Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc023108
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos da Súmula Vinculante 27, do Supremo Tribunal Federal, “Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente". Está contida no posicionamento do Tribunal a compreensão de que
  1. Aa agência reguladora posiciona-se juridicamente em relação ao usuário do serviço público como fornecedora do serviço.
  2. Ba concessionária de serviço público mantém com a agência reguladora uma relação jurídica caracterizada como de consumo.
  3. Cé facultativa, a critério da agência reguladora, a sua inserção como parte na relação jurídica caracterizada como de consumo, tendo por objeto o serviço público regulado.
  4. Dserviço público não pode ser considerado objeto de relação de consumo, estando sujeito ao regime exorbitante característico das relações jurídicas de direito administrativo.
  5. Ehá relação jurídica caracterizada como de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — há relação jurídica caracterizada como de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante 27 e a Relação de Consumo nos Serviços Públicos

Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 27 do STF reconhece que a relação entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia é uma relação de consumo, competindo à Justiça estadual julgar as causas, salvo quando a ANATEL for parte. Logo, está contida nesse posicionamento a compreensão de que há relação jurídica de consumo entre usuário e concessionária (alternativa E).

A Súmula Vinculante 27 tem o seguinte teor:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 27

Súmula Vinculante 27 do STF:

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

A partir desse enunciado, extrai-se que o STF considera a concessionária como fornecedora e o usuário como consumidor, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações de prestação de serviços públicos concedidos, salvo quando a agência reguladora integra a lide.

Critério

Concessionária

Agência reguladora (ANATEL)

Papel na relação de consumo

Fornecedora (presta o serviço)

Reguladora/fiscalizadora (não é fornecedora)

Relação com o usuário

Relação de consumo (CDC)

Não há relação de consumo direta

Relação com a concessionária

Regulação, subordinação, fiscalização

Competência (SV 27)

Justiça estadual (se ANATEL não for parte)

Justiça Federal (se ANATEL for parte necessária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a agência reguladora posiciona-se como fornecedora do serviço. Erro: a fornecedora é a concessionária, não a agência reguladora. A ANATEL exerce função reguladora e fiscalizadora, não é prestadora direta do serviço. A Súmula trata de causa entre consumidor e concessionária, não mencionando a ANATEL como fornecedora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a concessionária mantém com a agência reguladora uma relação de consumo. Erro: a relação entre concessionária e agência reguladora é de regulação, subordinação e fiscalização, não de consumo. A relação de consumo ocorre entre o consumidor final e o prestador do serviço (concessionária).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é facultativa, a critério da agência reguladora, a sua inserção como parte na relação de consumo. Erro: a Súmula não estabelece facultividade; ela define a competência da Justiça estadual quando a ANATEL não for parte necessária. Se a ANATEL for litisconsorte necessária, assistente ou opoente, a competência desloca-se para a Justiça Federal. A inserção não é facultativa, mas sim determinada pela necessidade de participação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que serviço público não pode ser objeto de relação de consumo, por estar sujeito ao regime exorbitante do direito administrativo. Erro: a Súmula Vinculante 27 expressamente reconhece a relação de consumo nos serviços públicos de telefonia, aplicando o CDC. O serviço público concedido, embora sujeito a regime de direito público, na prestação ao usuário configura relação de consumo, conforme entendimento consolidado do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a Súmula Vinculante 27 parte da premissa de que entre o consumidor e a concessionária de serviço público de telefonia existe uma relação de consumo. A competência da Justiça estadual para julgar tais causas reforça essa natureza consumerista. Portanto, está correta a afirmação de que há relação jurídica caracterizada como de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc023108