Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc023104
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um estado, aplicando a Lei n° 11.079/04 (conhecida como lei das parcerias público-privadas), pretende publicar edital de pregão para a celebração de contrato de concessão administrativa, a vigorar por 10 anos, renováveis por igual período, tendo por objeto a execução de obra pública consistente na nova sede administrativa para o governo. Considerando apenas esses elementos do edital, bem como o regime traçado pela referida lei para as concessões administrativas, um procurador do estado emitiu parecer apontando ilegalidade no tocante aos seguintes elementos:I. aplicação, pelo estado, da Lei n° 11.079/04.II. modalidade de licitação escolhida.III. prazo do futuro contrato.IV. objeto do futuro contrato. Tem razão o procurador no tocante ao que afirmou em
  1. AI e IV, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/04) – Itens I a IV

Gabarito: Letra C. São ilegais apenas os itens II (modalidade pregão) e IV (objeto mera obra pública). O estado pode aplicar a Lei 11.079/04 (item I) e o prazo de 10 anos renovável é admissível (item III). A banca testa o conhecimento sobre as exigências da lei para concessões administrativas.

Item

Ilegalidade?

Fundamento Legal (Lei 11.079/04)

Detalhamento

I – Aplicação da Lei 11.079/04

Não

Art. 1º (normas gerais para todos os entes)

O estado pode aplicar a lei; não há ilegalidade.

II – Modalidade pregão

Sim

Art. 10, caput (exige concorrência ou diálogo competitivo)

Pregão é inadequado para contratos complexos de PPP.

III – Prazo de 10 anos renovável

Não

Art. 5º, I (prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos)

O prazo total de 20 anos está dentro do limite legal.

IV – Objeto: mera obra pública

Sim

Art. 2º, §1º (exige prestação de serviços, eventualmente com obra)

A concessão administrativa não pode ter apenas obra como objeto.

1Aplicação (I)
Estados podem aplicar
2Licitação (II)
Pregão (ilegal)
Concorrência
Diálogo competitivo
3Prazo (III)
Mín. 5 anos
Máx. 35 anos
10 anos renovável
4Objeto (IV)
Só obra pública (ilegal)
Prestação de serviços
Obra + serviço
PPP (Lei 11.079/04)
LEVELsoulevel.com.br
PPP (Lei 11.079/04): Aplicação (I) (Estados podem aplicar); Licitação (II) (Pregão (ilegal), Concorrência, Diálogo competitivo); Prazo (III) (Mín. 5 anos, Máx. 35 anos, 10 anos renovável); Objeto (IV) (Só obra pública (ilegal), Prestação de serviços, Obra + serviço)

Item I – ✅ Correta (não há ilegalidade)

A Lei 11.079/04 estabelece normas gerais para parcerias público-privadas e é aplicável a todos os entes federativos. O estado pode utilizar essa lei, desde que respeite suas diretrizes. O parecer que apontasse ilegalidade na simples aplicação da lei estaria equivocado.

Item II – ❌ Incorreta (ilegalidade presente)

A modalidade escolhida foi pregão. Contudo, para contratos de concessão administrativa (PPP) a lei exige a modalidade concorrência ou diálogo competitivo, conforme remissão da Lei 11.079/04 à Lei 8.987/95 (art. 2º, II). O pregão é inadequado para contratos complexos que envolvam transferência de riscos e longo prazo. Logo, o procurador tem razão quanto ao item II.

Item III – ✅ Correta (não há ilegalidade)

A Lei 11.079/04 estabelece prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos para os contratos de PPP. O período de 10 anos, renováveis por igual período (totalizando 20 anos), está dentro do limite legal. A renovação, se prevista em edital, é válida. Portanto, não há ilegalidade no prazo.

Item IV – ❌ Incorreta (ilegalidade presente)

O objeto descrito é tão somente a execução de obra pública (nova sede administrativa). A concessão administrativa, como modalidade de PPP, exige que o contrato tenha por objeto a prestação de serviços, eventualmente associada à execução de obra, mas nunca a obra isolada. A lei exige que o parceiro privado assuma a operação e manutenção do serviço. A mera construção não se enquadra como PPP. Assim, o item IV é ilegal.

Conclui-se que o procurador tem razão apenas nos itens II e IV – Gabarito: Letra C.

Link permanente: /questoes/fc023104