Improbidade Administrativa – Constitucionalidade da Multa Civil
Gabarito: letra C. A polêmica sobre a constitucionalidade da multa civil prevista no art. 12 da Lei 8.429/92 reside no fato de que o art. 37, §4º da Constituição Federal não a elenca entre as sanções expressamente previstas para atos de improbidade administrativa. O STF, no RE 598588 AgR, já se manifestou pela constitucionalidade da multa, mas a ausência de previsão expressa no texto constitucional é o principal argumento invocado pelos que questionam sua validade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere bis in idem entre indisponibilidade dos bens e multa civil. Contudo, a indisponibilidade é medida cautelar ou sanção autônoma, e a multa é penalidade pecuniária. Não é esse o núcleo da controvérsia constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma incompatibilidade de sanção civil com ação de improbidade. No entanto, a própria Lei 8.429/92 prevê sanções de natureza civil (como o ressarcimento), e o STF já reconheceu a compatibilidade. O debate não se dá por essa incompatibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência de previsão da multa civil no art. 37, §4º da CF/88 – que arrola apenas suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário – é o argumento central dos que sustentam sua inconstitucionalidade. Essa é a pertinência destacada pela questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação de improbidade administrativa é de natureza civil e jurisdicional, não administrativa. A natureza da ação não é tema da polêmica sobre a multa civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alegação de bis in idem entre ressarcimento ao erário e multa civil também não procede: o ressarcimento tem caráter compensatório, enquanto a multa é punitiva. O debate constitucional não se centra nessa suposta duplicidade.
A questão exige conhecimento do texto constitucional e da jurisprudência consolidada do STF. Apesar de o STF ter afirmado a constitucionalidade da multa civil, o argumento de sua não previsão no art. 37, §4º da CF/88 é o mais pertinente entre os listados.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C