Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030736
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador - Arsete
Nas hipóteses em que a Administração pública pretender realizar compras para atender a interesse público específico, ela deve, considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993,
Asubmeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, o que a autoriza realizá-las sem a correspondente previsão de recursos orçamentários, exigíveis somente para contratação de obras e serviços.
Bevitar a subdivisão em parcelas, o que caracteriza fracionamento de objeto, ofendendo o princípio licitatório, mesmo que o objetivo seja aproveitar as peculiaridades do setor, tendo em vista o princípio da economicidade.
Cprocessá-las, sempre que possível, através de sistema de registro de preços.
Dprocessá-las, obrigatoriamente, através de sistema de registro de preços, o que implica o dever de a Administração firmar as contratações que daquele sistema advierem.
Eatender ao princípio da padronização, sendo dispensável a observância das condições de manutenção, assistência técnica e garantia dos produtos, que, por serem serviços comuns, devem ser contratadas por meio de pregão eletrônico.
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GabaritoC — processá-las, sempre que possível, através de sistema de registro de preços.
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Licitações – Sistema de Registro de Preços (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 15, II, da Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública deve, nas compras, processá-las sempre que possível por meio do sistema de registro de preços. A alternativa C reproduz exatamente essa diretriz, enquanto as demais distorcem ou contrariam o dispositivo.
A questão exige conhecimento do art. 15 da Lei 8.666/1993, que estabelece regras para compras públicas. O inciso II determina que as compras devem ser processadas, "sempre que possível", mediante sistema de registro de preços. Isso significa que o SRP é uma faculdade preferencial, não uma obrigação absoluta. O sistema permite registrar preços para contratações futuras e eventuais, otimizando a economicidade e a eficiência.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Conformidade com o Art. 15 da Lei 8.666/1993
Motivo da Correção/Incorreção
A
Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, autorizando compras sem previsão de recursos orçamentários (exigível só para obras/serviços).
❌ Incorreta
A lei exige dotação orçamentária para toda despesa pública (art. 15, §1º c/c art. 38), não havendo dispensa para compras.
B
Evitar a subdivisão em parcelas (fracionamento), mesmo que vantajoso, para não ofender o princípio licitatório.
❌ Incorreta
O art. 15, III, incentiva o parcelamento quando técnica e economicamente viável; o fracionamento irregular é que é vedado.
C
Processar as compras, sempre que possível, através de sistema de registro de preços.
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz exatamente o art. 15, II: o SRP é regra preferencial, mas não obrigatória ("sempre que possível").
D
Processar as compras obrigatoriamente por SRP, com dever de firmar as contratações dele advindas.
❌ Incorreta
O SRP não é obrigatório (troca "sempre que possível" por "obrigatoriamente") e não gera dever de contratar; apenas registra preços para futuras necessidades.
E
Atender ao princípio da padronização, dispensando condições de manutenção, assistência técnica e garantia (por serem serviços comuns, contratados por pregão).
❌ Incorreta
O art. 15, IV, exige a observância dessas condições; a padronização não as dispensa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as compras podem ser realizadas sem previsão de recursos orçamentários, sob o argumento de que essa exigência é apenas para obras e serviços. A Lei 8.666/1993 exige dotação orçamentária para toda e qualquer despesa pública (art. 15, §1º c/c art. 38). Não há dispensa para compras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a subdivisão em parcelas deve ser evitada por configurar fracionamento. Na verdade, o art. 15, III, da Lei 8.666/1993 incentiva o parcelamento quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, respeitando o princípio da economicidade. A subdivisão não é vedada; o fracionamento irregular é que ofende a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a redação do art. 15, II, da Lei 8.666/1993: "processá-las, sempre que possível, através de sistema de registro de preços". O advérbio "sempre que possível" é a chave: o SRP é a regra preferencial, mas não obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "sempre que possível" por "obrigatoriamente" e ainda impõe o dever de contratar. O SRP não cria obrigação de contratar; ele registra preços para futuras e eventuais necessidades. A Administração não é forçada a firmar contrato com base na ata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende a padronização, mas dispensa a observância das condições de manutenção, assistência técnica e garantia. O art. 15, IV, da Lei 8.666/1993 exige que as compras atendam a essas condições. Serviços comuns podem ser contratados por pregão, mas isso não afasta a necessidade de garantias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "sempre que possível" (alternativa C) e "obrigatoriamente" (alternativa D). Muitos candidatos marcam a letra D por acreditarem que o SRP é compulsório. Leia com atenção o advérbio: a lei é permissiva, não imperativa.
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