Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027240
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Goiás pretende realizar uma campanha de publicidade e divulgação de suas atividades, de caráter informativo, aos seus usuários e à população em geral. Considerando as disposições constitucionais e a legislação federal aplicável à espécie, referida empresa
Apoderá contratar tais serviços diretamente, eis que presente hipótese de dispensa de licitação.
Bdeverá licitar a contratação dos referidos serviços, eis que ausente hipótese de dispensa de licitação e expressamente vedada a declaração de inexigibilidade.
Cnão precisa licitar a contratação de serviços, eis que se submete ao regime jurídico de direito privado.
Dpoderá declarar a inexigibilidade de licitação, se os serviços forem prestados por empresa que detenha notória especialização.
Epoderá dispensar a licitação, se comprovar que se trata de serviço de utilidade pública, observada a compatibilidade do preço contratado com os praticados no mercado.
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GabaritoB — deverá licitar a contratação dos referidos serviços, eis que ausente hipótese de dispensa de licitação e expressamente vedada a declaração de inexigibilidade.
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Publicidade e Licitação nas Sociedades de Economia Mista
Gabarito: letra B. A contratação de serviços de publicidade e divulgação por sociedade de economia mista deve ser precedida de licitação, pois não há hipótese de dispensa aplicável e a lei veda expressamente a inexigibilidade para essa espécie de serviço (art. 30, II, Lei 13.303/2016).
A banca testa o conhecimento de que as empresas estatais estão sujeitas ao dever de licitar, salvo exceções legais, e que os serviços de publicidade e divulgação constituem hipótese de vedação à inexigibilidade, não se enquadrando como serviços técnicos especializados para esse fim.
Art. 30Lei-13303
Art. 30 — "A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (...) II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Contratação de publicidade por estatal
1Regra: licitação obrigatória
Art. 173, §1º, II, CF
Lei 13.303/2016
2Exceções
Dispensa (art. 29)
Publicidade não se enquadra
Inexigibilidade (art. 30)
Serviços técnicos especializados
Vedada para publicidade e divulgação
3Conclusão
Deve licitar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação pode ser direta por dispensa de licitação. No entanto, o ordenamento jurídico não prevê hipótese de dispensa para serviços de publicidade e divulgação. A dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993 e art. 29 da Lei 13.303/2016) exige situações específicas, inexistentes no caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista deverá licitar a contratação, pois não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa e a declaração de inexigibilidade é expressamente vedada pela lei para serviços de publicidade e divulgação. A regra é a licitação obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A submissão ao regime jurídico de direito privado não afasta o dever de licitar. As sociedades de economia mista, mesmo as que exploram atividade econômica, estão sujeitas ao procedimento licitatório, conforme o art. 173, §1º, II, da CF e a Lei 13.303/2016, salvo exceções legais (que não se aplicam ao caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação com base em notória especialização não é aplicável a serviços de publicidade e divulgação, conforme expressa vedação legal. O art. 30, II, da Lei 13.303/2016 (e o art. 25, §1º, da Lei 8.666/1993) proíbe essa contratação direta, independentemente da especialização do contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dispensa por utilidade pública (art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993; art. 29, XIII, da Lei 13.303/2016) não se aplica a publicidade e divulgação, que exigem licitação. A mera utilidade pública do serviço não autoriza a dispensa sem previsão legal expressa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao insinuar que a publicidade, por ser informativa ou de utilidade pública, poderia ser contratada diretamente. O erro clássico é imaginar que a notória especialização (alternativa D) autoriza a inexigibilidade, quando a lei veda expressamente. Lembre-se: publicidade e divulgação sempre exigem licitação, salvo hipóteses excepcionaisíssimas (ex.: licitação deserta ou fracassada).