Lei 8.666/1993 – Requisitos editalícios para licitação de obra
Gabarito: letra B. A garantia contratual de até 10% do valor do contrato é expressamente autorizada (art. 56, §2º) e a exigência de metodologia de execução é permitida como requisito de qualificação técnica (art. 30, §4º). As demais alternativas violam vedações legais ou não encontram respaldo na lei.
A banca testa o conhecimento dos limites e vedações impostos pela Lei 8.666/1993 para a exigência de requisitos de habilitação e garantias. É essencial distinguir os percentuais de garantia de proposta (até 5%) e garantia contratual (até 10%), bem como lembrar a vedação à exigência de faturamento mínimo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de patrimônio líquido correspondente ao valor estimado da contratação (100%) é ilegal. A Lei 8.666/1993, art. 31, §2º, estabelece que o patrimônio líquido mínimo exigido não pode ser superior a 10% do valor estimado da contratação. A comprovação de experiência mediante atestados é permitida, mas o excesso no percentual invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A garantia contratual de até 10% do valor do contrato está prevista no art. 56, §2º da Lei 8.666/1993: "a garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 10% do valor do contrato". A metodologia de execução é um requisito técnico admissível, conforme art. 30, §4º, que permite exigir "indicação das instalações e do pessoal técnico adequados e disponíveis [...] bem como da metodologia de execução".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comprovação de índices mínimos de faturamento é vedada pelo art. 31, §1º da Lei 8.666/1993: "É vedada a exigência de [...] faturamento mínimo". A indicação da equipe técnica é permitida (art. 30, §4º), mas a parte ilegal torna a alternativa inválida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, seja legal (art. 32, §1º), a alternativa a combina com "proposta técnica". A proposta técnica não é um requisito autônomo, mas sim o conteúdo da própria proposta. Além disso, a banca pode ter considerado que a garantia de proposta é um requisito de pré-habilitação, enquanto a proposta técnica integra a proposta, não sendo ambos exigíveis como requisitos simultâneos do edital na forma descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade de constituição de sociedade de propósito específico (SPE) após a contratação não tem previsão na Lei 8.666/1993. Exigir capital social mínimo de até 10% do valor do contrato, embora o percentual esteja dentro do limite de 10% do patrimônio líquido mínimo (art. 31, §2º), a forma de exigência (capital social da SPE) não encontra amparo legal. O acervo técnico é documento de qualificação técnica, mas a imposição de SPE é irregular.
Gabarito: letra B.