Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030696
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Determinada sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, necessita contratar serviços técnico-especializados de consultoria financeira para estruturação de projetos estratégicos no setor de energia renovável. Considerando a natureza singular do objeto, a empresa pretende contratar referidos serviços diretamente no mercado, sem a realização de prévio procedimento licitatório. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, tal pretensão afigura-se
Acabível, configurando hipótese de dispensa de licitação, prevista para contratos que tenham objeto de tal natureza.
Bcabível, dado o regime jurídico a que se submete a empresa, o qual afasta a necessidade de licitação para contratação de obras e serviços.
Cdescabida, inexistindo hipótese legal para afastar a licitação para serviços técnico-especializados, que devem ser contratados mediante concurso.
Dpossível, desde que a empresa contratada demonstre notória especialização e haja compatibilidade de preços com o mercado.
Epossível, apenas na hipótese de exclusividade, cabendo comprovar a existência de apenas uma empresa habilitada para a execução do objeto contratual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — possível, desde que a empresa contratada demonstre notória especialização e haja compatibilidade de preços com o mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Inexigibilidade de licitação por notória especialização (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra D. A contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que comprovada a notória especialização e a compatibilidade de preços com o mercado. A pretensão da sociedade de economia mista é juridicamente possível, desde que preenchidos esses requisitos.
Alternativa
Classificação da Hipótese
Fundamento Legal
Requisitos Apontados
Correta?
A
Dispensa de licitação
Art. 24 (Lei 8.666/93)
Objeto de natureza singular
❌ Incorreta
B
Afastamento total da licitação
Regime jurídico da empresa (art. 173, §1º, III, CF)
Nenhum
❌ Incorreta
C
Inexistência de hipótese legal
Concurso (modalidade licitatória)
Nenhum
❌ Incorreta
D
Inexigibilidade de licitação
Art. 25, II (Lei 8.666/93)
Notória especialização + compatibilidade de preços
✅ Correta
E
Inexigibilidade de licitação
Art. 25, I (Lei 8.666/93)
Exclusividade do fornecedor
❌ Incorreta
Inexigibilidade (art. 25, II): Serviço técnico especializado (Natureza singular, Notória especialização); Requisitos cumulativos (Compatibilidade de preços, Contratado de notória especialização); Natureza jurídica (Inviabilidade de competição, Dispensa (art. 24))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa classifica a hipótese como dispensa de licitação. O erro é grave: serviços técnicos especializados de natureza singular, contratados com profissional de notória especialização, configuram inexigibilidade (art. 25, II), e não dispensa (art. 24). A dispensa é para casos em que a licitação é teoricamente viável, mas a lei a afasta por razões de interesse público; já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o regime jurídico das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica afasta a necessidade de licitação. Isso é falso. O art. 173, §1º, III, da Constituição Federal exige licitação para essas empresas, observados os princípios da administração pública. A licitação só é afastada nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há hipótese legal para afastar a licitação e que o serviço deveria ser contratado mediante concurso. O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, mas não é o único caminho. A inexigibilidade por notória especialização (art. 25, II) é plenamente aplicável a serviços de consultoria singular, como o do enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente os requisitos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993: contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que haja compatibilidade de preços. A natureza singular do objeto e a notória especialização do contratado tornam a competição inviável, justificando a inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a possibilidade de contratação direta à hipótese de exclusividade (art. 25, I). A exclusividade é apenas uma das situações de inviabilidade de competição; a notória especialização (inciso II) é outra, independente de haver um único fornecedor. A banca tenta confundir o candidato associando singularidade a exclusividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: dispensa = licitação é possível, mas a lei permite afastá-la (rol taxativo); inexigibilidade = licitação é inviável (rol exemplificativo). Para serviços técnicos singulares com notória especialização, a hipótese é de inexigibilidade, nunca de dispensa.
PEGA ESSA DICA!
Decore os dois principais incisos do art. 25 da Lei 8.666/93: I – fornecedor exclusivo; II – notória especialização (serviços técnicos profissionais especializados). Ambos exigem justificativa de preço compatível. Na prova, identifique se a questão fala de "singularidade" e "notória especialização": é inexigibilidade.