Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2015
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc027242
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
O responsável pelo órgão de pessoal de determinada entidade da Administração pública concedeu benefícios a servidores da entidade sem o necessário amparo na legislação de regência. Passado algum tempo, a situação foi descoberta por auditoria realizada no âmbito do controle interno da Administração. A conduta a ser adotada pela Administração em relação aos atos concessórios dos benefícios consiste em
Arevogar os atos praticados em desacordo com a legislação, com base em seu poder discricionário.
Banular os atos eivados de ilegalidade, como exercício da autotutela, desde que não decorrido o prazo decadencial.
Cconvalidar os atos praticados, que gozam de presunção de legitimidade independentemente da conformidade com a lei.
Dsolicitar judicialmente a anulação dos atos, eis que inviável o desfazimento no âmbito administrativo.
Eanular os atos no âmbito do processo disciplinar a ser instaurado contra o responsável, desde que constatada a má-fé.
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GabaritoB — anular os atos eivados de ilegalidade, como exercício da autotutela, desde que não decorrido o prazo decadencial.
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Anulação de Atos Administrativos Ilegais
Gabarito: letra B. Atos administrativos praticados sem amparo legal devem ser anulados pela própria Administração, com base no princípio da autotutela (Súmula 473 do STF e art. 114 da Lei 8.112/90), observado o prazo decadencial. A revogação é para atos válidos; a convalidação não se aplica a vício de objeto (ilegalidade material); e a anulação independe de processo disciplinar ou de má-fé.
A questão cobra a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos: anulação (vício de legalidade) e revogação (oportunidade/conveniência). O princípio da autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais (ex tunc) e revogando os inconvenientes (ex nunc).
Art. 114Lei-8112
Art. 114 — "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."
A anulação é ato vinculado: se há ilegalidade, a Administração deve anular (não pode deixar de fazê-lo, salvo em casos de convalidação ou decurso do prazo decadencial). A revogação é discricionária e cabe apenas para atos válidos.
Aspecto
Anulação (Gabarito B)
Revogação (Alternativa A)
Convalidação (Alternativa C)
Fundamento
Ilegalidade do ato (vício de legalidade)
Inconveniência/oportunidade (ato válido)
Vício sanável (incompetência ou forma)
Natureza
Vinculada (dever da Administração)
Discricionária (faculdade)
Vinculada ou discricionária, conforme o caso
Efeito temporal
Ex tunc (retroage à origem)
Ex nunc (a partir da revogação)
Ex tunc (retroage, convalidando o ato)
Aplicação ao caso
Ato sem amparo legal → anulação obrigatória
Inaplicável (ato ilegal não pode ser revogado)
Inaplicável (vício de objeto é insanável)
Prazo decadencial
Sim (5 anos, art. 54 Lei 9.784/99)
Não há prazo específico
Aplica-se o mesmo prazo da anulação
Extinção de atos administrativos: Anulação (ilegalidade) (Ato vinculado (deve anular), Efeito ex tunc, Prazo decadencial (5 anos)); Revogação (ato válido) (Ato discricionário (pode revogar), Efeito ex nunc); Convalidação (Só vício de competência/forma, Não para vício de objeto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve revogar os atos com base no poder discricionário. Revogação é para atos válidos (oportunidade/conveniência). Aqui os atos são ilegais, portanto o remédio é a anulação, e não a revogação. O erro é confundir os institutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta que a Administração deve anular os atos eivados de ilegalidade, no exercício da autotutela, desde que não decorrido o prazo decadencial (5 anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99). É exatamente o que determina o princípio da autotutela e o art. 114 da Lei 8.112/90.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere convalidar os atos porque gozam de presunção de legitimidade. A presunção de legitimidade é relativa e cede diante da ilegalidade comprovada. A convalidação só é possível para vícios de incompetência (se não for competência exclusiva) ou de forma (se não for essencial). O vício aqui é de objeto (falta de amparo legal), que é insanável, logo não admite convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que inviável o desfazimento no âmbito administrativo, devendo-se buscar anulação judicial. Isso nega o princípio da autotutela, que permite à Administração anular seus próprios atos independentemente de provocação judicial. A via administrativa é plenamente viável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a anulação à instauração de processo disciplinar e à constatação de má-fé. A anulação do ato ilegal é obrigatória independentemente de processo disciplinar ou de elemento subjetivo (má-fé). O processo disciplinar pode ser instaurado para apurar a responsabilidade do agente, mas não é condição para a anulação do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre revogação (ato válido) e anulação (ato ilegal). A alternativa A parece atraente para quem associa "revogar" a desfazimento, mas o ato ilegal exige anulação. Lembre-se: a Administração revoga atos válidos e anula atos ilegais.
Gabarito: letra B — anular os atos ilegais como exercício da autotutela, respeitado o prazo decadencial.