Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030734
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador - Arsete
A Lei nº 8.666/1993 estabelece que os contratos administrativos de que trata essa Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Nos contratos disciplinados pela denominada Lei Geral de Licitações são cláusulas necessárias as que
Aimpedem a alteração unilateral do ajuste pela Administração, mesmo que de forma justificada, isso em razão da incidência supletiva do direito civil nos contratos administrativos.
Bnivelam a Administração pública contratante ao particular, subsumindo-a às normas de direito privado.
Cimpedem a revisão dos preços, para mais ou para menos, em razão da regra que impede que a Administração contrate sem que haja previsão dos recursos que assegurem o pagamento das obrigações.
Destabeleçam o objeto e seus elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento.
Eestabeleçam o objeto e seus elementos característicos, o preço e as condições de pagamento, sendo vedado o estabelecimento de data base e periodicidade do reajustamento de preços, que somente podem sofrer majoração para restabelecer a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.
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GabaritoD — estabeleçam o objeto e seus elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento.
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Cláusulas necessárias nos contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. Nos contratos regidos pela Lei 8.666/1993, são cláusulas necessárias aquelas que estabelecem o objeto e seus elementos característicos, o regime de execução ou forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento (art. 55, I, II e III da Lei 8.666/1993). A alternativa D reproduz exatamente esse núcleo obrigatório, enquanto as demais ou negam prerrogativas da Administração ou acrescentam restrições inexistentes.
A banca testa o conhecimento do art. 55 da Lei 8.666/1993, que elenca as cláusulas indispensáveis em todo contrato administrativo. A opção D é a transcrição fiel dos três primeiros incisos do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cláusulas necessárias impedem a alteração unilateral do contrato pela Administração, mesmo justificada. Isso é falso: o contrato administrativo contém cláusulas exorbitantes que permitem à Administração modificá-lo unilateralmente, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro (art. 58, I e art. 65, II da Lei 8.666/1993). A incidência supletiva do direito civil não afasta essa prerrogativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as cláusulas necessárias nivelam a Administração ao particular, submetendo-a ao direito privado. Errado: os contratos administrativos são regidos preponderantemente pelo direito público, com posição de supremacia da Administração (verticalidade). A aplicação supletiva do direito privado não elimina as cláusulas exorbitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as cláusulas necessárias impedem a revisão de preços, para mais ou para menos, por exigência de prévia dotação orçamentária. A lei, na verdade, prevê a possibilidade de reajuste e revisão (art. 55, III c/c art. 65), e a existência de previsão orçamentária é requisito de validade do contrato, não vedação à revisão. A afirmação inverte a lógica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos incisos I, II e III do art. 55 da Lei 8.666/1993, que determinam como cláusulas necessárias: “o objeto e seus elementos característicos”, “o regime de execução ou a forma de fornecimento” e “o preço e as condições de pagamento”. É a redação literal da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém parte correta (objeto, preço, condições de pagamento), mas acrescenta que é vedado o estabelecimento de data-base e periodicidade do reajustamento, e que a majoração só pode ocorrer para restabelecer a justa remuneração. A lei, ao contrário, exige que constem do contrato os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento (art. 55, III). A vedação inexiste; o reajuste pode ser periódico, e a repactuação para manter o equilíbrio é permitida, mas não é a única hipótese.
PEGA ESSA DICA!
Decore a lista do art. 55 da Lei 8.666/1993: são 9 incisos (I a IX), sendo os três primeiros os mais cobrados. Compare com a nova Lei 14.133/2021 (art. 92), que tem lista semelhante, mas com algumas diferenças.