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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc030646
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Município pretende instituir regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que seja consentânea com diretriz nacional estabelecida nos incisos I e II do art. 21 da Lei federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (instituidora de diretrizes nacionais para o saneamento básico). Trata-se da diretriz segundo a qual o exercício da função de regulação atenderá aos princípios da “independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora” (inciso I) e da “transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões” (inciso II). Para instituir regulação com tais características, a solução juridicamente mais adequada, entre outras, é
  1. Acriar órgão público municipal especialmente dedicado à regulação dos serviços de saneamento básico, discriminando, em seu regulamento de criação, que as suas decisões serão tomadas mediante processos administrativos balizados pelos valores jurídicos da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
  2. Bcriar autarquia, cuja lei de criação discrimine como características de seu regime jurídico a autonomia administrativa, orçamentária e financeira, porém com dirigentes sem mandato fixo, ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, a qual seja incumbida regular com transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
  3. Ccriar autarquia em regime especial, que poderá ser denominada agência reguladora, cuja lei de criação discrimine como características desse regime especial o mandato fixo de seus dirigentes, que assim terão maior independência decisória em relação ao Prefeito, a garantia de autonomia administrativa, orçamentária e financeira e, ainda, a tomada de decisões mediante processos administrativos balizados pelos valores jurídicos da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
  4. Dinvestir a empresa pública ou sociedade de economia mista municipal, prestadora de serviços públicos de saneamento, na atribuição de regulação da prestação de tais serviços públicos, assegurando-se que as decisões tomadas pela empresa estatal municipal não sejam passíveis de recurso hierárquico impróprio ao Secretário municipal ou ao Prefeito, bem como sejam resultantes de processos administrativos balizados pelos valores jurídicos da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
  5. Edelegar, na impossibilidade de oneração do tesouro municipal com os custos de criação de uma entidade reguladora municipal, o exercício da função reguladora dos serviços públicos municipais de saneamento básico à sociedade de economia mista pertencente à Administração indireta do Estado-membro da Federação em que situados os Municípios, exigindo-se, no instrumento de delegação, que as decisões a serem tomadas pela sociedade de economia mista estadual sejam balizadas pelos valores jurídicos da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
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GabaritoC — criar autarquia em regime especial, que poderá ser denominada agência reguladora, cuja lei de criação discrimine como características desse regime especial o mandato fixo de seus dirigentes, que assim terão maior independência decisória em relação ao Prefeito, a garantia de autonomia administrativa, orçamentária e financeira e, ainda, a tomada de decisões mediante processos administrativos balizados pelos valores jurídicos da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Agências Reguladoras

Gabarito: letra C. Para exercer a regulação dos serviços de saneamento básico com independência decisória, autonomia e observância dos princípios do art. 21 da Lei 11.445/2007, a solução juridicamente mais adequada é a criação de uma autarquia em regime especial (agência reguladora), com mandato fixo dos dirigentes e as demais características indicadas. As demais alternativas falham por não garantir a independência necessária (órgão público, autarquia sem mandato fixo) ou por envolver entidades inadequadas à função regulatória (empresas estatais prestadoras de serviço ou delegação a sociedade de economia mista estadual).

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das agências reguladoras, que são autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia em relação à Administração Direta. Entre suas características estão: mandato fixo dos dirigentes (proteção contra exoneração ad nutum), autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e submissão a princípios como transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.

Alternativa

Tipo de Entidade

Mandato Fixo dos Dirigentes

Autonomia Administrativa, Orçamentária e Financeira

Decisões Balizadas por Transparência, Tecnicidade, Celeridade e Objetividade

Adequação à Independência Decisória

A

Órgão público (Administração Direta)

Não

Não (inviável)

Sim

❌ Incorreta

B

Autarquia comum

Não (livre nomeação e exoneração)

Sim

Sim

❌ Incorreta

C

Autarquia em regime especial (Agência Reguladora)

Sim

Sim

Sim

✅ Correta

D

Empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora

Não (sem previsão de mandato fixo)

Sim (inerente à empresa estatal)

Sim

❌ Incorreta

E

Sociedade de economia mista estadual (delegação)

Não (sem previsão de mandato fixo)

Não (entidade de outro ente federativo)

Sim

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Criar um órgão público (secretaria ou departamento) não confere a independência decisória exigida. Órgãos integram a Administração Direta, sem personalidade jurídica própria e sujeitos à hierarquia e subordinação ao Chefe do Executivo. A autonomia administrativa, orçamentária e financeira é inviável nesse modelo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora preveja uma autarquia (pessoa jurídica de direito público), a ausência de mandato fixo para os dirigentes, que seriam de livre nomeação e exoneração, compromete a independência decisória. Sem estabilidade, os dirigentes podem ser destituídos a qualquer momento, fragilizando a regulação autônoma. A autarquia comum não possui o "regime especial" que caracteriza as agências reguladoras.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de uma autarquia em regime especial (agência reguladora) atende integralmente às diretrizes legais. A lei de criação deve prever: mandato fixo dos dirigentes (garantia de independência), autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e processos decisórios pautados pela transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade. Esse é o modelo consagrado no direito administrativo brasileiro para a regulação de serviços públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribuir a função regulatória a uma empresa pública ou sociedade de economia mista que já seja prestadora dos serviços configura conflito de interesses (o regulador seria o próprio prestador). Além disso, essas entidades têm regime de direito privado e não dispõem das prerrogativas de poder de polícia e normatização típicas da regulação estatal. A independência decisória ficaria comprometida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Delegar a regulação a uma sociedade de economia mista estadual não é juridicamente adequado. A função regulatória é indelegável a entidades privadas ou a entes de outro ente federativo sem previsão legal específica. Além disso, a sociedade de economia mista estadual não possui as características de autarquia em regime especial – falta-lhe a independência e as prerrogativas necessárias ao exercício da regulação.

Gabarito: letra C.

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