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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027240
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Goiás pretende realizar uma campanha de publicidade e divulgação de suas atividades, de caráter informativo, aos seus usuários e à população em geral. Considerando as disposições constitucionais e a legislação federal aplicável à espécie, referida empresa
  1. Apoderá contratar tais serviços diretamente, eis que presente hipótese de dispensa de licitação.
  2. Bdeverá licitar a contratação dos referidos serviços, eis que ausente hipótese de dispensa de licitação e expressamente vedada a declaração de inexigibilidade.
  3. Cnão precisa licitar a contratação de serviços, eis que se submete ao regime jurídico de direito privado.
  4. Dpoderá declarar a inexigibilidade de licitação, se os serviços forem prestados por empresa que detenha notória especialização.
  5. Epoderá dispensar a licitação, se comprovar que se trata de serviço de utilidade pública, observada a compatibilidade do preço contratado com os praticados no mercado.
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GabaritoB — deverá licitar a contratação dos referidos serviços, eis que ausente hipótese de dispensa de licitação e expressamente vedada a declaração de inexigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade e Licitação nas Sociedades de Economia Mista

Gabarito: letra B. A contratação de serviços de publicidade e divulgação por sociedade de economia mista deve ser precedida de licitação, pois não há hipótese de dispensa aplicável e a lei veda expressamente a inexigibilidade para essa espécie de serviço (art. 30, II, Lei 13.303/2016).

A banca testa o conhecimento de que as empresas estatais estão sujeitas ao dever de licitar, salvo exceções legais, e que os serviços de publicidade e divulgação constituem hipótese de vedação à inexigibilidade, não se enquadrando como serviços técnicos especializados para esse fim.

Art. 30Lei-13303

Art. 30 — "A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (...) II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

Contratação de publicidade por estatal
  • 1Regra: licitação obrigatória
    • Art. 173, §1º, II, CF
    • Lei 13.303/2016
  • 2Exceções
    • Dispensa (art. 29)
      • Publicidade não se enquadra
    • Inexigibilidade (art. 30)
      • Serviços técnicos especializados
      • Vedada para publicidade e divulgação
  • 3Conclusão
    • Deve licitar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação pode ser direta por dispensa de licitação. No entanto, o ordenamento jurídico não prevê hipótese de dispensa para serviços de publicidade e divulgação. A dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993 e art. 29 da Lei 13.303/2016) exige situações específicas, inexistentes no caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade de economia mista deverá licitar a contratação, pois não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa e a declaração de inexigibilidade é expressamente vedada pela lei para serviços de publicidade e divulgação. A regra é a licitação obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A submissão ao regime jurídico de direito privado não afasta o dever de licitar. As sociedades de economia mista, mesmo as que exploram atividade econômica, estão sujeitas ao procedimento licitatório, conforme o art. 173, §1º, II, da CF e a Lei 13.303/2016, salvo exceções legais (que não se aplicam ao caso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação com base em notória especialização não é aplicável a serviços de publicidade e divulgação, conforme expressa vedação legal. O art. 30, II, da Lei 13.303/2016 (e o art. 25, §1º, da Lei 8.666/1993) proíbe essa contratação direta, independentemente da especialização do contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dispensa por utilidade pública (art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993; art. 29, XIII, da Lei 13.303/2016) não se aplica a publicidade e divulgação, que exigem licitação. A mera utilidade pública do serviço não autoriza a dispensa sem previsão legal expressa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao insinuar que a publicidade, por ser informativa ou de utilidade pública, poderia ser contratada diretamente. O erro clássico é imaginar que a notória especialização (alternativa D) autoriza a inexigibilidade, quando a lei veda expressamente. Lembre-se: publicidade e divulgação sempre exigem licitação, salvo hipóteses excepcionaisíssimas (ex.: licitação deserta ou fracassada).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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