Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2016
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc030784
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Uma determinada Secretaria de Saúde estadual está licitando a construção de um hospital referência para atendimento das pessoas portadoras de deficiência, abrangendo todos os níveis de gravidade e comprometimento, bem como todos os tratamentos e intervenções, inclusive cirúrgicas. Dadas as peculiaridades da obra, o Poder Público entendeu por fazer exigências mais rigorosas para habilitação dos licitantes do que usualmente faz nos contratos de obra regidos pela Lei no 8.666/1993. Partindo das premissas fáticas postas, uma das possíveis exigências seria
Acomprovação de patrimônio líquido superior a 10% do valor atribuído ao contrato, para demonstrar e garantir a higidez financeira da empresa.
Bcomprovação de experiência anterior de construção de obra da mesma natureza, dimensão e valor, para garantir o atingimento do resultado idealizado pelo projeto básico da licitação.
Cgarantia da proposta e da execução do contrato no valor de 10% do investimento.
Dgarantia da execução no valor de 10% do faturamento líquido da empresa, para assegurar o término da obra pelo contratante no caso de descumprimento comprovado pela contratada, garantida ampla defesa e contraditório.
Ecomprovação da licitante de experiência na execução de obras civis hospitalares com dimensão mínima, baseado em critério técnico e demonstrada a pertinência.
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GabaritoE — comprovação da licitante de experiência na execução de obras civis hospitalares com dimensão mínima, baseado em critério técnico e demonstrada a pertinência.
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Licitações na Lei 8.666/1993 – Exigências de Habilitação e Garantias
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993 admite que o edital estabeleça exigências técnicas proporcionais e justificadas, como comprovação de experiência em obras hospitalares com dimensão mínima, desde que baseada em critério técnico e demonstrada a pertinência. As demais alternativas violam limites legais ou vedam exigências excessivamente restritivas.
A questão testa os limites das exigências que a Administração pode impor na fase de habilitação e garantias. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Exigência Proposta
Fundamento Legal
Análise
Conclusão
A
Patrimônio líquido superior a 10% do valor do contrato
Art. 31, §2º, Lei 8.666/1993
O limite máximo legal é 10% do valor estimado; exigir percentual superior é ilegal.
❌ Incorreta
B
Experiência anterior em obra de mesma natureza, dimensão e valor
Art. 3º, §1º, I, Lei 8.666/1993
Exigir “mesmo valor” restringe a competitividade de forma desnecessária; a jurisprudência veda.
❌ Incorreta
C
Garantia da proposta e da execução somadas em 10% do “investimento”
Arts. 32, §3º e 56, §2º, Lei 8.666/1993
Garantia de proposta: até 1%; garantia de execução: até 5%. Não se admite soma em 10% nem base em “investimento”.
❌ Incorreta
D
Garantia de execução de 10% do faturamento líquido da empresa
Art. 56, Lei 8.666/1993
A garantia de execução tem base no valor do contrato (até 5%), não no faturamento líquido.
❌ Incorreta
E
Experiência em obras civis hospitalares com dimensão mínima, com critério técnico e pertinência demonstrada
Art. 30, §1º, I e §5º, Lei 8.666/1993
Exigência proporcional e justificada, admitida pela lei e pela jurisprudência.
✅ Correta
1Edital
2Habilitação
3Classificação
4Homologação
5Adjudicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser exigido patrimônio líquido superior a 10% do valor do contrato. A Lei 8.666, art. 31, §2°, estabelece que a exigência de patrimônio líquido não pode exceder a 10% do valor estimado da contratação. Exigir superior a 10% é ilegal, pois o percentual máximo legal é 10% (e não mínimo). O erro está em "superior a 10%" – o correto é "não inferior a 10%, limitado a 10% do valor estimado".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe comprovação de experiência anterior de construção de obra da mesma natureza, dimensão e valor. A Lei 8.666 veda exigências que restrinjam a competitividade de forma desnecessária (art. 3°, §1°, I). Exigir "mesmo valor" é considerado excessivo, pois a experiência deve ser em serviços de características semelhantes, não idênticas em valor. A jurisprudência do TCU e do STJ repele exigências de obras de "mesmo valor" ou "dimensão" por serem restritivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "garantia da proposta e da execução do contrato no valor de 10% do investimento". A Lei 8.666 estabelece limites distintos: a garantia de proposta é de até 1% do valor estimado (art. 32, §3°), e a garantia de execução é de até 5% do valor do contrato (art. 56, §2°). Não se pode somar as duas em um único percentual de 10%. Além disso, "investimento" é termo vago; a base legal é o valor do contrato ou estimado. A alternativa é ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê garantia da execução no valor de 10% do faturamento líquido da empresa. A Lei 8.666 não admite garantia baseada em faturamento; a garantia de execução tem como base o valor do contrato (até 5%, art. 56, §2°). Percentual de 10% também excede o limite legal. A alternativa é completamente descabida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Comprovação da licitante de experiência na execução de obras civis hospitalares com dimensão mínima, baseado em critério técnico e demonstrada a pertinência." Esta exigência é compatível com a Lei 8.666/1993. O art. 30, caput e §1°, permite ao edital exigir comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, desde que justificada tecnicamente e proporcional. Exigir experiência em "obras civis hospitalares" com "dimensão mínima" é razoável, pois está diretamente relacionada ao objeto – um hospital de referência. O critério técnico e a demonstração de pertinência garantem a legalidade da exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os limites legais de cada exigência. Na alternativa A, confunde o percentual máximo (10%) com a possibilidade de exigir valor superior. Na C, mistura garantias distintas. Na E, apresenta a única exigência que respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei.