Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2016
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc030816
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Os poderes da Administração pública lhe foram atribuídos para possibilitar o exercício de suas funções, que sempre devem ser norteadas em benefício da coletividade. Conferem, portanto, prerrogativas à Administração pública, que não são ilimitadas. É exemplo disso
Ao poder normativo conferido à Administração, por meio da edição de decreto autônomo, que somente pode ter lugar sempre que houver lacunas ou ausência de lei.
Bo poder hierárquico, que atribui dever de subordinação dos servidores aos seus superiores, cabendo a estes a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares.
Co exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas.
Do exercício do poder de polícia, que pode limitar os direitos individuais com algum grau de discricionariedade, mas sempre deve ter previsão legal.
Eo exercício do poder normativo-disciplinar, que se exterioriza na edição de normas de conduta disciplinar, com elenco de infrações e sanções.
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GabaritoD — o exercício do poder de polícia, que pode limitar os direitos individuais com algum grau de discricionariedade, mas sempre deve ter previsão legal.
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Poderes da Administração Pública – Limites e prerrogativas
Gabarito: letra D. O poder de polícia, embora possa limitar direitos individuais com certo grau de discricionariedade, submete-se ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), exigindo sempre prévia previsão legal. Essa limitação exemplifica como as prerrogativas administrativas não são absolutas.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]"
A legalidade é o principal limite a todos os poderes administrativos. No poder de polícia, isso significa que a restrição a direitos individuais só é válida se amparada em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decreto autônomo e regulamentar (alternativa A) e a extensão indevida do poder disciplinar a contratados (alternativa C). Fique atento às definições precisas de cada poder.
Poderes da Administração
1Prerrogativas (não ilimitadas)
Limite: legalidade (CF, art. 37)
2Poder de polícia
Limita direitos individuais
Discricionariedade
Exige previsão legal
3Poder normativo
Decreto autônomo (art. 84, VI)
Organização da Adm.
Extinção de cargos vagos
Decreto regulamentar
Fiel execução da lei
4Poder hierárquico
Subordinação
Poder disciplinar (infrações/sanções)
5Poder disciplinar
Só servidores (não contratados)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto autônomo pode ser editado "sempre que houver lacunas ou ausência de lei". Isso é incorreto. O decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, da CF, tem âmbito restrito: organização da administração e extinção de cargos vagos. Para suprir lacunas legislativas, utiliza-se o decreto regulamentar, que se limita à fiel execução da lei. A alternativa confunde os tipos de decreto, errando ao ampliar indevidamente o campo do decreto autônomo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o poder hierárquico como atribuidor de subordinação e competência para apuração de infrações e aplicação de penalidades. Embora o poder hierárquico envolva essas prerrogativas, a alternativa não destaca a limitação inerente a todo poder administrativo — o respeito à lei. Além disso, a aplicação de penalidades disciplinares é expressão do poder disciplinar, que se confunde com o hierárquico, mas a questão cobra um exemplo de limitação, e a alternativa B não a explicita. Portanto, não serve como resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar se estende a particulares e empresas contratadas. O poder disciplinar destina-se, em regra, aos agentes públicos internos (servidores) e, excepcionalmente, a particulares com vínculo especial com a Administração (ex.: alunos de escola pública, presos). Contratados submetem-se a sanções contratuais, não ao poder disciplinar. A alternativa generaliza indevidamente o alcance desse poder.
Alternativa D — ✅ Correta
Descreve corretamente o poder de polícia: pode limitar direitos individuais com discricionariedade, mas sempre com previsão legal. Essa é a essência do princípio da legalidade, que impõe limites à atuação administrativa. Exemplos: licenciamento de obras, fiscalização sanitária. A alternativa destaca a limitação, atendendo ao enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa a figura do "poder normativo-disciplinar", que não existe na doutrina administrativa. São dois poderes distintos: o normativo (editar regulamentos) e o disciplinar (punir infrações internas). A mistura é inadequada, e a descrição — edição de normas de conduta disciplinar — já está contida no poder disciplinar. Logo, a alternativa é incorreta.
Conclusão: A única alternativa que exemplifica uma prerrogativa limitada pela legalidade é a D, corroborando o gabarito oficial.