Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2016
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc030697
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Suponha que a Administração tenha contratado a execução de uma obra pública, tendo por objeto a construção de um complexo penitenciário, em área que seria desapropriada e, no prazo máximo de 60 dias, colocada à disposição do contratado. Ocorre que, decorridos vários meses do início da execução contratual, a Administração não logrou obter a imissão na posse do terreno onde seria executada a obra, razão pela qual o contratado não pode cumprir o cronograma fixado contratualmente. Diante de tal situação fática e de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, o contratado
Asomente poderá requerer a devolução da garantia de execução contratual, não lhe sendo devido qualquer pagamento a título indenizatório.
Bnão poderá rescindir o contrato, eis que tal prerrogativa é exclusiva da Administração, salvo na hipótese de atraso no pagamento superior a 90 dias.
Cpode requerer a rescisão do contrato, fazendo jus ao pagamento dos prejuízos regulamente comprovados e custos de desmobilização.
Dnão incorrerá nas penalidades contratuais, como multa ou outra sanção pelo atraso no cronograma, não podendo, contudo, pleitear a rescisão do contrato.
Epoderá rescindir o contrato, desde que judicialmente, fazendo jus ao recebimento dos custos de desmobilização e lucros cessantes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pode requerer a rescisão do contrato, fazendo jus ao pagamento dos prejuízos regulamente comprovados e custos de desmobilização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Rescisão de contrato administrativo por culpa da Administração – Lei 8.666/93
Gabarito: letra C. O contratado pode requerer a rescisão do contrato quando a Administração não libera a área para execução da obra, fazendo jus ao pagamento dos prejuízos comprovados e dos custos de desmobilização. Essa hipótese está prevista no art. 78, inciso XIV, e arts. 79, § 2º, e 80 da Lei 8.666/93. A banca testa o conhecimento das causas de rescisão imputáveis à Administração e os direitos do contratado.
A questão narra que a Administração não conseguiu obter a imissão na posse do terreno, impossibilitando o início da obra. Essa situação se enquadra no inciso XIV do art. 78 da Lei 8.666/93, que considera motivo para rescisão o "atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas". Como o descumprimento decorre de conduta exclusiva da Administração, o contratado tem direito de pleitear a rescisão e ser indenizado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contratado só pode requerer a devolução da garantia, sem qualquer indenização. Isso é falso: na rescisão por culpa da Administração, o contratado faz jus ao pagamento dos prejuízos regularmente comprovados, além da devolução da garantia. A garantia é apenas um dos direitos, não o único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contratado não pode rescindir o contrato, exceto por atraso de pagamento superior a 90 dias. O erro é duplo: (a) o contratado pode rescindir nas hipóteses do art. 78, incluindo a não liberação da área, e (b) o prazo para atraso de pagamento é de 90 dias, mas essa não é a única causa. A alternativa nega o direito geral de rescisão por inadimplemento da Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contratado pode requerer a rescisão do contrato com base no art. 78, XIV, e, por ser por culpa exclusiva da Administração, tem direito ao pagamento dos prejuízos comprovados e dos custos de desmobilização, conforme arts. 79, § 2º, e 80, § 1º, da Lei 8.666/93. A alternativa está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o contratado não incorre em penalidades, mas não pode rescindir. Isso é contraditório: se a Administração deu causa ao atraso, o contratado não sofre sanções, mas também pode rescindir o contrato se assim desejar, não ficando preso ao vínculo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que a rescisão deve ser necessariamente judicial, e que são devidos lucros cessantes. Na Lei 8.666/93, o contratado pode requerer a rescisão administrativamente ou judicialmente; não há obrigatoriedade de via judicial. Além disso, os lucros cessantes não são automaticamente devidos – a indenização abrange os prejuízos comprovados, que podem incluir lucros cessantes, mas a alternativa os coloca como obrigatórios, enquanto o correto é "prejuízos regularmente comprovados".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o contratado não pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo (falsa) ou que só pode fazê-lo judicialmente (também falsa). Na verdade, o contratado pode requerer a rescisão (art. 78, XIV) e, se a Administração concordar ou se houver decisão favorável, o contrato se extingue. O importante é saber que o inadimplemento da Administração gera direito à rescisão e indenização.