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Questão de Direito Administrativo — RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011 — FCC 2016

Direito AdministrativoRDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
Código
fc030690
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Entre as peculiaridades constantes da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no que tange à aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, considere:I. Parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.II. Possibilidade de indicação, no instrumento convocatório, de marca comercializada por mais de um fornecedor, quando for a única capaz de atender às necessidades da contratante.III. Obrigatoriedade de divulgação de orçamento previamente estimado para a contratação, independentemente do critério de julgamento adotado.Está correto o que consta APENAS em
  1. AII.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DIII.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – Lei nº 12.462/2011

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz uma das diretrizes expressas do RDC (parcelamento do objeto). O item II é admitido excepcionalmente quando a marca é a única capaz de atender. Já o item III contraria a regra do sigilo do orçamento, que é uma peculiaridade do RDC.

A questão exige conhecimento das peculiaridades do RDC em relação à Lei 8.666/1993. O RDC possui diretrizes próprias, entre as quais o parcelamento do objeto para ampliar a participação, e o sigilo do orçamento estimado, que só é divulgado após a licitação.

Item

Descrição

Correto?

Fundamento Legal

I

Parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.

✅ Correto

Art. 4º, VI, Lei 12.462/2011

II

Possibilidade de indicação de marca comercializada por mais de um fornecedor, quando for a única capaz de atender às necessidades da contratante.

✅ Correto

Exceção admitida no RDC, desde que justificada tecnicamente

III

Obrigatoriedade de divulgação de orçamento previamente estimado, independentemente do critério de julgamento adotado.

❌ Incorreto

No RDC, o orçamento é sigiloso (regra); divulgação prévia é exceção

Item I — ✅ Correto

O parcelamento do objeto é expressamente previsto como diretriz do RDC, visando ampliar a participação de licitantes sem perda de economia de escala. (Art. 4º, VI, da Lei 12.462/2011, conforme material didático).

Item II — ✅ Correto

A indicação de marca no instrumento convocatório é permitida excepcionalmente, quando justificada tecnicamente e quando a marca for a única capaz de atender às necessidades da contratante. Essa possibilidade está de acordo com o princípio da padronização e com a necessidade de especificação precisa do objeto, desde que não haja restrição à competitividade.

Item III — ❌ Incorreto

No RDC, o orçamento previamente estimado não é obrigatoriamente divulgado antes da licitação. Pelo contrário, ele possui caráter sigiloso, sendo tornado público apenas após o encerramento da licitação, salvo se constar do instrumento convocatório. Portanto, a afirmativa de que a divulgação é obrigatória independentemente do critério de julgamento está errada.

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte a regra do sigilo orçamentário do RDC. O candidato pode confundir com a regra geral da Lei 8.666/1993, em que o orçamento é público desde o edital. No RDC, o sigilo é a regra, e a divulgação prévia é exceção.

Gabarito: letra B.

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