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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2016

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc030692
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Determinado Município constatou, de forma inequívoca, que um grupo de empresas da região atuava em conluio para fraudar procedimentos licitatórios instaurados para o fornecimento de material escolar para a rede pública. Diante de tal situação, a sanção mais severa passível de ser aplicada às referidas empresas, na forma prevista pela Lei nº 8.666/93, consiste em
  1. Acassação da licença de funcionamento ou inscrição municipal, acrescida de indenização pelos prejuízos causados à Administração.
  2. Bproibição do direito de participar de licitações, pelo prazo máximo de 5 anos, cabível a reabilitação mediante ressarcimento da Administração.
  3. Cmulta, no limite de até 10 vezes o valor do objeto da licitação ou da soma dos objetos das licitações onde ficou constatada a fraude.
  4. Dsuspensão do direito de contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 3 anos.
  5. Edeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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GabaritoE — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A declaração de inidoneidade é a sanção mais severa prevista na Lei 8.666/93, pois impede o contratado de licitar ou contratar com toda a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação – ou seja, não há prazo máximo predeterminado, diferentemente das demais sanções que possuem limites temporais ou são menos abrangentes (art. 87, IV).

A questão testa o conhecimento do rol de sanções da Lei 8.666/93 (vigente à época) e a hierarquia entre elas. A banca explora a confusão com prazos de outros regimes legais e com a gravidade das penalidades.

Sanção (Lei 8.666/93)

Base Legal

Prazo Máximo / Duração

Abrangência

Gravidade

Declaração de inidoneidade

Art. 87, IV

Enquanto perdurarem os motivos da punição ou até reabilitação (sem prazo fixo)

Toda a Administração Pública

Mais severa

Suspensão temporária (direito de licitar/contratar)

Art. 87, III

Até 2 anos

Administração que aplicou a sanção

Intermediária

Multa

Art. 87, I e §2º

Até 20% do valor do contrato

Contrato específico

Leve a moderada

Advertência

Art. 87, II

Sem prazo (sanção moral)

Contrato específico

Mais leve

1Advertência
2Multa
Até 20% do contrato
3Suspensão temporária
Máx. 2 anos
Licitar e contratar
4Declaração de inidoneidade
Mais severa
Sem prazo máximo
Até reabilitação
Sanções Lei 8.666/93
LEVELsoulevel.com.br
Sanções Lei 8.666/93: Advertência; Multa (Até 20% do contrato); Suspensão temporária (Máx. 2 anos, Licitar e contratar); Declaração de inidoneidade (Mais severa, Sem prazo máximo, Até reabilitação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cassação de licença de funcionamento ou inscrição municipal não é sanção prevista na Lei 8.666/93 para fraudes em licitações. Tal penalidade é típica de outros regimes (ex.: licenciamento ambiental, Código de Defesa do Consumidor). A sanção mais grave na lei de licitações é a declaração de inidoneidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proibição de participar de licitações, na Lei 8.666/93, é a suspensão temporária (art. 87, III), cujo prazo máximo é de 2 anos, e não 5 anos. O prazo de 5 anos é previsto em outras leis, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 10). Além disso, a declaração de inidoneidade é mais severa que essa suspensão, pois não tem prazo fixo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa na Lei 8.666/93 é limitada a até 20% do valor do contrato (ou até 30% na Lei 14.133/2021), e não “10 vezes o valor do objeto”. O valor desproporcional indicado não corresponde à lei. A multa é uma sanção menos grave que a declaração de inidoneidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do direito de contratar (impedimento de licitar e contratar) na Lei 8.666/93 tem prazo máximo de 2 anos (art. 87, III), e não 3 anos. O prazo de 3 anos é previsto na nova Lei 14.133/2021 (art. 156, III). A questão se refere à Lei 8.666/93, portanto o prazo correto é 2 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A declaração de inidoneidade é a sanção mais severa do art. 87, IV da Lei 8.666/93. Ela impede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública (não apenas com o ente aplicador) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Não há prazo máximo fixo, o que a torna mais grave que a suspensão temporária (limitada a 2 anos). No caso de conluio para fraudar licitações, essa é a sanção cabível.

NÃO CAIA NESSA!

Na Lei 8.666/93, as sanções em ordem crescente de gravidade são: advertência, multa, suspensão temporária (até 2 anos) e declaração de inidoneidade (indeterminada). Memorize os prazos: suspensão = 2 anos; inidoneidade = enquanto perdurar o motivo. Cuidado para não confundir com os prazos da Lei 14.133/2021 (suspensão até 3 anos; inidoneidade de 3 a 6 anos).

Gabarito: letra E.

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