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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030652
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Município pretende licitar e contratar a realização de obras e serviços de engenharia para a construção de hospital municipal, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, dispondo de orçamento previamente estimado para tanto no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Com vistas a realizar sua pretensão, a Administração poderá adotar
  1. Aa sistemática da contratação direta, sem licitação, por tratar-se de objeto relacionado à prestação de serviços públicos essenciais, desde que observado o processo administrativo previsto no art. 26 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
  2. Blicitação pública na modalidade de pregão eletrônico, visando a maior economia de recursos e a menor litigiosidade normalmente associadas à adoção dessa modalidade licitatória.
  3. Clicitação pública nas modalidades de tomada de preços ou concorrência pública, atendidos os demais requisitos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
  4. Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, mediante expressa opção no instrumento convocatório, com vistas a ampliar a eficiência na contratação e a competitividade entre os licitantes, cabendo, inclusive, a depender do critério de julgamento das propostas, a manutenção em sigilo do orçamento previamente estimado para a contratação, o qual será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.
  5. Elicitação pública na modalidade de concorrência, considerado o valor estimado da contratação, adotando, ainda, com vistas a ampliar a eficiência na contratação e a competitividade entre as licitantes, a inversão de fases, consistente em primeiro realizar a classificação e o julgamento das propostas para, após, aferir a habilitação somente da licitante melhor classificada e, caso inabilitada, a da segunda melhor classificada, e assim sucessivamente.
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GabaritoD — o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, mediante expressa opção no instrumento convocatório, com vistas a ampliar a eficiência na contratação e a competitividade entre os licitantes, cabendo, inclusive, a depender do critério de julgamento das propostas, a manutenção em sigilo do orçamento previamente estimado para a contratação, o qual será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e modalidades na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. Para a construção de hospital municipal no âmbito do SUS, orçada em R$ 1.900.000,00, a Administração pode adotar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) instituído pela Lei nº 12.462/2011, que foi estendido às obras e serviços de saúde. O RDC admite o sigilo do orçamento estimado até o encerramento da licitação, conforme previsão legal.

A questão exige conhecimento dos limites de cada modalidade licitatória da Lei 8.666/1993 e do alcance do RDC.

Critério / Característica

Contratação Direta (A)

Pregão Eletrônico (B)

Tomada de Preços / Concorrência (C)

RDC (D)

Concorrência com Inversão de Fases (E)

Aplicabilidade ao objeto

Não se aplica (obra de engenharia não é serviço essencial para dispensa; valor supera limite legal)

Não se aplica (vedado para obras e serviços de engenharia)

Tomada de preços: não se aplica (valor acima do limite legal); Concorrência: aplica-se

Aplica-se (estendido a obras e serviços de saúde no SUS)

Aplica-se (modalidade concorrência é cabível para o valor)

Valor estimado (R$ 1.900.000,00)

Incompatível (limite de dispensa para obras era R$ 15.000,00)

Incompatível (não há limite de valor, mas objeto é vedado)

Tomada de preços: incompatível (limite até R$ 1.500.000,00); Concorrência: compatível (acima de R$ 1.500.000,00)

Compatível (não há limite de valor para adoção do RDC)

Compatível (concorrência é obrigatória para o valor)

Possibilidade de sigilo do orçamento

Não se aplica

Não se aplica

Não previsto na Lei 8.666/1993

Sim, permitido (exceto para julgamento por maior desconto)

Não previsto na Lei 8.666/1993

Inversão de fases (habilitação após julgamento)

Não se aplica

Não se aplica

Não previsto na Lei 8.666/1993

Não é característica obrigatória do RDC

Sim, prevista na Lei 8.666/1993 para concorrência

Fundamento legal principal

Lei 8.666/1993 (arts. 24 e 25)

Lei 10.520/2002

Lei 8.666/1993 (arts. 22 e 23)

Lei 12.462/2011

Lei 8.666/1993 (art. 45, § 2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível contratação direta sem licitação por tratar-se de serviço público essencial. A Lei 8.666/1993 não prevê essa hipótese de dispensa; o valor de R$ 1.900.000,00 supera em muito o limite legal para dispensa em obras (à época, R$ 15.000,00). Além disso, construção de hospital não se enquadra nas exceções de inexigibilidade ou dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a modalidade pregão eletrônico. O pregão, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, é vedado para obras e serviços de engenharia, sendo aplicável apenas a bens e serviços comuns. A construção de hospital é obra de engenharia, portanto não cabe pregão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere tomada de preços ou concorrência. Conforme a Lei 8.666/1993, para obras e serviços de engenharia, os limites são: convite (até R$ 150.000,00), tomada de preços (de R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00) e concorrência (acima de R$ 1.500.000,00). Como o valor é de R$ 1.900.000,00, a modalidade obrigatória é a concorrência, não sendo cabível a tomada de preços.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), Lei nº 12.462/2011, foi estendido para obras e serviços de saúde no âmbito do SUS (inicialmente criado para grandes eventos, sofreu ampliações). A Administração pode optar pelo RDC desde que expressamente no instrumento convocatório. Uma de suas inovações é a possibilidade de manter sigilo do orçamento estimado até o encerramento da licitação, exceto nos casos de julgamento por maior desconto. A alternativa descreve corretamente essas características.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cita a concorrência com inversão de fases (julgamento antes da habilitação). A inversão de fases não é prevista na Lei 8.666/1993 para a modalidade concorrência; trata-se de inovação do RDC. Portanto, a afirmação é incorreta ao atribuir essa possibilidade à concorrência comum.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos ignoram que o RDC foi estendido a obras de saúde e acreditam ser exclusivo para Copa e Olimpíadas. Além disso, confundem a inversão de fases (típica do RDC) com a concorrência, e o pregão com obras.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os limites de valor de cada modalidade na Lei 8.666/1993 e as hipóteses de aplicação do RDC. Lembre-se: pregão não serve para obras; tomada de preços tem teto; inversão de fases é do RDC.

Conclusão: A única alternativa que apresenta uma opção viável é a letra D, que trata do RDC com suas características próprias.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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