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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo Cautelar — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo Cautelar
Código
fc023172
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Examine o seguinte artigo de lei: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”. De acordo com entendimento sumulado do STJ, a falta de propositura da ação nesse prazo de trinta dias acarretará:
  1. Anenhuma consequência processual, por se tratar de ato discricionário da parte beneficiada pela concessão da medida liminar.
  2. Ba perda da eficácia da liminar deferida, somente, prosseguindo o processo cautelar em seus ulteriores termos.
  3. Ca perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
  4. Da impossibilidade jurídica do ajuizamento posterior da ação principal, por perda do objeto e pela ausência de interesse processual de agir.
  5. Ea manutenção da eficácia da liminar deferida, condicionada porém à prestação de caução real ou fidejussória a ser determinada pelo juiz.
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GabaritoC — a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

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