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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc023111
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Existe certa polêmica entre os juristas quanto à constitucionalidade da “multa civil", prevista como espécie de sanção cabível por ato de improbidade administrativa, no art. 12 da Lei n° 8.429/92. No entanto, já houve oportunidade de manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, tal como se passou no RE 598588 AgR, assim ementado: “AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. ARTIGO 12, III, DA LEI n°8.429/92. As sanções civis impostas pelo artigo 12 da Lei n° 8.429/92 aos atos de improbidade administrativa estão em sintonia com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Agravos regimentais a que se nega provimento". Independentemente do entendimento jurisprudencial sobre essa polêmica, são argumentos adequadamente pertinentes a ela:
  1. AA situação de bis in idem caracterizada pela simultânea previsão de indisponibilidade dos bens e de multa civil, como sanções por ato de improbidade administrativa.
  2. BA incompatibilidade de sanção civil com ação de improbidade administrativa, dado, justamente, tratar-se de relação jurídica administrativa.
  3. CA não previsão da multa civil dentre as sanções arroladas no dispositivo constitucional que trata da improbidade administrativa.
  4. DA natureza administrativa, e não jurisdicional, da ação de improbidade administrativa.
  5. EA situação de bis in idem caracterizada pela simultânea previsão de ressarcimento ao erário e de multa civil, como sanções por ato de improbidade administrativa.
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GabaritoC — A não previsão da multa civil dentre as sanções arroladas no dispositivo constitucional que trata da improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Constitucionalidade da Multa Civil

Gabarito: letra C. A polêmica sobre a constitucionalidade da multa civil prevista no art. 12 da Lei 8.429/92 reside no fato de que o art. 37, §4º da Constituição Federal não a elenca entre as sanções expressamente previstas para atos de improbidade administrativa. O STF, no RE 598588 AgR, já se manifestou pela constitucionalidade da multa, mas a ausência de previsão expressa no texto constitucional é o principal argumento invocado pelos que questionam sua validade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere bis in idem entre indisponibilidade dos bens e multa civil. Contudo, a indisponibilidade é medida cautelar ou sanção autônoma, e a multa é penalidade pecuniária. Não é esse o núcleo da controvérsia constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma incompatibilidade de sanção civil com ação de improbidade. No entanto, a própria Lei 8.429/92 prevê sanções de natureza civil (como o ressarcimento), e o STF já reconheceu a compatibilidade. O debate não se dá por essa incompatibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de previsão da multa civil no art. 37, §4º da CF/88 – que arrola apenas suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário – é o argumento central dos que sustentam sua inconstitucionalidade. Essa é a pertinência destacada pela questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de improbidade administrativa é de natureza civil e jurisdicional, não administrativa. A natureza da ação não é tema da polêmica sobre a multa civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alegação de bis in idem entre ressarcimento ao erário e multa civil também não procede: o ressarcimento tem caráter compensatório, enquanto a multa é punitiva. O debate constitucional não se centra nessa suposta duplicidade.

A questão exige conhecimento do texto constitucional e da jurisprudência consolidada do STF. Apesar de o STF ter afirmado a constitucionalidade da multa civil, o argumento de sua não previsão no art. 37, §4º da CF/88 é o mais pertinente entre os listados.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C

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