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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FCC 2016

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
fc030786
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, quando o “agente que elege a situação fática geradora da vontade, permitindo, assim, maior liberdade de atuação, embora sem afastamento dos princípios administrativos”, está se referindo ao poder discricionário dos agentes públicos, que demanda a
  1. Aprevisão legal das opções postas ao administrador, bem como possibilita revogação pela própria Administração ou pelo Judiciário, preservado o mérito do ato administrativo.
  2. Bexistência de opções juridicamente válidas para que o administrador possa exercer seu juízo de conveniência e oportunidade, o que não afasta a possibilidade de controle dessa atuação, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas.
  3. Crevisão dos atos discricionários pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, não retroagindo efeitos seja no caso da anulação ou da revogação, em razão da presunção de veracidade que reveste os atos administrativos.
  4. Dpossibilidade de anulação de atos discricionários somente pela própria administração ou pelo Tribunal de Contas, nos casos de atos administrativos.
  5. Eanálise pelo Poder Judiciário de todos os aspectos dos atos discricionários, anulando-os ou revogando-os diante do controle de políticas públicas realizado por esse Poder.
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GabaritoB — existência de opções juridicamente válidas para que o administrador possa exercer seu juízo de conveniência e oportunidade, o que não afasta a possibilidade de controle dessa atuação, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder discricionário – conceito e controle

Gabarito: letra B. O poder discricionário permite ao administrador escolher, entre opções juridicamente válidas, a conduta mais adequada ao interesse público, mediante juízo de conveniência e oportunidade. Essa liberdade não exclui o controle: a Administração, o Judiciário (quanto à legalidade) e o Tribunal de Contas podem examinar a atuação discricionária. A alternativa B espelha exatamente esse entendimento doutrinário consolidado (José dos Santos Carvalho Filho).

A banca testa o conhecimento sobre os limites da discricionariedade e a distinção entre anulação e revogação, bem como a extensão do controle judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode revogar atos administrativos, preservado o mérito. Erro: revogação é ato privativo da Administração (extinção de ato válido por conveniência/oportunidade). O Judiciário apenas anula atos ilegais (controle de legalidade). Além disso, não se "preserva o mérito" numa revogação, pois o ato é extinto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a discricionariedade exige "opções juridicamente válidas" (liberdade dentro da lei) e que o controle pode ser exercido pela Administração (mérito), pelo Judiciário (legalidade) e pelo Tribunal de Contas (legalidade e economicidade). É o conceito correto e completo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc como sugere a alternativa; (2) a revogação é ex nunc (não retroage), mas o item mistura ambos e ainda invoca a presunção de veracidade, que não se relaciona com a retroatividade. Além disso, o Judiciário não revoga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no termo "somente": a anulação de ato discricionário pode ser feita também pelo Poder Judiciário, não apenas pela Administração ou Tribunal de Contas. Estes podem anular, mas não com exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Judiciário não analisa "todos os aspectos" (mérito) dos atos discricionários, pois isso violaria a separação dos poderes. O controle judicial é de legalidade, e não de mérito. Além disso, o Judiciário não revoga atos administrativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre revogação e anulação, e entre controle de legalidade e controle de mérito. Lembre-se: revogação é privativa da Administração e extingue ato válido por conveniência/oportunidade; anulação decorre de ilegalidade e pode ser feita pelo Judiciário. O Judiciário nunca revoga e jamais examina o mérito (apenas a legalidade).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B.

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