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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FCC 2015

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fc022809
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca do processo administrativo, tal como disciplinado na Lei Federal n o9.784/99, é correto afirmar que
  1. Aa ausência de parecer obrigatório nem sempre impedirá o prosseguimento do processo administrativo até final decisão.
  2. Bse aplica ao processo administrativo o princípio que veda a reformatio in pejus, o que se justifica em razão da observância do princípio do devido processo legal.
  3. Co processo administrativo deve ser formalista, o que se impõe, em observância ao princípio da segurança jurídica.
  4. Dem virtude da indisponibilidade do interesse público, é vedado ao particular interessado no processo formular desistência ou renúncia
  5. Ese aplica no processo administrativo o princípio da identidade física do juiz, pelo qual o órgão que promoveu a instrução deve ser o mesmo a decidir a questão controversa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a ausência de parecer obrigatório nem sempre impedirá o prosseguimento do processo administrativo até final decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/99

Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta porque o art. 42, §2º da Lei 9.784/99 estabelece que, se o parecer obrigatório não for vinculante, o processo pode prosseguir e ser decidido independentemente do parecer. Assim, a ausência de parecer obrigatório nem sempre impede o prosseguimento.

Parecer obrigatório (art. 42)
  • 1Vinculante
    • Ausência → processo não segue
  • 2Não vinculante
    • Ausência → processo pode seguir
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Baseada no art. 42 da Lei 9.784/99: quando o parecer obrigatório é não vinculante, sua falta não paralisa o processo. A lei prevê duas hipóteses: vinculante (processo não segue) e não vinculante (pode seguir). Logo, "nem sempre impedirá".

Lei 9.784/1999:

Art. 42 — "Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo."

§ 1º — "Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso."

§ 2º — "Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da vedação da reformatio in pejus não é aplicado de forma absoluta no processo administrativo. A Lei 9.784/99 não contém dispositivo que vede a reforma para pior; ao contrário, a Administração, no exercício do poder de autotutela, pode rever seus atos e, em sede recursal, até agravar a situação do recorrente quando o interesse público exigir. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/99 adota o princípio do informalismo (ou simplicidade) no processo administrativo, conforme seus critérios (art. 2º, parágrafo único, inciso IX – adoção de formas simples). O processo não deve ser formalista, mas sim orientado pela busca da efetividade e garantia dos direitos, sem rigores desnecessários. A segurança jurídica é assegurada pelo respeito às formalidades essenciais, não por um excesso de formalismo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 51 da Lei 9.784/99 expressamente permite ao interessado desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis. A indisponibilidade do interesse público não impede a desistência, mas autoriza a Administração a prosseguir o processo se o interesse público assim exigir (§2º). Logo, é vedado afirmar que é vedada a desistência.

Art. 51, §1Lei-9784

Art. 51 — "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

§ 1º — "Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado."

§ 2º — "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da identidade física do juiz é próprio do processo judicial (art. 132 do CPC), não se aplicando ao processo administrativo. Na esfera administrativa, a instrução e a decisão podem ser realizadas por agentes distintos; a decisão é proferida pela autoridade competente, independentemente de quem tenha conduzido a instrução. Não há tal vinculação na Lei 9.784/99.

Conclusão: Somente a alternativa A está correta.

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