Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
- Código
- fc023104
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e IV, apenas.
- BI, II, III e IV.
- CII e IV, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — II e IV, apenas.
Gabarito: Letra C. São ilegais apenas os itens II (modalidade pregão) e IV (objeto mera obra pública). O estado pode aplicar a Lei 11.079/04 (item I) e o prazo de 10 anos renovável é admissível (item III). A banca testa o conhecimento sobre as exigências da lei para concessões administrativas.
Item | Ilegalidade? | Fundamento Legal (Lei 11.079/04) | Detalhamento |
|---|---|---|---|
I – Aplicação da Lei 11.079/04 | Não | Art. 1º (normas gerais para todos os entes) | O estado pode aplicar a lei; não há ilegalidade. |
II – Modalidade pregão | Sim | Art. 10, caput (exige concorrência ou diálogo competitivo) | Pregão é inadequado para contratos complexos de PPP. |
III – Prazo de 10 anos renovável | Não | Art. 5º, I (prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos) | O prazo total de 20 anos está dentro do limite legal. |
IV – Objeto: mera obra pública | Sim | Art. 2º, §1º (exige prestação de serviços, eventualmente com obra) | A concessão administrativa não pode ter apenas obra como objeto. |
A Lei 11.079/04 estabelece normas gerais para parcerias público-privadas e é aplicável a todos os entes federativos. O estado pode utilizar essa lei, desde que respeite suas diretrizes. O parecer que apontasse ilegalidade na simples aplicação da lei estaria equivocado.
A modalidade escolhida foi pregão. Contudo, para contratos de concessão administrativa (PPP) a lei exige a modalidade concorrência ou diálogo competitivo, conforme remissão da Lei 11.079/04 à Lei 8.987/95 (art. 2º, II). O pregão é inadequado para contratos complexos que envolvam transferência de riscos e longo prazo. Logo, o procurador tem razão quanto ao item II.
A Lei 11.079/04 estabelece prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos para os contratos de PPP. O período de 10 anos, renováveis por igual período (totalizando 20 anos), está dentro do limite legal. A renovação, se prevista em edital, é válida. Portanto, não há ilegalidade no prazo.
O objeto descrito é tão somente a execução de obra pública (nova sede administrativa). A concessão administrativa, como modalidade de PPP, exige que o contrato tenha por objeto a prestação de serviços, eventualmente associada à execução de obra, mas nunca a obra isolada. A lei exige que o parceiro privado assuma a operação e manutenção do serviço. A mera construção não se enquadra como PPP. Assim, o item IV é ilegal.
Conclui-se que o procurador tem razão apenas nos itens II e IV – Gabarito: Letra C.
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