Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FCC 2016
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fc030812
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
As concessões de serviço público regidas pela Lei no 8.987/1995, chamadas concessões comuns, e as parcerias público-privadas, sob as modalidades de concessão administrativa e concessão patrocinada, regidas pela Lei no 11.079/2004 são formas de delegação de serviços públicos para a iniciativa privada. Há semelhanças e distinções entre elas, como a
Apossibilidade de cobrança de tarifa do usuário pela utilização do serviço público, tanto na concessão comum, como nas modalidades de parceria público-privada.
Bpossibilidade do poder público aportar recursos na obra, para aquisição de bens reversíveis, nas parcerias público-privadas, o que não encontra previsão legal nas concessões comuns.
Cpossibilidade do parceiro privado, na concessão patrocinada e na concessão administrativa, efetuar desapropriações, o que não está autorizado ao concessionário na concessão comum, cabendo ao poder público o fornecimento das áreas.
Dtransferência da titularidade do serviço público para os concessionários, que continua a ser prestado, contudo, sob regime de direito público, com todas as prerrogativas a ele inerentes.
Eprevisão de reequilíbrio econômico-financeiro feito exclusivamente por meio da tarifa nas concessões comuns, enquanto que nas parcerias público-privadas também pode ser implementado por meio de indenização e majoração das contraprestações.
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GabaritoB — possibilidade do poder público aportar recursos na obra, para aquisição de bens reversíveis, nas parcerias público-privadas, o que não encontra previsão legal nas concessões comuns.
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Parcerias público-privadas e concessões comuns – distinções
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, nas PPPs (concessão patrocinada e administrativa), o poder público pode aportar recursos para obras e aquisição de bens reversíveis por meio da contraprestação pecuniária, o que não é previsto na concessão comum (Lei 8.987/1995), onde a remuneração se dá exclusivamente pela tarifa cobrada do usuário (art. 9º da Lei 8.987/1995 e art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei 11.079/2004).
A banca testa o conhecimento das diferenças entre as modalidades de delegação. A concessão comum (Lei 8.987/1995) é remunerada por tarifa; a concessão patrocinada (PPP) combina tarifa com contraprestação pública; a concessão administrativa (PPP) é paga exclusivamente pelo poder público. O aporte de recursos para bens reversíveis é uma faceta da contraprestação nas PPPs, inexistente na concessão comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que todas as PPPs cobram tarifa do usuário (alternativa A). Na concessão administrativa, não há tarifa – a remuneração é feita exclusivamente por contraprestação do parceiro público.
Critério
Concessão comum (Lei 8.987/1995)
Concessão patrocinada (PPP)
Concessão administrativa (PPP)
Remuneração
Tarifa do usuário
Tarifa + contraprestação pública
Contraprestação pública (sem tarifa)
Aporte público para bens reversíveis
[-] Não previsto
[+] Previsto
[+] Previsto
Poder de desapropriar
[-] Não (ato do poder público)
[-] Não (ato do poder público)
[-] Não (ato do poder público)
Titularidade do serviço
Permanence com o poder público
Permanence com o poder público
Permanence com o poder público
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há cobrança de tarifa tanto na concessão comum quanto nas modalidades de PPP. Isso é falso para a concessão administrativa, que não envolve tarifa do usuário (art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004). A concessão patrocinada tem tarifa, mas a administrativa não.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Nas PPPs, o poder público pode aportar recursos para obras e aquisição de bens reversíveis por meio da contraprestação pecuniária (art. 2º, §§1º e 2º da Lei 11.079/2004). Já na concessão comum, a remuneração é exclusivamente tarifária (art. 9º da Lei 8.987/1995), não havendo previsão de aporte público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o parceiro privado pode efetuar desapropriações nas PPPs, o que não é autorizado ao concessionário comum. Na verdade, a desapropriação é ato de poder público; nenhum concessionário (comum ou PPP) tem poder de desapropriar. O poder público é quem provê as áreas necessárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que há transferência da titularidade do serviço público ao concessionário. Isso é falso: a delegação transfere apenas a execução do serviço, mantendo-se a titularidade com o poder público (art. 175 da CF). O concessionário presta o serviço em nome próprio, mas sob regime de direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o reequilíbrio econômico-financeiro na concessão comum é feito exclusivamente por tarifa. A Lei 8.987/1995 admite outros mecanismos (revisão de tarifa, prorrogação de prazo, etc.), não sendo exclusivo. Nas PPPs, também há outras formas, como indenização e majoração da contraprestação, mas a afirmação é incorreta por generalizar a exclusividade na concessão comum.
Gabarito: letra B – apenas a alternativa B descreve corretamente uma distinção entre concessão comum e PPPs.