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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2016

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fc030818
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma da legislação brasileira, com parte do capital pertencente a entes públicos, na condição de detentores do controle, prestadora de serviço público, sujeita a regime licitatório para contratação das atividades meio, descreve uma
  1. Asociedade de economia mista.
  2. Bautarquia.
  3. Cfundação.
  4. Dempresa pública.
  5. Eautarquia especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — sociedade de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Economia Mista – Definição e Características

Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma da legislação brasileira, com parte do capital pertencente a entes públicos (detentores do controle), prestadora de serviço público e sujeita a regime licitatório para as atividades meio — corresponde exatamente ao conceito de sociedade de economia mista. Essa entidade integra a administração pública indireta, diferencia-se da empresa pública por admitir capital privado (minoritário), e submete-se a licitação para as atividades meio, nos termos do art. 37, XXI, da CF e do Decreto-lei 200/1967.

A banca testa o conhecimento das espécies de entidades da administração pública indireta e seus traços distintivos. A principal armadilha é confundir sociedade de economia mista com empresa pública, que possui capital exclusivamente público.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei autorizativa, sob a forma de sociedade anônima, com capital público majoritário (parte do capital pertencente a entes públicos, que detêm o controle) e capital privado minoritário. Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica. É obrigada a realizar licitação para as atividades meio, conforme a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). Todos os elementos do enunciado se encaixam perfeitamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com patrimônio próprio e capacidade de auto-administração. Não possui capital social, nem admite participação privada. O enunciado exige "pessoa jurídica de direito privado", o que exclui a autarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As fundações (públicas) podem ser de direito público ou privado, mas não são constituídas sob a forma societária prevista na legislação comercial, e não possuem capital dividido em ações com participação privada. Geralmente exercem atividades de cunho social, sem finalidade lucrativa. A descrição "parte do capital pertencente a entes públicos" é incompatível com a estrutura fundacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas seu capital é integralmente público — não admite participação privada. O enunciado diz "parte do capital pertencente a entes públicos", sugerindo que há também capital privado, o que é característico da sociedade de economia mista. A empresa pública também pode prestar serviço público e se sujeita a licitação para atividades meio, mas o capital exclusivo a diferencia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autarquia especial é uma espécie de autarquia, portanto também de direito público. Embora possua regime jurídico diferenciado (maior autonomia), mantém a natureza de pessoa jurídica de direito público, o que contraria o requisito de "pessoa jurídica de direito privado" do enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado e prestam serviços públicos, mas a empresa pública tem capital 100% público, enquanto a sociedade de economia mista admite capital privado (minoritário). O termo "parte do capital" é a chave para distinguir.

Conclusão: A única alternativa que reúne todos os elementos — personalidade privada, capital misto com controle público, prestação de serviço público e sujeição a licitação para atividades meio — é a sociedade de economia mista.

Gabarito: letra A.

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