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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2016

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc030694
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Suponha que a Administração tenha celebrado, mediante procedimentos licitatórios próprios, diferentes contratos para construção de unidades hospitalares em diversas regiões do Município. Ocorre que, posteriormente, identificou que a necessidade de leitos em cada uma dessas regiões seria, na realidade, bastante diversa daquela originalmente estimada e que foi tomada como base para o dimensionamento de cada uma das obras. Concluiu-se, então, que seria necessário alterar os contratos celebrados, diminuindo o número de metros quadrados a serem construídos em alguns e aumentando em outros, o que, a teor das disposições da Lei nº 8.666/93,
  1. Aé possível apenas em relação aos acréscimos, que não podem, contudo, ultrapassar 25% do valor atualizado do contrato.
  2. Bnão se afigura lícito, dado o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo necessária a instauração de novas licitações.
  3. Cseria viável apenas se as obras fizessem parte de um único contrato, mediante compensação, sem alteração quantitativa do objeto.
  4. Dé viável para acréscimos e supressões, sempre limitados a 50% do valor atualizado do contrato.
  5. Epode ser feito unilateralmente pela Administração, tanto para acréscimos como para supressões, ambos limitados a 25% do valor atualizado do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser feito unilateralmente pela Administração, tanto para acréscimos como para supressões, ambos limitados a 25% do valor atualizado do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral dos contratos administrativos – Lei 8.666/93

Gabarito: letra E. A Administração pode, unilateralmente, alterar contratos para acréscimos e supressões, ambos limitados a 25% do valor atualizado do contrato, conforme art. 65, I, “b” e §1º da Lei 8.666/93. A banca cobra o conhecimento do limite padrão de 25% que se aplica tanto a aumentos quanto a reduções, exceto no caso de reforma de edifício (onde o acréscimo pode chegar a 50%). Não há necessidade de nova licitação quando a alteração quantitativa se mantém dentro dos limites legais e preserva o objeto principal do contrato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas acréscimos são possíveis e limitados a 25%. A Administração pode também suprimir (reduzir) obras, serviços ou compras, desde que dentro do mesmo limite de 25% do valor atualizado. A supressão é uma prerrogativa igualmente prevista no art. 65, I, “b”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a alteração não é lícita por violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A Lei 8.666/93, em seu art. 65, expressamente autoriza a alteração unilateral quantitativa pela Administração, independentemente de nova licitação, desde que respeitados os limites legais. O princípio da vinculação ao edital não impede a adequação do contrato ao interesse público superveniente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a alteração seria viável apenas se as obras fizessem parte de um único contrato, mediante compensação, sem alteração quantitativa. O ordenamento admite acréscimos e supressões (alteração quantitativa) mesmo em contratos distintos, desde que individualmente respeitados os limites de 25%. Não há exigência de que estejam em um único contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece limite de 50% para acréscimos e supressões. O limite geral é de 25% para ambos (art. 65, §1º). A exceção de 50% aplica-se apenas a acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, não ao caso comum. Além disso, a alternativa não distingue a hipótese especial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está conforme o art. 65, I, “b” e §1º da Lei 8.666/93: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para acréscimos ou supressões, no limite de 25% do valor inicial atualizado. A possibilidade de supressão unilateral é confirmada; as reduções podem ser impostas pela Administração, salvo se resultarem de acordo entre as partes (§2º, II), hipótese em que o limite é flexível. No enunciado, a necessidade de reduzir em alguns contratos e aumentar em outros enquadra-se perfeitamente nessa prerrogativa.

Gabarito: letra E.

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