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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028820
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No âmbito da Administração Pública, questionou-se a possibilidade de se dispensar licitação para a compra de materiais para a manutenção de fogão industrial. Isso seria juridicamente possível se
  1. Anão houvesse no mercado quantidade suficiente de fornecedores, o que impossibilitaria a competição.
  2. Bhouvesse aquisição de materiais que só pudessem ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação.
  3. Ca aquisição desses componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira fosse necessária à manutenção desse equipamento durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original, sendo essa condição de exclusividade indispensável para a vigência da garantia.
  4. Da contratação desse serviço técnico resultasse em restauro para bem de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
  5. Ehouvesse autorização do setor municipal responsável pela autorização e liberação da dispensa de licitação.
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GabaritoC — a aquisição desses componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira fosse necessária à manutenção desse equipamento durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original, sendo essa condição de exclusividade indispensável para a vigência da garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. A questão exige que se identifique a hipótese legal de dispensa de licitação para aquisição de materiais destinados à manutenção de fogão industrial. O art. 24, XVII, da Lei 8.666/1993 prevê exatamente essa situação: dispensa para aquisição de componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original, quando a exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. É o que descreve a alternativa C.

A banca explora a diferença entre dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). As demais alternativas, embora pareçam plausíveis, referem-se a casos de inexigibilidade ou não se encaixam na hipótese de dispensa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese de inexistência de fornecedores suficientes para competição configura inviabilidade de competição, o que caracteriza inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei 8.666/1993), e não dispensa. A dispensa pressupõe competição possível, mas a lei a dispensa por outras razões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição de materiais com fornecedor exclusivo, mediante comprovação de exclusividade, é também hipótese de inexigibilidade (art. 25, I), não de dispensa. O enunciado, aliás, reproduz parte do art. 25, I, mas a classifica erroneamente como dispensa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 24, XVII, da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. A descrição da alternativa coincide perfeitamente com o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação de serviços técnicos para restauro de bem de valor histórico, com profissional de notória especialização, constitui caso de inexigibilidade (art. 25, II ou III), e não de dispensa. Além disso, o objeto da questão é compra de materiais, e não contratação de serviço de restauro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A mera autorização de setor municipal não constitui hipótese legal de dispensa. As hipóteses de dispensa estão taxativamente previstas no art. 24 da Lei 8.666/1993, e a simples autorização administrativa não cria nova exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura hipóteses de dispensa e inexigibilidade. As alternativas A, B e D são casos de inexigibilidade (inviabilidade de competição), mas o enunciado pede expressamente "dispensar licitação". O candidato deve distinguir: na dispensa a competição é possível, mas a lei a dispensa; na inexigibilidade a competição é inviável. Lembre-se: art. 24 = dispensa; art. 25 = inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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