Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030745
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador - Arsete
Determinada empresa de auditoria, contratada pelo Município para realizar levantamento de passivos contingentes em empresas municipais, subcontratou parcela dos serviços objeto do certame, relativos a passivos previdenciários, alegando que a empresa subcontratada detinha maior expertise no assunto, o que possibilitaria, ao final, a entrega de resultados mais precisos à Administração contratante. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, a conduta da empresa de auditoria
Aé ilegal, eis que a legislação veda expressamente a subcontratação, que configura burla ao procedimento licitatório.
Bpode ensejar a rescisão do contrato, se a subcontratação tiver ocorrido fora dos limites fixados no instrumento convocatório.
Cé lícita, independentemente de previsão contratual, eis que, a partir da adjudicação do objeto o licitante adquire direito subjetivo passível de subrrogação a terceiros.
Dé legal, independentemente de previsão contratual, salvo se a contratação tiver ocorrido com inexigibilidade de licitação.
Epode ser admitida, a critério do gestor do contrato, que deverá ponderar o interesse público envolvido.
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GabaritoB — pode ensejar a rescisão do contrato, se a subcontratação tiver ocorrido fora dos limites fixados no instrumento convocatório.
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Gabarito: B. De acordo com o art. 78, XV, da Lei 8.666/1993, a subcontratação total ou parcial do objeto, não admitida no edital, constitui motivo para rescisão do contrato. Portanto, a conduta da empresa de auditoria pode ensejar a rescisão se a subcontratação tiver ocorrido fora dos limites fixados no instrumento convocatório.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de subcontratação nos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993. A regra é que a subcontratação é permitida, desde que prevista no edital e dentro dos limites ali estabelecidos. Caso contrário, constitui infração contratual que pode levar à rescisão.
Critério
Subcontratação permitida
Subcontratação fora dos limites
Previsão legal
Art. 72, Lei 8.666/1993 (permitida se prevista no edital)
Art. 78, XV (motivo de rescisão)
Exigência
Deve constar do edital/contrato
Ausente ou excede o previsto
Consequência
Lícita
Rescisão contratual
Natureza da decisão
Vinculada ao edital
Não é discricionária do gestor
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a subcontratação é ilegal e vedada. Na verdade, a lei não veda a subcontratação de forma absoluta; ela é admitida desde que autorizada no edital e dentro dos limites fixados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 78, XV, da Lei 8.666/1993: a subcontratação fora dos limites do instrumento convocatório é motivo de rescisão contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a subcontratação é lícita independentemente de previsão contratual. A subcontratação depende de expressa previsão no edital ou no contrato; não pode ocorrer sem autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser legal independentemente de previsão contratual, salvo na hipótese de inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade é irrelevante para a subcontratação; a exigência de previsão editalícia é geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca a admissibilidade a critério do gestor do contrato, ponderando o interesse público. A subcontratação não é um ato discricionário puro; deve estar prevista no edital, e o gestor não pode autorizá-la fora dos limites fixados.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a ideia de que subcontratação é sempre proibida. Lembre-se: a Lei 8.666/1993 permite a subcontratação nos limites do edital; a transgressão desses limites é que gera a possibilidade de rescisão. Decore o art. 78, XV.