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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc030733
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador - Arsete
O contrato administrativo é celebrado para a prossecução de um determinado interesse público, razão pela qual sua mutabilidade é reconhecida inclusive como forma de acompanhar as modificações do próprio interesse que justificou sua celebração. Nesse sentido, os contratos administrativos originários de procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei nº 10.520/2002 (pregão)
  1. Aconstituem-se exceção ao princípio da mutabilidade dos contratos porque têm como objeto obrigatório bens e serviços comuns, o que afasta a necessidade de alteração da avença, inclusive a quantitativa de objeto, que, nesses casos, deve ser certo e determinado.
  2. Bnão podem sofrer qualquer alteração, em razão do princípio da legalidade, que se sobrepõe ao da mutabilidade, já que, para a modalidade pregão é vedada a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993.
  3. Csão mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
  4. Dsão mutáveis por disposição unilateral da Administração, prerrogativa que não encontra limitação, desde que haja justificativa de interesse público.
  5. Esão mutáveis por acordo celebrado entre os contratantes, hipótese em que há liberdade de alteração do objeto do ajuste, porque oriunda de solução consensual.
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GabaritoC — são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Mutabilidade dos contratos administrativos

Gabarito: letra C. Os contratos originários de pregão são regidos subsidiariamente pelas normas de contratos da Lei 8.666/1993 (art. 9º da Lei 10.520/2002), que admitem alterações unilaterais e consensuais nos limites do art. 65. Portanto, são mutáveis, mas dentro do regime jurídico aplicável – exatamente o que afirma a alternativa C.

A banca testa o conhecimento da aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 ao pregão e os limites da mutabilidade contratual. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre mutabilidade dos contratos de pregão

Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993

Limites à mutabilidade

Correção

A

Exceção ao princípio da mutabilidade, pois o objeto é certo e determinado

Não menciona

Objeto imutável

❌ Incorreta

B

Não podem sofrer alteração (legalidade impede)

Vedada (falso)

Nenhuma

❌ Incorreta

C

Mutáveis nos limites do regime jurídico aplicável

Sim (art. 9º da Lei 10.520/2002)

Art. 65 da Lei 8.666/1993 (ex.: 25% para acréscimos)

✅ Correta

D

Mutáveis por ato unilateral ilimitado

Não menciona

Nenhum (falso)

❌ Incorreta

E

Mutáveis por acordo, com liberdade de alteração do objeto

Não menciona

Nenhum (falso)

❌ Incorreta

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que os contratos de pregão são exceção ao princípio da mutabilidade porque o objeto é certo e determinado. Erro: a mutabilidade é inerente aos contratos administrativos, inclusive nos do pregão. A Lei 8.666/1993 permite acréscimos ou supressões de até 25% nas compras e serviços comuns (art. 65, § 1º), o que afasta a ideia de objeto imutável.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que os contratos de pregão não podem sofrer alteração por força do princípio da legalidade e que é vedada a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Ambos os fundamentos são falsos: a legalidade não impede alterações nos limites legais, e o art. 9º da Lei 10.520/2002 determina expressamente a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que os contratos do pregão são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável, ou seja, as normas sobre contratos da Lei 8.666/1993. A mutabilidade existe, mas não é ilimitada: as alterações unilaterais (até 25% para acréscimos em compras e serviços comuns) e consensuais devem respeitar o art. 65 da Lei 8.666/1993.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sustenta que a mutabilidade por disposição unilateral da Administração não encontra limitação. Erro: a Lei 8.666/1993 impõe limites percentuais (25% para acréscimos em serviços comuns, 50% para obras) e exige justificativa, mas não é ilimitada.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Alega que há liberdade de alteração do objeto do ajuste quando decorrente de acordo entre as partes. Engano: mesmo a alteração consensual está sujeita a limites, especialmente o objeto não pode ser substancialmente modificado (art. 65, II, da Lei 8.666/1993). A liberdade é relativa.

Gabarito: letra C.

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