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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2016

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc030695
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Determinada empresa foi contratada por autarquia municipal, para prestação de serviços de vigilância do seu edifício sede. No curso da execução do contrato, a contratada pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o preço contratado teria ficado defasado, em função:I. do índice de reajuste salarial de sua equipe, determinado em dissídio coletivo;II. da majoração de alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre sua folha de pagamentos.De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, assiste razão à empresa contratada no que diz respeito a:
  1. Anenhuma das pretensões, pois a primeira consiste em risco econômico inerente ao negócio e a segunda somente seria viável em se tratando de majoração de tributo estadual.
  2. BI e II, eis que ambos caracterizam fato do príncipe.
  3. CII, eis que se trata de fato do príncipe, somente sendo cabível para I se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual.
  4. DI, apenas, pois configura álea econômica extraordinária, independentemente de previsão contratual.
  5. EI e II, podendo ambos serem equiparados a caso fortuito ou força maior, salvo estipulação contratual em contrário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, eis que se trata de fato do príncipe, somente sendo cabível para I se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equilíbrio Econômico-Financeiro e Áleas nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra C. Conforme a Lei nº 8.666/93 e a doutrina de Direito Administrativo, a majoração de contribuição previdenciária (item II) caracteriza fato do príncipe, ato de autoridade que repercute indiretamente no contrato, gerando direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Já o reajuste salarial decorrente de dissídio coletivo (item I) enquadra-se, em regra, como álea ordinária (risco empresarial previsível), só admitindo reequilíbrio se extraordinário e imprevisível, o que não foi alegado. Portanto, assiste razão à contratada apenas quanto ao item II.

A questão exige distinguir os tipos de álea (risco) nos contratos administrativos. A doutrina classifica as áleas em ordinária (ou empresarial), administrativa (que inclui alteração unilateral, fato da Administração e fato do príncipe) e econômica extraordinária (teoria da imprevisão). O fato do príncipe é uma determinação estatal geral, não diretamente ligada ao contrato, mas que onera seu cumprimento – como a majoração de tributos. A álea ordinária abrange as oscilações normais de mercado e de custos trabalhistas, sendo de responsabilidade do contratado. O reajuste salarial por convenção coletiva é previsível e inerente à atividade econômica, não caracterizando fato do príncipe nem álea extraordinária, a menos que haja um aumento excepcional e imprevisto – o que não foi demonstrado.

Item

Natureza Jurídica

Direito ao Reequilíbrio?

Fundamento

I – Reajuste salarial por dissídio coletivo

Álea ordinária (risco empresarial previsível)

Não, salvo se comprovada álea econômica extraordinária e imprevisível

Risco inerente à atividade econômica do contratado

II – Majoração de contribuição previdenciária

Fato do príncipe (ato estatal geral que onera o contrato)

Sim

Ato de autoridade pública que repercute indiretamente no contrato, gerando direito ao reequilíbrio

Áleas nos contratos administrativos
  • 1Ordinária (risco do contratado)
    • Reajuste salarial por dissídio
    • Oscilações normais de mercado
  • 2Administrativa
    • Alteração unilateral
    • Fato da Administração
    • Fato do príncipe
      • Majoração de tributo (item II)
      • Ato estatal geral e indireto
  • 3Econômica extraordinária
    • Teoria da imprevisão
    • Álea extraordinária e extracontratual
      • Só reequilibra se imprevisível (item I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma pretensão é válida. Incorreta, pois o item II (majoração de contribuição previdenciária) é fato do príncipe e autoriza o reequilíbrio. A parte final (majoração de tributo estadual) é irrelevante: o fato do príncipe abrange qualquer tributo, inclusive federal, como a contribuição previdenciária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera ambos como fato do príncipe. O item I (reajuste salarial) não é fato do príncipe, mas álea ordinária. Apenas o item II se enquadra nessa categoria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que apenas o item II é fato do príncipe, e que o item I só seria cabível se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual (teoria da imprevisão). Este é o entendimento correto: a majoração tributária é fato do príncipe, enquanto o reajuste salarial ordinário é ônus do contratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aceita apenas o item I, o que está errado, pois o item I não é causa de reequilíbrio em regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara ambos a caso fortuito ou força maior. Caso fortuito/força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que podem justificar a extinção do contrato (art. 78, XVII, 8.666/93), mas não se confundem com fato do príncipe ou álea ordinária. A majoração de tributo não é caso fortuito, e o reajuste salarial não é força maior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fato do príncipe (ato geral do Estado que onera o contrato) e álea ordinária (risco normal do negócio). O item I (dissídio coletivo) parece extraordinário, mas é considerado risco empresarial previsível. Lembre-se: aumento de tributo = fato do príncipe; aumento salarial decorrente de negociação coletiva = álea ordinária, salvo comprovado caráter imprevisível e excepcional.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre reequilíbrio, identifique a natureza do evento: se é ato geral do poder público que atinge indiretamente o contrato (tributo, legislação), é fato do príncipe. Se é variação de custos inerente ao negócio (salários, matéria-prima em mercado normal), é álea ordinária. Eventos imprevisíveis e excepcionais (catástrofe, crise econômica fora do comum) configuram álea econômica extraordinária.

Gabarito: letra C.

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