Contratos Administrativos – Prerrogativas da Administração
Gabarito: letra B. A Administração Pública, nos contratos administrativos, detém prerrogativas especiais (cláusulas exorbitantes), dentre as quais se destacam os poderes de fiscalizar a execução e aplicar sanções ao contratado. Esses poderes decorrem do regime jurídico administrativo e estão previstos na Lei 8.666/1993 (arts. 58, III e IV, e 67) e na nova Lei 14.133/2021 (arts. 104, III e IV, e 117).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aplica-se a exceptio non adimpleti contractus de forma mitigada no direito administrativo. O particular não está autorizado a simplesmente deixar de cumprir suas obrigações, pois isso comprometeria o princípio da continuidade do serviço público. A Administração pode aplicar penalidades e rescindir unilateralmente o contrato. A doutrina admite a exceção apenas em casos extremos, mas não como regra automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É prerrogativa da Administração fiscalizar a execução do contrato (art. 58, III, e art. 67 da Lei 8.666/1993) e aplicar sanções por inexecução (art. 58, IV). Esses poderes são cláusulas exorbitantes que distinguem o contrato administrativo do contrato privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inspeção, controle e direção do contrato são atribuições exclusivas da Administração Pública, não compartilhadas com o particular. O contratado deve submeter-se à fiscalização, mas não detém poder de direção sobre o contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Instabilizar o vínculo" refere-se a alterar ou rescindir o contrato. Apenas a Administração possui o poder de alterar unilateralmente o contrato (art. 58, I) e rescindi-lo (art. 58, II), com base no interesse público. O particular não dispõe dessa prerrogativa; o princípio da consensualidade não confere ao particular o mesmo poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração pode suspender a execução do contrato, mas se a suspensão ultrapassar 120 dias, o contratado tem o direito de pleitear a rescisão (art. 78, XIV e XV, Lei 8.666/1993). Além disso, o pagamento pelos serviços já executados não pode ser suspenso sem justificativa, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro. O princípio da continuidade não autoriza a supressão do pagamento.
Gabarito: letra B