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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
fc023109
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pela perspectiva tão somente das definições constantes do direito positivo brasileiro, consideram-se “bens públicos” os pertencentes a
  1. Aum estado, mas não os pertencentes a um território.
  2. Bum município, mas não os pertencentes a uma autarquia.
  3. Cuma sociedade de economia mista, mas não os pertencentes ao distrito federal.
  4. Duma fundação pública, mas não os pertencentes a uma autarquia.
  5. Euma associação pública, mas não os pertencentes a uma empresa pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — uma associação pública, mas não os pertencentes a uma empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Definição Legal

Gabarito: Letra E. Segundo o Código Civil, são bens públicos aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público). A associação pública, quando constituída como pessoa jurídica de direito público (autarquia), insere-se nesse rol; já a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado e, portanto, seus bens são particulares. As demais alternativas erram ao excluir entes de direito público ou incluir entes de direito privado como detentores de bens públicos.

Critério

Associação pública

Empresa pública

Natureza jurídica

Direito público (autarquia)

Direito privado

Bens

Públicos

Particulares

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bens de estado são públicos, mas os de território não. Territórios federais, quando existentes, são pessoas jurídicas de direito público (autarquias) e seus bens são públicos. Logo, a exclusão é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que bens de município são públicos, mas os de autarquia não. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público; seus bens são públicos (art. 99, II, CC). A negação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que bens de sociedade de economia mista são públicos e os do DF não. A sociedade de economia mista é pessoa de direito privado; seus bens são particulares. Já o DF é ente federado de direito público, com bens públicos. A alternativa inverte a classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que bens de fundação pública são públicos, mas os de autarquia não. As autarquias são de direito público; seus bens são públicos. A fundação pública pode ser de direito público ou privado; a generalização é falha, e a exclusão da autarquia é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Associações públicas (consórcios públicos com personalidade de direito público) equiparam-se a autarquias, portanto seus bens são públicos. Empresas públicas, ao contrário, são pessoas de direito privado; seus bens são particulares. A alternativa acerta ao afirmar a natureza pública dos bens da associação pública e a natureza privada dos bens da empresa pública, conforme a definição do direito positivo.

Gabarito: Letra E.

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