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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030696
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Determinada sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, necessita contratar serviços técnico-especializados de consultoria financeira para estruturação de projetos estratégicos no setor de energia renovável. Considerando a natureza singular do objeto, a empresa pretende contratar referidos serviços diretamente no mercado, sem a realização de prévio procedimento licitatório. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, tal pretensão afigura-se
  1. Acabível, configurando hipótese de dispensa de licitação, prevista para contratos que tenham objeto de tal natureza.
  2. Bcabível, dado o regime jurídico a que se submete a empresa, o qual afasta a necessidade de licitação para contratação de obras e serviços.
  3. Cdescabida, inexistindo hipótese legal para afastar a licitação para serviços técnico-especializados, que devem ser contratados mediante concurso.
  4. Dpossível, desde que a empresa contratada demonstre notória especialização e haja compatibilidade de preços com o mercado.
  5. Epossível, apenas na hipótese de exclusividade, cabendo comprovar a existência de apenas uma empresa habilitada para a execução do objeto contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — possível, desde que a empresa contratada demonstre notória especialização e haja compatibilidade de preços com o mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Inexigibilidade de licitação por notória especialização (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D. A contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que comprovada a notória especialização e a compatibilidade de preços com o mercado. A pretensão da sociedade de economia mista é juridicamente possível, desde que preenchidos esses requisitos.

Alternativa

Classificação da Hipótese

Fundamento Legal

Requisitos Apontados

Correta?

A

Dispensa de licitação

Art. 24 (Lei 8.666/93)

Objeto de natureza singular

❌ Incorreta

B

Afastamento total da licitação

Regime jurídico da empresa (art. 173, §1º, III, CF)

Nenhum

❌ Incorreta

C

Inexistência de hipótese legal

Concurso (modalidade licitatória)

Nenhum

❌ Incorreta

D

Inexigibilidade de licitação

Art. 25, II (Lei 8.666/93)

Notória especialização + compatibilidade de preços

✅ Correta

E

Inexigibilidade de licitação

Art. 25, I (Lei 8.666/93)

Exclusividade do fornecedor

❌ Incorreta

1Serviço técnico especializado
Natureza singular
Notória especialização
2Requisitos cumulativos
Compatibilidade de preços
Contratado de notória especialização
3Natureza jurídica
Inviabilidade de competição
Dispensa (art. 24)
Inexigibilidade (art. 25, II)
LEVELsoulevel.com.br
Inexigibilidade (art. 25, II): Serviço técnico especializado (Natureza singular, Notória especialização); Requisitos cumulativos (Compatibilidade de preços, Contratado de notória especialização); Natureza jurídica (Inviabilidade de competição, Dispensa (art. 24))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a hipótese como dispensa de licitação. O erro é grave: serviços técnicos especializados de natureza singular, contratados com profissional de notória especialização, configuram inexigibilidade (art. 25, II), e não dispensa (art. 24). A dispensa é para casos em que a licitação é teoricamente viável, mas a lei a afasta por razões de interesse público; já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o regime jurídico das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica afasta a necessidade de licitação. Isso é falso. O art. 173, §1º, III, da Constituição Federal exige licitação para essas empresas, observados os princípios da administração pública. A licitação só é afastada nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há hipótese legal para afastar a licitação e que o serviço deveria ser contratado mediante concurso. O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, mas não é o único caminho. A inexigibilidade por notória especialização (art. 25, II) é plenamente aplicável a serviços de consultoria singular, como o do enunciado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente os requisitos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993: contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que haja compatibilidade de preços. A natureza singular do objeto e a notória especialização do contratado tornam a competição inviável, justificando a inexigibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a possibilidade de contratação direta à hipótese de exclusividade (art. 25, I). A exclusividade é apenas uma das situações de inviabilidade de competição; a notória especialização (inciso II) é outra, independente de haver um único fornecedor. A banca tenta confundir o candidato associando singularidade a exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: dispensa = licitação é possível, mas a lei permite afastá-la (rol taxativo); inexigibilidade = licitação é inviável (rol exemplificativo). Para serviços técnicos singulares com notória especialização, a hipótese é de inexigibilidade, nunca de dispensa.

PEGA ESSA DICA!

Decore os dois principais incisos do art. 25 da Lei 8.666/93: I – fornecedor exclusivo; II – notória especialização (serviços técnicos profissionais especializados). Ambos exigem justificativa de preço compatível. Na prova, identifique se a questão fala de "singularidade" e "notória especialização": é inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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