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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FCC 2016

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fc028890
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Aristides da Silva era operário e, a pretexto de sua participação em grupo político considerado subversivo, foi preso e torturado por agentes policiais estaduais, no ano de 1976. Somente em 2016 procurou a Defensoria Pública, visando ajuizar ação indenizatória em face do Estado, para pleitear os danos materiais e morais decorrentes do episódio, que lhe causou sequelas físicas e psicológicas. Em vista de tal situação, é correto concluir que a pretensão em tela
  1. Anão está prescrita, mas há litisconsórcio necessário, devendo ser ajuizada também em relação aos agentes públicos causadores do dano, haja vista a necessidade de garantir-se o direito de regresso do Estado.
  2. Bé imprescritível, podendo ser ajuizada ação de reparação a qualquer momento.
  3. Cjá se encontra prescrita, no tocante aos danos materiais, sendo imprescritível a pretensão aos danos morais.
  4. Djá se encontra inteiramente prescrita, em vista dos efeitos da chamada Lei de Anistia (Lei Federal nº 6.683/1979).
  5. Ejá se encontra prescrita, por força do Decreto nº 20.910/1932, devendo ter sido ajuizada ação de reparação no prazo de cinco anos a partir da vigência da Constituição Federal de 1988.
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GabaritoB — é imprescritível, podendo ser ajuizada ação de reparação a qualquer momento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – reparação de danos decorrentes de tortura (crimes contra a humanidade)

Gabarito: letra B. A pretensão de reparação civil por danos decorrentes de tortura praticada por agentes estatais durante o regime militar é imprescritível, pois a tortura é considerada crime contra a humanidade, acarretando a imprescritibilidade do direito à indenização, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 153, RE 816.209) e normas internacionais de direitos humanos (Convenção contra a Tortura, incorporada ao direito brasileiro).

A banca testa o conhecimento sobre a imprescritibilidade de pretensões indenizatórias oriundas de graves violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado, especialmente durante a ditadura militar. O marco é o entendimento do STF de que a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) não impede a reparação civil, e que o direito à indenização por tortura é imprescritível, por se tratar de crime contra a humanidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta aplicar a prescrição quinquenal comum (Decreto 20.910/32) ou a Lei de Anistia para afastar a reparação, ignorando a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade. O aluno menos atento pode confundir o prazo geral de 5 anos para ações contra a Fazenda Pública com a exceção decorrente de violações graves de direitos humanos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirmação: "não está prescrita, mas há litisconsórcio necessário, devendo ser ajuizada também em relação aos agentes públicos causadores do dano". Erro: O litisconsórcio não é necessário. O Estado responde objetivamente (CF, art. 37, §6º) e a ação deve ser proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público. O direito de regresso contra o agente é exercido em ação própria, e a legislação (Lei 8.112/90, art. 122, §2º) afasta a denunciação à lide e o litisconsórcio. Portanto, a alternativa está incorreta na parte do litisconsórcio necessário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É imprescritível, podendo ser ajuizada ação de reparação a qualquer momento." Correta. A tortura é crime contra a humanidade e, conforme a jurisprudência do STF e o direito internacional dos direitos humanos, a pretensão de reparação civil é imprescritível. A Convenção contra a Tortura e a Declaração de Princípios sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade (Lei 12.528/2011) reforçam esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Já se encontra prescrita, no tocante aos danos materiais, sendo imprescritível a pretensão aos danos morais." Erro: Não há distinção entre danos materiais e morais para fins de prescrição quando se trata de crimes contra a humanidade. Ambos são imprescritíveis. O STF firmou que a reparação integral (material e moral) por grave violação de direitos humanos é imprescritível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Já se encontra inteiramente prescrita, em vista dos efeitos da chamada Lei de Anistia (Lei Federal nº 6.683/1979)." Erro: A Lei de Anistia não impede a reparação civil. O STF, na ADPF 153, decidiu que a Lei de Anistia é constitucional para fins penais, mas não afasta o direito à indenização por danos civis decorrentes de tortura e outras violações. A pretensão indenizatória subsiste e é imprescritível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Já se encontra prescrita, por força do Decreto nº 20.910/1932, devendo ter sido ajuizada ação de reparação no prazo de cinco anos a partir da vigência da Constituição Federal de 1988." Erro: O prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32 (que trata da prescrição contra a Fazenda Pública) não se aplica às pretensões indenizatórias decorrentes de graves violações de direitos humanos, como a tortura, por sua natureza imprescritível. Além disso, o STF já decidiu que a prescrição quinquenal não corre para esses casos.

Alternativa

Veredito

Razão principal

A

Litisconsórcio desnecessário; ação deve ser só contra o Estado.

B

Imprescritível – crime contra a humanidade.

C

Distinção material/moral indevida; ambos imprescritíveis.

D

Lei de Anistia não afasta reparação civil.

E

Prazo de 5 anos não se aplica a crimes contra a humanidade.

Gabarito: letra B.

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