Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FCC 2016
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fc030698
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
Considere que o Estado do Piauí pretenda ampliar e recuperar sua malha rodoviária e transferir a exploração das referidas rodovias à iniciativa privada, mediante cobrança de tarifa dos usuários. Entre as modalidades contratuais existentes, afigura-se adequada, para adoção dos fins colimados,
Aconcessão patrocinada, com contraprestação pecuniária paga pela contratante, em complementação à receita tarifária auferida pelo concessionário.
Bconcessão administrativa, tendo a Administração como usuária direta dos serviços concedidos.
Cempreitada integral, com possibilidade de obtenção de receitas acessórias para favorecer a modicidade tarifária.
Dconcessão comum, mediante complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária paga pelo Estado.
Econcessão de serviços precedida de obra pública, com aporte de recursos do poder concedente na fase de prestação de serviços.
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GabaritoA — concessão patrocinada, com contraprestação pecuniária paga pela contratante, em complementação à receita tarifária auferida pelo concessionário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A concessão patrocinada é a modalidade de PPP em que o concessionário é remunerado por tarifa dos usuários acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º). No caso, o Estado pretende transferir a exploração de rodovias com cobrança de tarifa, podendo haver necessidade de complementação estatal para viabilizar o contrato – exatamente o que define a concessão patrocinada.
A Lei 11.079/2004 define as modalidades de PPP:
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º – Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§1º – Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§3º – Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à definição legal de concessão patrocinada: tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do ente público. É a modalidade mais adequada quando o projeto gera receita tarifária, mas necessita de complemento estatal para equilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão administrativa tem como usuária a própria Administração Pública (direta ou indiretamente), não havendo cobrança de tarifa dos cidadãos. No caso, os usuários são os motoristas (coletividade), não o Estado. Portanto, não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empreitada integral é um contrato de obra, não de concessão. Não há transferência da exploração do serviço ao particular, nem cobrança de tarifa. A possibilidade de receitas acessórias não transforma o contrato em concessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define a concessão comum com contraprestação pecuniária do Estado, o que é próprio da concessão patrocinada. A concessão comum, por definição legal, não envolve contraprestação do parceiro público (art. 2º, §3º). Há troca de conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de serviços precedida de obra pública é uma modalidade prevista na Lei 8.987/1995, mas não é específica para situações com aporte de recursos do poder concedente na fase de prestação. O aporte mencionado poderia ocorrer em qualquer concessão, mas a alternativa não caracteriza adequadamente o regime de PPP nem a modalidade mais ajustada ao caso (que é a patrocinada).
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre as modalidades de concessão. Decore: concessão comum = só tarifa; patrocinada = tarifa + contraprestação; administrativa = só contraprestação (sem tarifa).