Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc027244
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
A respeito do poder de polícia, considere: I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII.
  2. BI
  3. CIII.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). O poder de polícia é exercido com discricionariedade (regra geral), possui autoexecutoriedade em certos casos, e abrange tanto atos preventivos quanto repressivos, não se confundindo com a polícia judiciária. A banca testa o conhecimento dos atributos e da abrangência desse poder administrativo.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o poder de polícia é vinculado, descabendo discricionariedade. É o oposto: o poder de polícia é, por excelência, discricionário. A Administração avalia a conveniência e oportunidade para aplicar restrições ao exercício de direitos individuais em prol do interesse público, salvo quando a lei define todos os elementos de forma vinculada (hipótese excepcional). A doutrina majoritária (e.g., Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) classifica a discricionariedade como um dos atributos do poder de polícia.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia: permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem prévia autorização judicial. Exemplos clássicos são a apreensão de mercadorias, a interdição de estabelecimentos e a demolição de obras irregulares em situação de urgência. A doutrina elenca a autoexecutoriedade como um dos três atributos (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que o poder de polícia corresponde apenas a atos repressivos, tanto na polícia administrativa quanto na polícia judiciária. Há dois erros: (1) o poder de polícia abrange atos preventivos (licenciamento, fiscalização, autorização) e repressivos (multa, interdição); (2) a polícia judiciária é atividade de investigação criminal, exercida pelas polícias civil e federal, não se confunde com a polícia administrativa (que incide sobre bens, direitos e atividades). O item restringe indevidamente o conceito e mistura esferas distintas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o poder de polícia é sempre vinculado (item I) e que só age repressivamente (item III). Na verdade, a regra é a discricionariedade, e a atuação pode ser preventiva ou repressiva. Além disso, confundir polícia administrativa com polícia judiciária é erro comum. Decore: os atributos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; e a polícia administrativa incide sobre atividades (ex.: comércio, construção), enquanto a judiciária incide sobre pessoas (investigação).

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A — apenas o item II está correto.

Link permanente: /questoes/fc027244