Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FCC 2016
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fc030815
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Uma concessionária prestadora de serviço público de distribuição de gás precisa ampliar a rede subterrânea sob sua operação em determinado trecho, para disponibilizar o acesso a mais localidades. Elaborado o projeto e identificados os imóveis, todos particulares, a empresa precisa instrumentalizar a instalação da infraestrutura. O instituto jurídico adequado para viabilizar o projeto da concessionária é a
Arequisição administrativa, visto que o serviço público permite que a concessionária requisite as áreas particulares necessárias à prestação do serviço público de utilidade geral.
Blimitação administrativa, pois a restrição será temporária, apenas para a instalação da tubulação subterrânea, devolvendo-se a superfície ao proprietário ao término da obra.
Cdesapropriação, pois a obra deixará inaproveitável o imóvel por completo, sendo obrigatório, por lei, que o poder público adquira as áreas necessárias a instalação de infraestrutura para prestação de serviços públicos.
Dservidão administrativa, instituída em favor do serviço público, mediante indenização aos proprietários pela redução do aproveitamento de suas propriedades, em razão da obra ser subterrânea.
Eocupação temporária, mediante remuneração proporcional, tendo em vista que a utilização do imóvel perdurará apenas pelo tempo necessário a instalação da infraestrutura, restituindo-se os imóveis ao término.
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GabaritoD — servidão administrativa, instituída em favor do serviço público, mediante indenização aos proprietários pela redução do aproveitamento de suas propriedades, em razão da obra ser subterrânea.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Servidão Administrativa
Gabarito: letra D. A hipótese é de obra subterrânea (gasoduto) que onera permanentemente a propriedade alheia, mas não a retira do proprietário, constituindo servidão administrativa. A Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) expressamente prevê, em seu art. 29, IX, que incumbe ao poder concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à instituição de servidão, podendo outorgar poderes à concessionária para promovê-la. É o instrumento adequado para viabilizar a passagem de tubulações subterrâneas, com indenização pela redução do aproveitamento.
Instituto Jurídico
Natureza da Intervenção
Caráter (Temporário/Permanente)
Indenização
Aplicabilidade ao Caso (Gasoduto Subterrâneo)
Servidão Administrativa (Gabarito – D)
Ônus real sobre a propriedade alheia
Permanente
Sim, pela redução do aproveitamento
Adequada: obra subterrânea que onera, mas não retira a propriedade; prevista na Lei 8.987/1995
Requisição Administrativa (A)
Uso temporário e coativo de bens
Temporário (urgente)
Sim, posterior (se houver dano)
Inadequada: exige urgência/perigo iminente; ato privativo do Poder Público
Limitação Administrativa (B)
Restrição geral de caráter urbanístico
Permanente (genérica)
Não
Inadequada: restrição impessoal, não incide sobre imóveis determinados para obra específica
Desapropriação (C)
Transferência compulsória da propriedade
Permanente (perda da propriedade)
Sim, prévia, justa e em dinheiro
Inadequada: retira a propriedade; no caso, o uso superficial permanece viável
Ocupação Temporária (E)
Utilização temporária e remunerada
Temporário
Sim, proporcional ao tempo
Inadequada: a obra é permanente (tubulação subterrânea), não temporária
Alternativa A — ❌ Incorreta
A requisição administrativa (CF, art. 5º, XXV) é medida excepcional, urgente e temporária (ex.: iminente perigo público). No caso, não há urgência ou perigo; a obra é planejada e permanente. Além disso, a requisição é ato privativo do Poder Público, não podendo ser exercida diretamente pela concessionária – muito menos sem declaração de utilidade pública. A alternativa erra a natureza do instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A limitação administrativa é uma restrição geral de caráter urbanístico (ex.: recuos, gabarito), sem indenização. Não se destina à instalação de infraestrutura específica sobre imóveis determinados. A obra de gasoduto não é uma restrição urbanística impessoal, mas um ônus real incidente sobre propriedades certas. O erro está em tratar uma servidão como limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desapropriação transfere a propriedade ao Poder Público (ou ao delegatário) mediante indenização prévia, justa e em dinheiro. Não é o caso: a tubulação subterrânea não retira o imóvel do proprietário, apenas impõe um ônus. Haveria desapropriação se a obra inviabilizasse totalmente o uso do solo, mas a instalação subterrânea de gás permite o uso superficial – logo, servidão é suficiente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é direito real público que onera imóvel particular para a execução de obras ou serviços de interesse coletivo. É o instituto clássico para redes subterrâneas, cabos, dutos etc. A Lei 8.987/1995, art. 29, IX, autoriza o poder concedente a declarar utilidade pública para instituir servidão e outorgar poderes à concessionária. Caberá indenização pela efetiva redução do valor do imóvel (perda de aproveitamento). A alternativa descreve exatamente a situação.
Art. 29Lei-8987
Art. 29 – Incumbe ao poder concedente: [...] IX – declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ocupação temporária é utilização transitória do imóvel (ex.: canteiro de obras, depósito provisório), com duração limitada. A tubulação subterrânea é permanente; não se retira a tubulação após a obra. Logo, não cabe ocupação temporária. A alternativa confunde a fase de instalação (temporária) com a permanência do duto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno confundir os institutos de intervenção na propriedade. A chave para diferenciá-los é verificar a natureza do ônus: permanente e específico = servidão; temporário e urgente = requisição; geral e sem indenização = limitação; transferência da propriedade = desapropriação; temporário e não urgente = ocupação temporária.