Pregão – Mutabilidade dos contratos administrativos
Gabarito: letra C. Os contratos originários de pregão são regidos subsidiariamente pelas normas de contratos da Lei 8.666/1993 (art. 9º da Lei 10.520/2002), que admitem alterações unilaterais e consensuais nos limites do art. 65. Portanto, são mutáveis, mas dentro do regime jurídico aplicável – exatamente o que afirma a alternativa C.
A banca testa o conhecimento da aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 ao pregão e os limites da mutabilidade contratual. Vejamos cada alternativa.
Alternativa | Afirmação sobre mutabilidade dos contratos de pregão | Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 | Limites à mutabilidade | Correção |
|---|
A | Exceção ao princípio da mutabilidade, pois o objeto é certo e determinado | Não menciona | Objeto imutável | ❌ Incorreta |
B | Não podem sofrer alteração (legalidade impede) | Vedada (falso) | Nenhuma | ❌ Incorreta |
C | Mutáveis nos limites do regime jurídico aplicável | Sim (art. 9º da Lei 10.520/2002) | Art. 65 da Lei 8.666/1993 (ex.: 25% para acréscimos) | ✅ Correta |
D | Mutáveis por ato unilateral ilimitado | Não menciona | Nenhum (falso) | ❌ Incorreta |
E | Mutáveis por acordo, com liberdade de alteração do objeto | Não menciona | Nenhum (falso) | ❌ Incorreta |
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que os contratos de pregão são exceção ao princípio da mutabilidade porque o objeto é certo e determinado. Erro: a mutabilidade é inerente aos contratos administrativos, inclusive nos do pregão. A Lei 8.666/1993 permite acréscimos ou supressões de até 25% nas compras e serviços comuns (art. 65, § 1º), o que afasta a ideia de objeto imutável.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que os contratos de pregão não podem sofrer alteração por força do princípio da legalidade e que é vedada a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Ambos os fundamentos são falsos: a legalidade não impede alterações nos limites legais, e o art. 9º da Lei 10.520/2002 determina expressamente a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os contratos do pregão são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável, ou seja, as normas sobre contratos da Lei 8.666/1993. A mutabilidade existe, mas não é ilimitada: as alterações unilaterais (até 25% para acréscimos em compras e serviços comuns) e consensuais devem respeitar o art. 65 da Lei 8.666/1993.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que a mutabilidade por disposição unilateral da Administração não encontra limitação. Erro: a Lei 8.666/1993 impõe limites percentuais (25% para acréscimos em serviços comuns, 50% para obras) e exige justificativa, mas não é ilimitada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Alega que há liberdade de alteração do objeto do ajuste quando decorrente de acordo entre as partes. Engano: mesmo a alteração consensual está sujeita a limites, especialmente o objeto não pode ser substancialmente modificado (art. 65, II, da Lei 8.666/1993). A liberdade é relativa.
Gabarito: letra C.