Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2016
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fc030699
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser dispensada a licitação para alienação de bens imóveis
Arecebidos mediante doação sem encargo, observado o valor de mercado.
Badquiridos por entidade integrante da Administração em razão de procedimento judicial e não afetados a atividade ou finalidade pública.
Ccuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 80.000,00.
Dque passaram a integrar o patrimônio de empresa pública ou sociedade de economia mista em razão de subscrição de capital.
Eutilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração.
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GabaritoE — utilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração.
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Dispensa de licitação para alienação de bens imóveis (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 17, I, da Lei 8.666/93, a licitação é dispensada para alienação de bens imóveis destinados a programas habitacionais. As demais alternativas ou não se enquadram nas hipóteses legais ou trocam o instituto (como a doação sem encargo, que exige licitação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as hipóteses de dispensa de licitação para alienação de imóveis com as de compras e serviços (art. 24). Muitos candidatos confundem o limite de R$ 80.000,00 (que é para compras e serviços, art. 24, II) com a alienação. Além disso, a doação sem encargo não está entre as dispensas para alienação.
Alternativa
Hipótese de Dispensa (Art. 17, I, Lei 8.666/93)
Fundamento Legal
Correta?
A
Doação sem encargo
Não prevista (exige licitação)
❌
B
Imóvel adquirido por procedimento judicial e não afetado
Art. 17, I, "e" (exige venda e adjudicação)
❌
C
Valor igual ou inferior a R$ 80.000,00
Art. 24, II (compras/serviços, não alienação)
❌
D
Subscrição de capital em empresa pública ou S.E.M.
Não prevista para alienação
❌
E
Imóvel utilizado em programas habitacionais
Art. 17, I, "f"
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doação sem encargo não é hipótese de dispensa de licitação para alienação. O art. 17, I, da Lei 8.666/93 prevê dispensa apenas para doação com encargo (alínea "a"). A doação sem encargo sujeita-se à licitação na modalidade concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora exista dispensa para alienação de imóvel adquirido por procedimento judicial (art. 17, I, alínea "e"), a lei exige que o imóvel não esteja afetado à finalidade pública. A alternativa diz "não afetados a atividade ou finalidade pública", o que está correto quanto ao requisito, mas a descrição é incompleta: a dispensa é para venda do imóvel, e a alternativa não menciona venda. Além disso, o imóvel deve ter sido adquirido por adjudicação (não apenas "procedimento judicial"). A redação genérica torna a alternativa imprecisa e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor de R$ 80.000,00 é o limite para dispensa de licitação em compras e serviços (art. 24, II, da Lei 8.666/93), não para alienação de bens imóveis. Para alienação, o limite de pequeno valor é outro (definido por regulamento) e a hipótese exige que o imóvel seja de pequeno valor e esteja inserido em programa de regularização fundiária ou similar (art. 17, I, alínea "h"). O simples valor inferior a R$ 80.000,00 não autoriza a dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A subscrição de capital em empresa pública ou sociedade de economia mista é forma de integralização, mas a alienação posterior desses imóveis não é dispensada de licitação pela Lei 8.666/93. Não há previsão legal nesse sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 17, I, alínea "f", da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensada a licitação para alienação de bens imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social. A alternativa reproduz essa hipótese com fidelidade.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 17, I, da Lei 8.666/93 é a letra E.
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