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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030814
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Determinado município realizou uma licitação para contratação de obras de construção de casas populares. Findo o procedimento e celebrado o contrato, o Ministério público recebeu denúncia de irregularidades na instrução do procedimento, vícios que teriam eivado o certame de ilegalidade, a ponto de levantar suspeita sobre o resultado do mesmo, ensejando o ajuizamento de ação para a anulação da licitação. O contrato já estava em execução, sendo que a ação judicial ainda tramitava. A decisão judicial
  1. Apode acarretar a anulação do procedimento licitatório, se apurada ilegalidade, o que alcançará o contrato firmado, cabendo, se não houver culpa do contratado, indenização pelos serviços executados e eventuais prejuízos comprovados.
  2. Bpode ensejar a nulidade do contrato em execução, não alcançando mais o procedimento licitatório, porque findo, sendo possível a apuração de responsabilidade dos envolvidos.
  3. Cpoderá revogar a licitação e o contrato, independentemente do início da execução, não cabendo indenização ao contratado, por presunção de culpa em razão do resultado viciado do certame.
  4. Dnão pode adentrar no exame de legalidade da licitação após seu término, em razão do exaurimento do ato administrativo, apurando-se a responsabilidade do contratado e dos servidores envolvidos para ressarcimento ao erário do prejuízo sofrido.
  5. Epoderá adentrar na análise de legalidade da licitação e da contratação, mas em havendo vício, determinará a anulação ou revogação, conforme o caso, pela Administração pública, alcançando o contrato, com a consequente indenização, se couber.
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GabaritoA — pode acarretar a anulação do procedimento licitatório, se apurada ilegalidade, o que alcançará o contrato firmado, cabendo, se não houver culpa do contratado, indenização pelos serviços executados e eventuais prejuízos comprovados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Anulação e revogação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A. Conforme o art. 49, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, a anulação do procedimento licitatório por ilegalidade induz à nulidade do contrato, devendo a Administração indenizar o contratado pelo que executou e por prejuízos comprovados, desde que não lhe seja imputável a ilegalidade. É exatamente o que a alternativa A descreve.

A banca testa a distinção entre anulação (por ilegalidade) e revogação (por conveniência), bem como os efeitos sobre o contrato já firmado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação do certame por ilegalidade contamina o contrato dele decorrente (art. 49, § 2º, Lei 8.666/93). Se o contratado não deu causa ao vício, faz jus à indenização pelos serviços executados e por prejuízos comprovados (§ 1º c/c art. 59, parágrafo único). A alternativa reproduz fielmente essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade atinge apenas o contrato e não o procedimento. Na verdade, a nulidade do procedimento induz à do contrato: o vício no certame contamina o contrato. O procedimento não fica incólume.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde anulação com revogação. A revogação é ato discricionário por interesse público superveniente; não se aplica a vícios de ilegalidade. Ademais, não há presunção de culpa do contratado – se ele agiu de boa-fé, cabe indenização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário pode controlar a legalidade da licitação a qualquer tempo, não havendo exaurimento do ato administrativo que impeça o controle judicial. A licitação não se torna imune à apreciação após o encerramento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não se limita a ordenar a Administração a anular ou revogar; ele mesmo pode declarar a nulidade. Além disso, o termo "revogação" é inadequado para hipótese de ilegalidade – nesse caso, o ato é anulado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre desfazimento da licitação, lembre-se: se o motivo é ilegalidade, trata-se de anulação (efeitos retroativos, atinge o contrato, indenização ao contratado de boa-fé). Se o motivo é interesse público superveniente, é revogação (efeitos futuros, sem indenizar licitantes, salvo prejuízos comprovados). Decore a Súmula 473 do STF, que consagra a autotutela administrativa.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A

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