Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FCC 2016
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fc030785
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Uma empresa pública pretende ampliar seu quadro de servidores em razão de ter celebrado, recentemente, um novo contrato para prestação dos serviços públicos que são seu escopo institucional. Considerando que essa empresa foi contratada por dispensa de licitação por um ente público para a prestação desses serviços,
Aa contratação de seus servidores também poderá ser feita com dispensa de licitação, de forma que não será necessária a realização de concurso.
Bserá necessária a realização de concurso público de provas e títulos, mas o regime jurídico a que estarão sujeitos seus servidores não se altera, pois é definido pelos administradores da mesma, mediante aprovação do Conselho de Administração.
Ca contratação de seus servidores ainda dependerá da realização de concurso público, independentemente do regime jurídico que vierem a se submeter, celetistas ou estatutários, na forma da lei.
Dos servidores que vierem a ser contratados se submeterão ao regime celetista e a prévio concurso público, tendo em vista que a atividade desenvolvida pela empresa não interfere nesse vínculo, podendo ser dispensados posteriormente por decisão motivada.
Epode haver contratação de servidores vinculados ao contrato de prestação de serviços em execução, remunerados diretamente pelas receitas oriundas desse instrumento, não gerando vínculo funcional com a empresa estatal.
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GabaritoD — os servidores que vierem a ser contratados se submeterão ao regime celetista e a prévio concurso público, tendo em vista que a atividade desenvolvida pela empresa não interfere nesse vínculo, podendo ser dispensados posteriormente por decisão motivada.
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Empresas Públicas – Concurso Público e Regime Celetista
Gabarito: letra D. As empresas públicas, como pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, exigem concurso público para a contratação de seu pessoal (CF, art. 37, II) e seus empregados são regidos pela CLT (regime celetista). A dispensa de licitação para contratar serviços não afasta essa exigência. Além disso, os empregados públicos podem ser dispensados, mas o ato deve ser motivado, conforme jurisprudência do STF.
A questão testa o regime de pessoal das estatais e a confusão entre regras de licitação e concurso público.
Característica
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
Pessoa jurídica de direito privado
Capital
Exclusivamente público (integral)
Público + privado (maioria votante pública)
Regime de pessoal
Celetista (CLT)
Celetista (CLT)
Ingresso
Concurso público (art. 37, II, CF)
Concurso público (art. 37, II, CF)
Dispensa
Motivada (STF, RE 589.998)
Motivada (STF, RE 589.998)
Foro processual
Justiça Federal (se federal)
Justiça Estadual (salvo intervenção federal)
Falência
Não se sujeita
Sujeita-se (Lei 6.404/76)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de servidores de empresa pública não pode ser feita com dispensa de licitação, pois a exigência de concurso público é constitucional e independe de licitação para contratos administrativos. A dispensa de licitação para o serviço contratado não se estende ao pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime jurídico dos empregados de empresa pública é o celetista, definido por lei, e não pode ser alterado por administradores ou Conselho de Administração. Além disso, o concurso público é de provas ou provas e títulos (não necessariamente provas e títulos), e o regime não é discricionário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o concurso público é necessário "independentemente do regime jurídico que vierem a se submeter, celetistas ou estatutários". As empresas públicas só podem contratar sob regime celetista, nunca estatutário. Portanto, a alternativa erra ao sugerir que o regime poderia ser estatutário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os servidores se submeterão ao regime celetista e a prévio concurso público, e que podem ser dispensados posteriormente por decisão motivada. Esse é o entendimento consolidado: os empregados públicos não têm estabilidade, mas a dispensa deve ser motivada (STF, RE 589.998 / repercussão geral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é possível contratar servidores vinculados exclusivamente a um contrato de prestação de serviços, remunerados pelas receitas desse contrato, sem gerar vínculo funcional com a empresa. Todo empregado de empresa pública deve ser contratado via concurso público e ter vínculo celetista com a pessoa jurídica, não com um contrato específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a dispensa de licitação para contratar serviços e a exigência de concurso público para contratar pessoal. A alternativa A sugere que a dispensa de licitação se estende ao pessoal — o que é incorreto. A alternativa C também confunde ao admitir regime estatutário, que não se aplica a estatais. Fique atento: empresas públicas e sociedades de economia mista sempre contratam sob regime celetista, após concurso público.