Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2016
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc030695
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Determinada empresa foi contratada por autarquia municipal, para prestação de serviços de vigilância do seu edifício sede. No curso da execução do contrato, a contratada pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o preço contratado teria ficado defasado, em função:I. do índice de reajuste salarial de sua equipe, determinado em dissídio coletivo;II. da majoração de alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre sua folha de pagamentos.De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, assiste razão à empresa contratada no que diz respeito a:
Anenhuma das pretensões, pois a primeira consiste em risco econômico inerente ao negócio e a segunda somente seria viável em se tratando de majoração de tributo estadual.
BI e II, eis que ambos caracterizam fato do príncipe.
CII, eis que se trata de fato do príncipe, somente sendo cabível para I se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual.
DI, apenas, pois configura álea econômica extraordinária, independentemente de previsão contratual.
EI e II, podendo ambos serem equiparados a caso fortuito ou força maior, salvo estipulação contratual em contrário.
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GabaritoC — II, eis que se trata de fato do príncipe, somente sendo cabível para I se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual.
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Equilíbrio Econômico-Financeiro e Áleas nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra C. Conforme a Lei nº 8.666/93 e a doutrina de Direito Administrativo, a majoração de contribuição previdenciária (item II) caracteriza fato do príncipe, ato de autoridade que repercute indiretamente no contrato, gerando direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Já o reajuste salarial decorrente de dissídio coletivo (item I) enquadra-se, em regra, como álea ordinária (risco empresarial previsível), só admitindo reequilíbrio se extraordinário e imprevisível, o que não foi alegado. Portanto, assiste razão à contratada apenas quanto ao item II.
A questão exige distinguir os tipos de álea (risco) nos contratos administrativos. A doutrina classifica as áleas em ordinária (ou empresarial), administrativa (que inclui alteração unilateral, fato da Administração e fato do príncipe) e econômica extraordinária (teoria da imprevisão). O fato do príncipe é uma determinação estatal geral, não diretamente ligada ao contrato, mas que onera seu cumprimento – como a majoração de tributos. A álea ordinária abrange as oscilações normais de mercado e de custos trabalhistas, sendo de responsabilidade do contratado. O reajuste salarial por convenção coletiva é previsível e inerente à atividade econômica, não caracterizando fato do príncipe nem álea extraordinária, a menos que haja um aumento excepcional e imprevisto – o que não foi demonstrado.
Item
Natureza Jurídica
Direito ao Reequilíbrio?
Fundamento
I – Reajuste salarial por dissídio coletivo
Álea ordinária (risco empresarial previsível)
Não, salvo se comprovada álea econômica extraordinária e imprevisível
Risco inerente à atividade econômica do contratado
II – Majoração de contribuição previdenciária
Fato do príncipe (ato estatal geral que onera o contrato)
Sim
Ato de autoridade pública que repercute indiretamente no contrato, gerando direito ao reequilíbrio
Áleas nos contratos administrativos
1Ordinária (risco do contratado)
Reajuste salarial por dissídio
Oscilações normais de mercado
2Administrativa
Alteração unilateral
Fato da Administração
Fato do príncipe
Majoração de tributo (item II)
Ato estatal geral e indireto
3Econômica extraordinária
Teoria da imprevisão
Álea extraordinária e extracontratual
Só reequilibra se imprevisível (item I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma pretensão é válida. Incorreta, pois o item II (majoração de contribuição previdenciária) é fato do príncipe e autoriza o reequilíbrio. A parte final (majoração de tributo estadual) é irrelevante: o fato do príncipe abrange qualquer tributo, inclusive federal, como a contribuição previdenciária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera ambos como fato do príncipe. O item I (reajuste salarial) não é fato do príncipe, mas álea ordinária. Apenas o item II se enquadra nessa categoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que apenas o item II é fato do príncipe, e que o item I só seria cabível se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual (teoria da imprevisão). Este é o entendimento correto: a majoração tributária é fato do príncipe, enquanto o reajuste salarial ordinário é ônus do contratado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aceita apenas o item I, o que está errado, pois o item I não é causa de reequilíbrio em regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara ambos a caso fortuito ou força maior. Caso fortuito/força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que podem justificar a extinção do contrato (art. 78, XVII, 8.666/93), mas não se confundem com fato do príncipe ou álea ordinária. A majoração de tributo não é caso fortuito, e o reajuste salarial não é força maior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fato do príncipe (ato geral do Estado que onera o contrato) e álea ordinária (risco normal do negócio). O item I (dissídio coletivo) parece extraordinário, mas é considerado risco empresarial previsível. Lembre-se: aumento de tributo = fato do príncipe; aumento salarial decorrente de negociação coletiva = álea ordinária, salvo comprovado caráter imprevisível e excepcional.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre reequilíbrio, identifique a natureza do evento: se é ato geral do poder público que atinge indiretamente o contrato (tributo, legislação), é fato do príncipe. Se é variação de custos inerente ao negócio (salários, matéria-prima em mercado normal), é álea ordinária. Eventos imprevisíveis e excepcionais (catástrofe, crise econômica fora do comum) configuram álea econômica extraordinária.