Licitações – Fase externa e projeto básico (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. Para dar início à fase externa da licitação de obras e serviços, a Administração deve possuir projeto básico aprovado e disponível, podendo o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente com a execução, se autorizado (arts. 7º, §§1º e 2º, I, da Lei 8.666/1993).
A questão trata dos requisitos para abertura da fase externa da licitação sob a égide da Lei 8.666/1993. O art. 7º exige, como regra, a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados. Já o projeto executivo pode ser elaborado junto com a execução, desde que autorizado pela Administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são necessários apenas "elementos de projeto básico" e que a existência do projeto básico é dispensável. A lei exige o projeto básico completo, não apenas seus elementos; a dispensa do projeto básico não é admitida nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz o projeto executivo como requisito mínimo, dispensando orçamento detalhado. A lei exige projeto básico (não executivo) como regra, e o orçamento detalhado em planilhas é parte do projeto básico, não dispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que é vedado o desenvolvimento concomitante do projeto executivo com a execução. Na verdade, o art. 7º, §1º da Lei 8.666/1993 permite, de forma excepcional, que o projeto executivo seja desenvolvido junto com a execução, mediante autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra: exige projeto básico aprovado e disponível, e admite que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente com a execução, desde que autorizado pela Administração. Corresponde ao art. 7º, §§1º e 2º, I, da Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a licitação à existência de orçamentos detalhados e permite incluir no objeto a obtenção de recursos financeiros pela Administração, o que não é requisito geral da Lei 8.666/1993. A referência a concessões é estranha ao regime comum de obras e serviços.
Gabarito: letra D.