Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Petição Inicial — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Petição Inicial
- Código
- fc022877
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Ao ajuizar ação indenizatória moral contra Ana Helena, Ana Maria deixa de atribuir valor à causa na inicial. O juiz, nesse caso,
- Aindeferirá de pronto a inicial, pois a questão diz respeito a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e é insanável.
- Bdeterminará a citação de Ana Helena, normalmente, pois o valor da causa não é defeito que justifique a emenda da inicial.
- Cpor se tratar de questão de ordem pública, conferirá ele próprio valor à causa, concedendo para Ana Maria dez dias para pagamento das custas processuais correspondentes.
- Ddeterminará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.
- Epoderá determinar a emenda à inicial, o que é faculdade do juiz fazer ou não, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.