontânea, e não se submetem a contrato de gestão para delegação de serviço público. São entes de cooperação, mas com características distintas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Organizações não-governamentais (ONGs) são termo genérico, mas não possuem a qualificação jurídica específica com contrato de gestão. ONGs podem receber recursos públicos por convênios, mas não mediante delegação formal via contrato de gestão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Organizações Sociais são a figura exata: entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público, que celebram contrato de gestão para assumir a execução de serviços públicos sociais (saúde, educação, cultura, etc.). A definição de Di Pietro encaixa perfeitamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde OS com OSCIP. Ambas são qualificações, mas a diferença crucial está no instrumento: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria. A definição da questão fala expressamente em "contrato de gestão", eliminando as OSCIPs (alternativa E). Memorize essa chave para a prova!
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundações de apoio são criadas por universidades ou instituições de ensino e pesquisa para apoiar suas atividades, mas não se destinam à delegação de serviço público mediante contrato de gestão. Têm natureza diversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são reguladas pela Lei 9.790/1999, firmam termo de parceria (e não contrato de gestão) e não recebem delegação de serviço público; atuam em fomento e parceria, mas não sob o regime de contrato de gestão.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar OS e OSCIP, lembre-se: "OS tem contrato de gestão"; "OSCIP tem termo de parceria". Na definição, se aparecer "contrato de gestão", é Organização Social. Este é o padrão mais cobrado.
Conclusão: A definição aponta inequivocamente para as Organizações Sociais (Letra C).