Súmula Vinculante 27 e a Relação de Consumo nos Serviços Públicos
Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 27 do STF reconhece que a relação entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia é uma relação de consumo, competindo à Justiça estadual julgar as causas, salvo quando a ANATEL for parte. Logo, está contida nesse posicionamento a compreensão de que há relação jurídica de consumo entre usuário e concessionária (alternativa E).
A Súmula Vinculante 27 tem o seguinte teor:
Súmula Vinculante 27 do STF:
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
A partir desse enunciado, extrai-se que o STF considera a concessionária como fornecedora e o usuário como consumidor, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações de prestação de serviços públicos concedidos, salvo quando a agência reguladora integra a lide.
Critério | Concessionária | Agência reguladora (ANATEL) |
|---|
Papel na relação de consumo | Fornecedora (presta o serviço) | Reguladora/fiscalizadora (não é fornecedora) |
Relação com o usuário | Relação de consumo (CDC) | Não há relação de consumo direta |
Relação com a concessionária | — | Regulação, subordinação, fiscalização |
Competência (SV 27) | Justiça estadual (se ANATEL não for parte) | Justiça Federal (se ANATEL for parte necessária) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a agência reguladora posiciona-se como fornecedora do serviço. Erro: a fornecedora é a concessionária, não a agência reguladora. A ANATEL exerce função reguladora e fiscalizadora, não é prestadora direta do serviço. A Súmula trata de causa entre consumidor e concessionária, não mencionando a ANATEL como fornecedora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a concessionária mantém com a agência reguladora uma relação de consumo. Erro: a relação entre concessionária e agência reguladora é de regulação, subordinação e fiscalização, não de consumo. A relação de consumo ocorre entre o consumidor final e o prestador do serviço (concessionária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é facultativa, a critério da agência reguladora, a sua inserção como parte na relação de consumo. Erro: a Súmula não estabelece facultividade; ela define a competência da Justiça estadual quando a ANATEL não for parte necessária. Se a ANATEL for litisconsorte necessária, assistente ou opoente, a competência desloca-se para a Justiça Federal. A inserção não é facultativa, mas sim determinada pela necessidade de participação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que serviço público não pode ser objeto de relação de consumo, por estar sujeito ao regime exorbitante do direito administrativo. Erro: a Súmula Vinculante 27 expressamente reconhece a relação de consumo nos serviços públicos de telefonia, aplicando o CDC. O serviço público concedido, embora sujeito a regime de direito público, na prestação ao usuário configura relação de consumo, conforme entendimento consolidado do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a Súmula Vinculante 27 parte da premissa de que entre o consumidor e a concessionária de serviço público de telefonia existe uma relação de consumo. A competência da Justiça estadual para julgar tais causas reforça essa natureza consumerista. Portanto, está correta a afirmação de que há relação jurídica caracterizada como de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público.
Gabarito: letra E.