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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2016

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc030693
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
A Administração pretende licitar a contratação de obra de grande vulto, com alta complexidade tecnológica, consistente em sistema de vigas suspensas para a circulação de um monotrilho. Considerando o atual cenário econômico, bem assim as dificuldades de caixa que diversas empreiteiras vêm enfrentando, a Administração deseja estabelecer, na licitação, requisitos que assegurem, de um lado a capacidade técnica da contratada e, de outro, a higidez financeira necessária para o cumprimento do objeto. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, entre os requisitos previstos no Edital, poderá figurar:
  1. Aexigência de patrimônio líquido correspondente ao valor estimado da contratação e comprovação de experiência anterior mediante atestados.
  2. Bgarantia contratual de até 10% do valor do contrato e metodologia de execução.
  3. Ccomprovação de índices mínimos de faturamento e indicação da equipe técnica responsável pela execução do contrato.
  4. Dgarantia de proposta, mediante caução ou fiança, limitada a 5% do valor estimado da contratação e proposta técnica.
  5. Eobrigatoriedade de constituição de sociedade de propósito específico, após a contratação, com capital social mínimo de até 10% do valor do contrato e acervo técnico.
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GabaritoB — garantia contratual de até 10% do valor do contrato e metodologia de execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Requisitos editalícios para licitação de obra

Gabarito: letra B. A garantia contratual de até 10% do valor do contrato é expressamente autorizada (art. 56, §2º) e a exigência de metodologia de execução é permitida como requisito de qualificação técnica (art. 30, §4º). As demais alternativas violam vedações legais ou não encontram respaldo na lei.

A banca testa o conhecimento dos limites e vedações impostos pela Lei 8.666/1993 para a exigência de requisitos de habilitação e garantias. É essencial distinguir os percentuais de garantia de proposta (até 5%) e garantia contratual (até 10%), bem como lembrar a vedação à exigência de faturamento mínimo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exigência de patrimônio líquido correspondente ao valor estimado da contratação (100%) é ilegal. A Lei 8.666/1993, art. 31, §2º, estabelece que o patrimônio líquido mínimo exigido não pode ser superior a 10% do valor estimado da contratação. A comprovação de experiência mediante atestados é permitida, mas o excesso no percentual invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A garantia contratual de até 10% do valor do contrato está prevista no art. 56, §2º da Lei 8.666/1993: "a garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 10% do valor do contrato". A metodologia de execução é um requisito técnico admissível, conforme art. 30, §4º, que permite exigir "indicação das instalações e do pessoal técnico adequados e disponíveis [...] bem como da metodologia de execução".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A comprovação de índices mínimos de faturamento é vedada pelo art. 31, §1º da Lei 8.666/1993: "É vedada a exigência de [...] faturamento mínimo". A indicação da equipe técnica é permitida (art. 30, §4º), mas a parte ilegal torna a alternativa inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, seja legal (art. 32, §1º), a alternativa a combina com "proposta técnica". A proposta técnica não é um requisito autônomo, mas sim o conteúdo da própria proposta. Além disso, a banca pode ter considerado que a garantia de proposta é um requisito de pré-habilitação, enquanto a proposta técnica integra a proposta, não sendo ambos exigíveis como requisitos simultâneos do edital na forma descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de constituição de sociedade de propósito específico (SPE) após a contratação não tem previsão na Lei 8.666/1993. Exigir capital social mínimo de até 10% do valor do contrato, embora o percentual esteja dentro do limite de 10% do patrimônio líquido mínimo (art. 31, §2º), a forma de exigência (capital social da SPE) não encontra amparo legal. O acervo técnico é documento de qualificação técnica, mas a imposição de SPE é irregular.

Gabarito: letra B.

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