Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015
- Código
- fc027244
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- AII.
- BI
- CIII.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoA — II.
Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). O poder de polícia é exercido com discricionariedade (regra geral), possui autoexecutoriedade em certos casos, e abrange tanto atos preventivos quanto repressivos, não se confundindo com a polícia judiciária. A banca testa o conhecimento dos atributos e da abrangência desse poder administrativo.
Afirma que o poder de polícia é vinculado, descabendo discricionariedade. É o oposto: o poder de polícia é, por excelência, discricionário. A Administração avalia a conveniência e oportunidade para aplicar restrições ao exercício de direitos individuais em prol do interesse público, salvo quando a lei define todos os elementos de forma vinculada (hipótese excepcional). A doutrina majoritária (e.g., Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) classifica a discricionariedade como um dos atributos do poder de polícia.
A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia: permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem prévia autorização judicial. Exemplos clássicos são a apreensão de mercadorias, a interdição de estabelecimentos e a demolição de obras irregulares em situação de urgência. A doutrina elenca a autoexecutoriedade como um dos três atributos (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).
O item afirma que o poder de polícia corresponde apenas a atos repressivos, tanto na polícia administrativa quanto na polícia judiciária. Há dois erros: (1) o poder de polícia abrange atos preventivos (licenciamento, fiscalização, autorização) e repressivos (multa, interdição); (2) a polícia judiciária é atividade de investigação criminal, exercida pelas polícias civil e federal, não se confunde com a polícia administrativa (que incide sobre bens, direitos e atividades). O item restringe indevidamente o conceito e mistura esferas distintas.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o poder de polícia é sempre vinculado (item I) e que só age repressivamente (item III). Na verdade, a regra é a discricionariedade, e a atuação pode ser preventiva ou repressiva. Além disso, confundir polícia administrativa com polícia judiciária é erro comum. Decore: os atributos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; e a polícia administrativa incide sobre atividades (ex.: comércio, construção), enquanto a judiciária incide sobre pessoas (investigação).
Gabarito: letra A — apenas o item II está correto.
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