Organização da Administração Pública – Agências Reguladoras
Gabarito: letra C. Para exercer a regulação dos serviços de saneamento básico com independência decisória, autonomia e observância dos princípios do art. 21 da Lei 11.445/2007, a solução juridicamente mais adequada é a criação de uma autarquia em regime especial (agência reguladora), com mandato fixo dos dirigentes e as demais características indicadas. As demais alternativas falham por não garantir a independência necessária (órgão público, autarquia sem mandato fixo) ou por envolver entidades inadequadas à função regulatória (empresas estatais prestadoras de serviço ou delegação a sociedade de economia mista estadual).
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das agências reguladoras, que são autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia em relação à Administração Direta. Entre suas características estão: mandato fixo dos dirigentes (proteção contra exoneração ad nutum), autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e submissão a princípios como transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
Alternativa | Tipo de Entidade | Mandato Fixo dos Dirigentes | Autonomia Administrativa, Orçamentária e Financeira | Decisões Balizadas por Transparência, Tecnicidade, Celeridade e Objetividade | Adequação à Independência Decisória |
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A | Órgão público (Administração Direta) | Não | Não (inviável) | Sim | ❌ Incorreta |
B | Autarquia comum | Não (livre nomeação e exoneração) | Sim | Sim | ❌ Incorreta |
C | Autarquia em regime especial (Agência Reguladora) | Sim | Sim | Sim | ✅ Correta |
D | Empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora | Não (sem previsão de mandato fixo) | Sim (inerente à empresa estatal) | Sim | ❌ Incorreta |
E | Sociedade de economia mista estadual (delegação) | Não (sem previsão de mandato fixo) | Não (entidade de outro ente federativo) | Sim | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Criar um órgão público (secretaria ou departamento) não confere a independência decisória exigida. Órgãos integram a Administração Direta, sem personalidade jurídica própria e sujeitos à hierarquia e subordinação ao Chefe do Executivo. A autonomia administrativa, orçamentária e financeira é inviável nesse modelo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora preveja uma autarquia (pessoa jurídica de direito público), a ausência de mandato fixo para os dirigentes, que seriam de livre nomeação e exoneração, compromete a independência decisória. Sem estabilidade, os dirigentes podem ser destituídos a qualquer momento, fragilizando a regulação autônoma. A autarquia comum não possui o "regime especial" que caracteriza as agências reguladoras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de uma autarquia em regime especial (agência reguladora) atende integralmente às diretrizes legais. A lei de criação deve prever: mandato fixo dos dirigentes (garantia de independência), autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e processos decisórios pautados pela transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade. Esse é o modelo consagrado no direito administrativo brasileiro para a regulação de serviços públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribuir a função regulatória a uma empresa pública ou sociedade de economia mista que já seja prestadora dos serviços configura conflito de interesses (o regulador seria o próprio prestador). Além disso, essas entidades têm regime de direito privado e não dispõem das prerrogativas de poder de polícia e normatização típicas da regulação estatal. A independência decisória ficaria comprometida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Delegar a regulação a uma sociedade de economia mista estadual não é juridicamente adequado. A função regulatória é indelegável a entidades privadas ou a entes de outro ente federativo sem previsão legal específica. Além disso, a sociedade de economia mista estadual não possui as características de autarquia em regime especial – falta-lhe a independência e as prerrogativas necessárias ao exercício da regulação.
Gabarito: letra C.