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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc023178
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à prova processual,
  1. Aé lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios do consentimento, e nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.
  2. Ba prova documental é produzida sempre por escrito, tendo como suporte material qualquer tipo de papel no qual seja possível a inserção de conteúdo.
  3. Co depoimento pessoal é indelegável, devendo a parte prestá-lo sempre pessoalmente, defeso que terceiros possam fazê-lo.
  4. Dem regra, toda prova é divisível, podendo a parte aproveitar o que lhe é favorável e descartar o que não a beneficia.
  5. Esomente a confissão judicial gera efeitos jurídicos e é considerada meio de prova.
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GabaritoA — é lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios do consentimento, e nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Processual (CPC/2015)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 446 do CPC/2015, que autoriza a parte a provar com testemunhas: nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a declarada; e nos contratos em geral, os vícios do consentimento. As demais alternativas contêm equívocos quanto à prova documental, depoimento pessoal, divisibilidade da prova e confissão.

Art. 446CPC

CPC/2015, Art. 446: É lícito à parte provar com testemunhas:

I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

É lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios do consentimento, e nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.

Art. 446, I e II, CPC/2015

✅ Sim

B

A prova documental é produzida sempre por escrito, tendo como suporte material qualquer tipo de papel no qual seja possível a inserção de conteúdo.

Arts. 439 e 369, CPC/2015 (admite documentos eletrônicos e audiovisuais)

❌ Não

C

O depoimento pessoal é indelegável, devendo a parte prestá-lo sempre pessoalmente, defeso que terceiros possam fazê-lo.

Art. 385, §3º, CPC/2015 (admite videoconferência)

❌ Não

D

Em regra, toda prova é divisível, podendo a parte aproveitar o que lhe é favorável e descartar o que não a beneficia.

Art. 395, CPC/2015 (confissão é indivisível; princípio geral da indivisibilidade da prova)

❌ Não

E

Somente a confissão judicial gera efeitos jurídicos e é considerada meio de prova.

Art. 389, CPC/2015 (confissão extrajudicial também é meio de prova)

❌ Não

Prova testemunhal (art. 446)
  • 1Vícios do consentimento
    • Contratos em geral
  • 2Divergência vontade real/declarada
    • Contratos simulados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 446, I e II, do CPC/2015, que admite a prova testemunhal para demonstrar a simulação ou os vícios de consentimento contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prova documental não se restringe a "qualquer tipo de papel". O CPC/2015 admite documentos eletrônicos (art. 439) e audiovisuais. A expressão "sempre por escrito" é excessivamente restritiva e desconsidera a evolução tecnológica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depoimento pessoal é, de fato, indelegável e personalíssimo, mas a lei permite que seja colhido por videoconferência ou outro recurso tecnológico (art. 385, §3º, CPC/2015). Assim, a afirmação de que deve ser prestado "sempre pessoalmente" (no sentido de presença física obrigatória) não é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral do depoimento pessoal (indelegação e pessoalidade) para omitir a exceção da videoconferência. O candidato desatento aceita a afirmação como correta, mas o art. 385, §3º, flexibiliza a necessidade de presença física.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em regra, a prova é indivisível. A parte não pode aproveitar apenas a parte que lhe favorece e descartar o restante. Esse princípio é expresso na confissão (art. 395 do CPC/2015: "A confissão é indivisível, não podendo a parte que a fizer aproveitar-se apenas da parte que lhe favorecer"). A afirmativa de que "toda prova é divisível" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A confissão extrajudicial também é meio de prova e produz efeitos jurídicos (art. 393, CPC/2015). A alternativa limita erroneamente os efeitos apenas à confissão judicial, desconsiderando a força probante da confissão extrajudicial.

Gabarito: letra A.

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