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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2016

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc030746
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Administrador - Arsete
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente
  1. Aincabível, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é prerrogativa do contratado e não da Administração.
  2. Binviável, sendo possível, contudo, a rescisão unilateral do contrato com base em onerosidade excessiva.
  3. Cincabível, dado que o reequilíbrio econômico-financeiro em função de redução de tributos somente se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante.
  4. Dcabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.
  5. Ecabível, porém facultado ao contratado a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno econômico-financeiro.
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GabaritoD — cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. A redução de tributos que diminui os custos do contratado autoriza a Administração a reequilibrar o contrato para baixo, desde que comprovada a repercussão nos preços, com fundamento no princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que é bilateral e visa preservar a equação original do contrato.

A Lei 8.666/1993 consagra o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro tanto para o contratado (quando ocorre aumento de encargos) quanto para a Administração (quando há redução de custos). A redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços contratados é fato superveniente que altera as condições iniciais, permitindo o ajuste do preço para restabelecer a equação original. A pretensão do Município é, portanto, juridicamente cabível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão é incabível por ser o equilíbrio econômico-financeiro prerrogativa exclusiva do contratado. Erro: o equilíbrio é direito de ambas as partes. A Administração também pode requerer a recomposição quando fatores externos reduzem os custos do contratado, conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a pretensão é inviável e que caberia rescisão unilateral por onerosidade excessiva. Erro: a onerosidade excessiva é causa de rescisão para o contratado quando há aumento imprevisível de encargos, não se aplicando à hipótese de redução de custos. Além disso, o reequilíbrio é perfeitamente viável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o reequilíbrio por redução de tributos só se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante. Erro: qualquer alteração tributária que impacte os custos do contrato, independentemente do ente federativo competente, autoriza o reequilíbrio, desde que comprovada a repercussão nos preços.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARTO

A alternativa está correta ao afirmar que a pretensão é cabível, desde que comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor para baixo como forma de recompor a equação original. É exatamente o que determina o princípio do equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece que a pretensão é cabível, mas afirma que o contratado teria a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno. Erro: o contratado não pode rescindir o contrato quando há redução de seus custos, pois isso não lhe causa prejuízo; a rescisão por frustração de expectativa é instituto aplicável apenas ao contratado quando há desequilíbrio em seu desfavor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que o equilíbrio econômico-financeiro beneficia apenas o contratado. Na verdade, é um princípio de justiça contratual que protege ambas as partes – a Administração também tem direito ao reequilíbrio quando os custos diminuem, como neste caso de redução de tributos.

Gabarito: letra D

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