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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2016

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc030782
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Determinado município elaborou modelagem de uma parceria público-privada na área de saneamento, que contemplava novas obras de infraestrutura, modernização da rede existente e sua ampliação, além da prestação do serviço. Lançado o edital de licitação, do qual constavam todos os requisitos legalmente previstos para regular processamento do certame, inclusive possibilidade de aporte por parte do Poder Público, compareceram cinco competidores, que apresentaram propostas estruturadas da seguinte forma:I. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário, valor de contraprestação variável, devida após início da fruição dos serviços, complementada com aporte coordenado com as diversas fases de obras constantes de cronograma de execução.II. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público, somente remuneração das obras e dos serviços mediante aporte escalonado e limitado.III. Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato e aporte para investimento somente em bens reversíveis.IV. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.V. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário, conforme sua capacidade financeira, valor de contraprestação abaixo do valor referencial do edital, aporte direto de parte das obras e financiamento do restante pelo poder concedente.Dentre as propostas apresentadas, encontra-se condizente com os regramentos de uma parceria público privada APENAS o que consta em
  1. AIV.
  2. BII e IV.
  3. CI.
  4. DII e III.
  5. EI, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Modalidades e requisitos legais

Gabarito: letra A (apenas a proposta IV). A única proposta que respeita todos os requisitos da Lei 11.079/2004 é a IV: concessão patrocinada com tarifa do usuário, contraprestação após início dos serviços (art. 7º) e aporte permitido. As demais propostas apresentam inconsistências, como ausência de contraprestação na patrocinada, contraprestação antes da disponibilização do serviço, ou uso de tarifa do usuário em concessão administrativa.

A questão cobra o conhecimento das duas modalidades de PPP (concessão patrocinada e concessão administrativa) e das regras específicas sobre contraprestação e aporte. Conforme a Lei 11.079/2004:

  • Concessão patrocinada: envolve tarifa cobrada dos usuários mais contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º – definição implícita no §3º, que exclui a concessão comum sem contraprestação).

  • Concessão administrativa: o poder público é o usuário direto ou indireto; não há tarifa cobrada dos usuários comuns, sendo a remuneração feita pelo parceiro público (art. 2º, §2º).

  • Art. 7º: "A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada."

Apenas a proposta IV atende cumulativamente a esses parâmetros.

Item I – ❌ Incorreta

"Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário..." – A concessão administrativa é caracterizada pelo fato de o poder público ser o usuário do serviço. Cobrar tarifa dos usuários (cidadãos) é típico da concessão patrocinada, não da administrativa. Essa inversão desnatura a modalidade. Além disso, a previsão de contraprestação variável e aporte coordenado com fases de obras não é, por si, vedada, mas a classificação errada já invalida a proposta.

Item II – ❌ Incorreta

"Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público..." – A ausência de contraprestação descaracteriza a PPP, transformando-a em concessão comum (art. 2º, §3º da Lei 11.079/2004). A PPP exige, por definição, contraprestação do parceiro público. Logo, a proposta II não se enquadra como PPP.

Item III – ❌ Incorreta

"Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato..." – Dois erros:

  1. Subsídio integral de tarifa: se o poder público paga a tarifa integralmente, na prática não há tarifa cobrada dos usuários, o que desvirtua a concessão patrocinada (que exige tarifa dos usuários).

  2. Contraprestação desde o início do contrato: viola o art. 7º, que exige que a contraprestação seja precedida da disponibilização do serviço. Pagamento antes disso é ilegal.

Item IV – ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras." – Todos os elementos estão de acordo com a lei:

  • Modalidade correta: patrocinada + tarifa do usuário.

  • Contraprestação após início dos serviços (art. 7º).

  • Valor da contraprestação inferior ao máximo do edital (admissível, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro).

  • Aporte para obras (permitido, nos termos da lei e do edital).

Item V – ❌ Incorreta

"Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário..." – A redação abre a possibilidade de tarifa paga pelo usuário (cidadão), o que é incompatível com a concessão administrativa (onde o usuário é o próprio poder público). Se o usuário paga, a modalidade deveria ser patrocinada, mas aí faltaria a contraprestação (pois a proposta prevê apenas contraprestação abaixo do referencial, mas não menciona tarifa do usuário de forma clara). Além disso, "financiamento do restante pelo poder concedente" sugere um empréstimo, que não se confunde com aporte (contribuição a fundo perdido). A mistura de conceitos torna a proposta inviável como PPP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de PPP, especialmente a presença de tarifa do usuário em concessão administrativa (que não a admite) e a ausência de contraprestação na patrocinada (que a exige). O art. 7º (contraprestação após serviço) também é violado nos itens I e III. Fique atento: na concessão patrocinada, sempre há tarifa do usuário e contraprestação; na administrativa, o poder público paga diretamente, sem tarifa do usuário.

Gabarito: letra A (apenas a proposta IV).

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