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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FCC 2016

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fc030815
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Uma concessionária prestadora de serviço público de distribuição de gás precisa ampliar a rede subterrânea sob sua operação em determinado trecho, para disponibilizar o acesso a mais localidades. Elaborado o projeto e identificados os imóveis, todos particulares, a empresa precisa instrumentalizar a instalação da infraestrutura. O instituto jurídico adequado para viabilizar o projeto da concessionária é a
  1. Arequisição administrativa, visto que o serviço público permite que a concessionária requisite as áreas particulares necessárias à prestação do serviço público de utilidade geral.
  2. Blimitação administrativa, pois a restrição será temporária, apenas para a instalação da tubulação subterrânea, devolvendo-se a superfície ao proprietário ao término da obra.
  3. Cdesapropriação, pois a obra deixará inaproveitável o imóvel por completo, sendo obrigatório, por lei, que o poder público adquira as áreas necessárias a instalação de infraestrutura para prestação de serviços públicos.
  4. Dservidão administrativa, instituída em favor do serviço público, mediante indenização aos proprietários pela redução do aproveitamento de suas propriedades, em razão da obra ser subterrânea.
  5. Eocupação temporária, mediante remuneração proporcional, tendo em vista que a utilização do imóvel perdurará apenas pelo tempo necessário a instalação da infraestrutura, restituindo-se os imóveis ao término.
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GabaritoD — servidão administrativa, instituída em favor do serviço público, mediante indenização aos proprietários pela redução do aproveitamento de suas propriedades, em razão da obra ser subterrânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Servidão Administrativa

Gabarito: letra D. A hipótese é de obra subterrânea (gasoduto) que onera permanentemente a propriedade alheia, mas não a retira do proprietário, constituindo servidão administrativa. A Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) expressamente prevê, em seu art. 29, IX, que incumbe ao poder concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à instituição de servidão, podendo outorgar poderes à concessionária para promovê-la. É o instrumento adequado para viabilizar a passagem de tubulações subterrâneas, com indenização pela redução do aproveitamento.

Instituto Jurídico

Natureza da Intervenção

Caráter (Temporário/Permanente)

Indenização

Aplicabilidade ao Caso (Gasoduto Subterrâneo)

Servidão Administrativa (Gabarito – D)

Ônus real sobre a propriedade alheia

Permanente

Sim, pela redução do aproveitamento

Adequada: obra subterrânea que onera, mas não retira a propriedade; prevista na Lei 8.987/1995

Requisição Administrativa (A)

Uso temporário e coativo de bens

Temporário (urgente)

Sim, posterior (se houver dano)

Inadequada: exige urgência/perigo iminente; ato privativo do Poder Público

Limitação Administrativa (B)

Restrição geral de caráter urbanístico

Permanente (genérica)

Não

Inadequada: restrição impessoal, não incide sobre imóveis determinados para obra específica

Desapropriação (C)

Transferência compulsória da propriedade

Permanente (perda da propriedade)

Sim, prévia, justa e em dinheiro

Inadequada: retira a propriedade; no caso, o uso superficial permanece viável

Ocupação Temporária (E)

Utilização temporária e remunerada

Temporário

Sim, proporcional ao tempo

Inadequada: a obra é permanente (tubulação subterrânea), não temporária

Alternativa A — ❌ Incorreta

A requisição administrativa (CF, art. 5º, XXV) é medida excepcional, urgente e temporária (ex.: iminente perigo público). No caso, não há urgência ou perigo; a obra é planejada e permanente. Além disso, a requisição é ato privativo do Poder Público, não podendo ser exercida diretamente pela concessionária – muito menos sem declaração de utilidade pública. A alternativa erra a natureza do instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A limitação administrativa é uma restrição geral de caráter urbanístico (ex.: recuos, gabarito), sem indenização. Não se destina à instalação de infraestrutura específica sobre imóveis determinados. A obra de gasoduto não é uma restrição urbanística impessoal, mas um ônus real incidente sobre propriedades certas. O erro está em tratar uma servidão como limitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desapropriação transfere a propriedade ao Poder Público (ou ao delegatário) mediante indenização prévia, justa e em dinheiro. Não é o caso: a tubulação subterrânea não retira o imóvel do proprietário, apenas impõe um ônus. Haveria desapropriação se a obra inviabilizasse totalmente o uso do solo, mas a instalação subterrânea de gás permite o uso superficial – logo, servidão é suficiente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidão administrativa é direito real público que onera imóvel particular para a execução de obras ou serviços de interesse coletivo. É o instituto clássico para redes subterrâneas, cabos, dutos etc. A Lei 8.987/1995, art. 29, IX, autoriza o poder concedente a declarar utilidade pública para instituir servidão e outorgar poderes à concessionária. Caberá indenização pela efetiva redução do valor do imóvel (perda de aproveitamento). A alternativa descreve exatamente a situação.

Art. 29Lei-8987

Art. 29 – Incumbe ao poder concedente: [...] IX – declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ocupação temporária é utilização transitória do imóvel (ex.: canteiro de obras, depósito provisório), com duração limitada. A tubulação subterrânea é permanente; não se retira a tubulação após a obra. Logo, não cabe ocupação temporária. A alternativa confunde a fase de instalação (temporária) com a permanência do duto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno confundir os institutos de intervenção na propriedade. A chave para diferenciá-los é verificar a natureza do ônus: permanente e específico = servidão; temporário e urgente = requisição; geral e sem indenização = limitação; transferência da propriedade = desapropriação; temporário e não urgente = ocupação temporária.

Gabarito: letra D – servidão administrativa.

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