Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo Cautelar — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo Cautelar
- Código
- fc023172
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Examine o seguinte artigo de lei: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”. De acordo com entendimento sumulado do STJ, a falta de propositura da ação nesse prazo de trinta dias acarretará:
- Anenhuma consequência processual, por se tratar de ato discricionário da parte beneficiada pela concessão da medida liminar.
- Ba perda da eficácia da liminar deferida, somente, prosseguindo o processo cautelar em seus ulteriores termos.
- Ca perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
- Da impossibilidade jurídica do ajuizamento posterior da ação principal, por perda do objeto e pela ausência de interesse processual de agir.
- Ea manutenção da eficácia da liminar deferida, condicionada porém à prestação de caução real ou fidejussória a ser determinada pelo juiz.