Cássio de Paula, após regular concurso público, foi admitido por autarquia municipal, na qualidade de empregado público, sob regime celetista, em 1990. Em 2013, o Município editou lei implementando o regime jurídico único, enquadrando todos os servidores celetistas concursados como servidores titulares de cargo efetivo. Em 2014, acusado de falta grave, Cássio de Paula foi demitido do cargo autárquico que ocupava, após regular processo administrativo disciplinar. Ainda naquele ano, ajuizou ação na Justiça Comum Estadual, em face da autarquia municipal, cumulando dois pedidos: i) reintegração no cargo público, sob alegação de ter sido injustamente demitido; ii) pagamento de horas extras, referentes ao período em que laborou sob regime celetista, sob alegação de que não teriam sido regularmente pagas pelo ente autárquico à ocasião. Diante de tal situação, em relação à competência da Justiça Comum Estadual, é correto concluir que:
AÉ possível conhecer de ambos os pedidos, pois a implantação do regime jurídico único torna a Justiça Comum Estadual competente para todas as questões relativas ao vínculo de trabalho entre o servidor e a autarquia.
BNão é possível conhecer do pedido referente à reintegração em cargo público, pois a investidura do autor é nula, por inconstitucionalidade da lei municipal que o enquadrou como servidor titular de cargo efetivo; o pedido referente ao pagamento de horas extras devidas durante o regime celetista somente pode ser deduzido na Justiça do Trabalho
CÉ possível conhecer de ambos os pedidos, pois os servidores públicos estão sujeitos à competência da Justiça Comum Estadual, seja qual for a natureza de seu vínculo laboral
DNão é possível conhecer dos pedidos, em face da incompetência da Justiça Comum Estadual para apreciar demandas ajuizadas por servidor cujo regime inicial era celetista.
EÉ possível conhecer do pedido relativo à reintegração no cargo público; porém, o pedido referente ao pagamento de horas extras devidas durante o regime celetista somente pode ser deduzido na Justiça do Trabalho.
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GabaritoE — É possível conhecer do pedido relativo à reintegração no cargo público; porém, o pedido referente ao pagamento de horas extras devidas durante o regime celetista somente pode ser deduzido na Justiça do Trabalho.
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Competência material: Justiça Comum × Justiça do Trabalho em ações de servidor público
Gabarito: letra E. A Justiça Comum Estadual é competente para julgar a reintegração no cargo público (vínculo estatutário), mas o pedido de horas extras referente ao período celetista deve ser deduzido na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. A mudança de regime não atraiu a competência trabalhista para fatos pretéritos regidos pela CLT.
A questão exige distinguir a competência material conforme a natureza do vínculo: servidores estatutários (cargo público) são julgados pela Justiça Comum (estadual ou federal); empregados públicos celetistas são julgados pela Justiça do Trabalho, mesmo que posteriormente tenham se tornado estatutários. É pacífico no STF (RE 573.202, Tema 44) que a Justiça do Trabalho é competente para causas entre o poder público e seus empregados celetistas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A implantação do regime jurídico único não transfere para a Justiça Comum a competência sobre fatos ocorridos sob regime celetista. As horas extras do período celetista permanecem sob jurisdição trabalhista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O enquadramento de celetistas concursados em cargos efetivos por lei municipal é constitucional (desde que respeitados direitos adquiridos), não havendo nulidade. Além disso, o pedido de horas extras realmente cabe à Justiça do Trabalho, mas a alternativa erra ao afirmar que a reintegração não pode ser conhecida pela Justiça Comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que servidores públicos estão sujeitos à Justiça Comum "seja qual for a natureza de seu vínculo laboral" é generalização indevida. O regime celetista atrai a competência da Justiça do Trabalho, conforme art. 114, I, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Justiça Comum é competente para a reintegração, pois o autor tornou-se servidor estatutário. Não há incompetência absoluta para todos os pedidos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao dividir a competência: a reintegração, por envolver cargo público estatutário, é da Justiça Comum Estadual; as horas extras do período celetista, por decorrerem de relação de trabalho regida pela CLT, são da Justiça do Trabalho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Justiça Comum é competente para tudo (alternativas A e C) ou que é incompetente para tudo (alternativa D). A chave é lembrar que a competência é definida pelo regime vigente à época do fato gerador do pedido. O pedido de horas extras nasceu sob a CLT; a demissão ocorreu quando o vínculo já era estatutário.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho envolvendo servidores públicos, pergunte-se: o pedido é decorrente de ato administrativo/estatutário (ex.: demissão, remoção) → Justiça Comum; ou decorre de relação contratual celetista (horas extras, verbas rescisórias) → Justiça do Trabalho. A mudança de regime não altera a competência para fatos pretéritos.