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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2015

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc027242
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
O responsável pelo órgão de pessoal de determinada entidade da Administração pública concedeu benefícios a servidores da entidade sem o necessário amparo na legislação de regência. Passado algum tempo, a situação foi descoberta por auditoria realizada no âmbito do controle interno da Administração. A conduta a ser adotada pela Administração em relação aos atos concessórios dos benefícios consiste em
  1. Arevogar os atos praticados em desacordo com a legislação, com base em seu poder discricionário.
  2. Banular os atos eivados de ilegalidade, como exercício da autotutela, desde que não decorrido o prazo decadencial.
  3. Cconvalidar os atos praticados, que gozam de presunção de legitimidade independentemente da conformidade com a lei.
  4. Dsolicitar judicialmente a anulação dos atos, eis que inviável o desfazimento no âmbito administrativo.
  5. Eanular os atos no âmbito do processo disciplinar a ser instaurado contra o responsável, desde que constatada a má-fé.
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GabaritoB — anular os atos eivados de ilegalidade, como exercício da autotutela, desde que não decorrido o prazo decadencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de Atos Administrativos Ilegais

Gabarito: letra B. Atos administrativos praticados sem amparo legal devem ser anulados pela própria Administração, com base no princípio da autotutela (Súmula 473 do STF e art. 114 da Lei 8.112/90), observado o prazo decadencial. A revogação é para atos válidos; a convalidação não se aplica a vício de objeto (ilegalidade material); e a anulação independe de processo disciplinar ou de má-fé.

A questão cobra a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos: anulação (vício de legalidade) e revogação (oportunidade/conveniência). O princípio da autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais (ex tunc) e revogando os inconvenientes (ex nunc).

Art. 114Lei-8112

Art. 114 — "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

A anulação é ato vinculado: se há ilegalidade, a Administração deve anular (não pode deixar de fazê-lo, salvo em casos de convalidação ou decurso do prazo decadencial). A revogação é discricionária e cabe apenas para atos válidos.

Aspecto

Anulação (Gabarito B)

Revogação (Alternativa A)

Convalidação (Alternativa C)

Fundamento

Ilegalidade do ato (vício de legalidade)

Inconveniência/oportunidade (ato válido)

Vício sanável (incompetência ou forma)

Natureza

Vinculada (dever da Administração)

Discricionária (faculdade)

Vinculada ou discricionária, conforme o caso

Efeito temporal

Ex tunc (retroage à origem)

Ex nunc (a partir da revogação)

Ex tunc (retroage, convalidando o ato)

Aplicação ao caso

Ato sem amparo legal → anulação obrigatória

Inaplicável (ato ilegal não pode ser revogado)

Inaplicável (vício de objeto é insanável)

Prazo decadencial

Sim (5 anos, art. 54 Lei 9.784/99)

Não há prazo específico

Aplica-se o mesmo prazo da anulação

1Anulação (ilegalidade)
Ato vinculado (deve anular)
Efeito ex tunc
Prazo decadencial (5 anos)
2Revogação (ato válido)
Ato discricionário (pode revogar)
Efeito ex nunc
3Convalidação
Só vício de competência/forma
Não para vício de objeto
Extinção de atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Extinção de atos administrativos: Anulação (ilegalidade) (Ato vinculado (deve anular), Efeito ex tunc, Prazo decadencial (5 anos)); Revogação (ato válido) (Ato discricionário (pode revogar), Efeito ex nunc); Convalidação (Só vício de competência/forma, Não para vício de objeto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve revogar os atos com base no poder discricionário. Revogação é para atos válidos (oportunidade/conveniência). Aqui os atos são ilegais, portanto o remédio é a anulação, e não a revogação. O erro é confundir os institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que a Administração deve anular os atos eivados de ilegalidade, no exercício da autotutela, desde que não decorrido o prazo decadencial (5 anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99). É exatamente o que determina o princípio da autotutela e o art. 114 da Lei 8.112/90.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere convalidar os atos porque gozam de presunção de legitimidade. A presunção de legitimidade é relativa e cede diante da ilegalidade comprovada. A convalidação só é possível para vícios de incompetência (se não for competência exclusiva) ou de forma (se não for essencial). O vício aqui é de objeto (falta de amparo legal), que é insanável, logo não admite convalidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que inviável o desfazimento no âmbito administrativo, devendo-se buscar anulação judicial. Isso nega o princípio da autotutela, que permite à Administração anular seus próprios atos independentemente de provocação judicial. A via administrativa é plenamente viável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a anulação à instauração de processo disciplinar e à constatação de má-fé. A anulação do ato ilegal é obrigatória independentemente de processo disciplinar ou de elemento subjetivo (má-fé). O processo disciplinar pode ser instaurado para apurar a responsabilidade do agente, mas não é condição para a anulação do ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre revogação (ato válido) e anulação (ato ilegal). A alternativa A parece atraente para quem associa "revogar" a desfazimento, mas o ato ilegal exige anulação. Lembre-se: a Administração revoga atos válidos e anula atos ilegais.

Gabarito: letra B — anular os atos ilegais como exercício da autotutela, respeitado o prazo decadencial.

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