Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030744
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador - Arsete
Suponha que o Município de Teresina tenha declarado determinada empresa inidônea para participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública municipal em razão da participação da mesma em esquema para fraudar licitações, o qual gerou significativos prejuízos ao Município em decorrência do superfaturamento dos contratos firmados. Decorrido algum tempo, a referida empresa solicitou a sua reabilitação junto ao Município, a fim de poder participar de certame instaurado, comprometendo-se a adotar medidas de controle interno para coibir a prática de condutas tendentes a fraudar o caráter competitivo das licitações das quais venha a participar. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, o pleito da referida empresa
Anão pode ser acolhido em nenhuma hipótese, dada a gravidade da conduta praticada.
Bpode ser acolhido, condicionado à assinatura de termo de ajustamento de conduta.
Csomente pode ser acolhido se decorridos ao menos 5 anos da aplicação da pena.
Dpode ser acolhido mediante ressarcimento dos danos causados à Administração e desde que decorridos ao menos 2 anos da aplicação da pena.
Epode ser acolhido, convolando-se a pena de inidoneidade em indenização, no montante dos prejuízos sofridos pela Administração.
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GabaritoD — pode ser acolhido mediante ressarcimento dos danos causados à Administração e desde que decorridos ao menos 2 anos da aplicação da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reabilitação de empresa declarada inidônea (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 87, §3º da Lei 8.666/1993, a declaração de inidoneidade poderá ser cancelada quando o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e decorrerem 2 anos da aplicação da penalidade. A alternativa D reproduz fielmente esses dois requisitos cumulativos.
A banca testa o conhecimento literal do §3º do art. 87, que trata do cancelamento da inidoneidade. É uma questão de pura memorização do texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pleito 'não pode ser acolhido em nenhuma hipótese'. A lei expressamente admite o cancelamento da inidoneidade, desde que preenchidos os requisitos legais. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a reabilitação à assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). A lei não prevê o TAC como requisito para o cancelamento da inidoneidade. Os únicos requisitos são o ressarcimento e o transcurso do prazo de 2 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige o decurso de 5 anos. O prazo legal é de 2 anos. Essa é uma troca clássica de prazo, tentando confundir o candidato com o prazo de outras sanções (ex.: suspensão temporária de até 2 anos, mas a inidoneidade não tem prazo mínimo de duração para reabilitação além desse).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Menciona corretamente os dois requisitos cumulativos: ressarcimento dos danos causados e decurso de 2 anos da aplicação da pena. Literalidade do art. 87, §3º da Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a convolação da pena de inidoneidade em indenização. A lei não admite essa substituição. O ressarcimento é condição para o cancelamento, e não uma pena alternativa. A inidoneidade permanece até que se cumpram os requisitos de reabilitação.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a troca do prazo de 2 anos (correto) por 5 anos (alternativa C). Outra é sugerir condições inexistentes como TAC ou convolação. Grave: o art. 87, §3º exige ressarcimento + 2 anos.