Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc022810
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Eletropubli S/A é uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado X, criada no ano de 2000, com a finalidade de atuar na área de geração de energia hidrelétrica. Baseado nessas informações, é correto afirmar que se trata de
Aórgão estatal, que atua por meio de desconcentração, não havendo delegação no caso em tela.
Bpessoa jurídica de direito público, havendo no caso descentralização por delegação da União, titular do serviço em questão.
Cpessoa jurídica de direito privado, havendo no caso descentralização por meio de delegação da União, titular do serviço em questão.
Dpessoa jurídica de direito público, havendo no caso descentralização por outorga legal dada pelo Estadomembro, titular do serviço em questão.
Epessoa jurídica de direito privado, havendo no caso descentralização por outorga legal dada pelo Estadomembro, titular do serviço em questão.
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GabaritoC — pessoa jurídica de direito privado, havendo no caso descentralização por meio de delegação da União, titular do serviço em questão.
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Organização da Administração Pública – Sociedade de Economia Mista
Gabarito: Letra C. A sociedade de economia mista (SEM) é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta (CF, art. 173, §1º; Lei 13.303/2016). A geração de energia hidrelétrica é serviço público de titularidade da União (CF, art. 21, XII, “b”). A transferência da execução desse serviço a uma SEM, criada por autorização legal, opera-se por descentralização por delegação (via lei autorizativa e, usualmente, contrato de concessão ou permissão), sendo correta a alternativa que reúne esses três elementos: direito privado, descentralização por delegação e titularidade da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de “órgão estatal” que atua por “desconcentração”. Erro duplo: a SEM é entidade (pessoa jurídica), não mero órgão (centro de competência sem personalidade). E a criação de nova pessoa jurídica caracteriza descentralização, não desconcentração (que é mera distribuição interna de competências).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a SEM como “pessoa jurídica de direito público”. As sociedades de economia mista (assim como as empresas públicas) são sempre pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 173, §1º da CF/88 e do art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ao apontar que a SEM é pessoa jurídica de direito privado; que houve descentralização por delegação (a execução do serviço foi transferida a uma entidade privada, com base em lei autorizativa); e que a União é a titular do serviço de energia elétrica (CF, art. 21, XII, “b”). A banca usa o termo “delegação” em sentido amplo, abrangendo a transferência legal de execução, o que é aceito pela doutrina majoritária para entidades da Administração Indireta que prestam serviços públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a SEM é “pessoa jurídica de direito público” e que a titularidade do serviço é do Estado-membro. Ambos os pontos são falsos: a SEM é de direito privado, e a energia elétrica é serviço da União (CF, art. 21, XII, “b”), não do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente a SEM como “pessoa jurídica de direito privado”, erra ao atribuir a titularidade do serviço ao Estado-membro. A titularidade da geração de energia hidrelétrica é da União. Ademais, a descentralização para uma SEM ocorre por delegação (com base em lei e contrato), e não por “outorga legal” — termo mais adequado a autarquias e fundações públicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de outorga legal e delegação, e entre os titulares do serviço (União × Estado). A SEM é sempre pessoa jurídica de direito privado; e a energia elétrica é serviço da União (CF, art. 21, XII, b). Guarde: “SEM é privada, titularidade da União, descentralização por delegação”.