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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FCC 2016

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fc030819
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Os atos administrativos são dotados de atributos que lhes conferem distinções em relação aos atos praticados na esfera privada, daqueles podendo decorrer efeitos com maior alcance e projeção, como no caso da
  1. Apresunção de veracidade, em razão da qual presumem-se verdadeiras as alegações de fato e de direito, administrativas e judiciais, feitas pela Administração pública em todos os documentos e instrumentos por ela firmados.
  2. Bpresunção de eficácia, em razão da qual todos os atos administrativos editados podem possuir eficácia estendida a terceiros, mediante requerimento administrativo.
  3. Cpresunção de veracidade, pela qual se presumem verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por exemplo, em documentos administrativos por ela firmados.
  4. Dpresunção de legitimidade, que atesta a legalidade da atuação da Administração pública, o que possibilita a extensão erga omnes de seus efeitos.
  5. Eautoexecutoriedade que permite a atuação da administração independentemente de previsão legal e de autorização do judiciário para coibir, por meios indiretos, situação que viole a legislação.
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GabaritoC — presunção de veracidade, pela qual se presumem verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por exemplo, em documentos administrativos por ela firmados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – Presunção de veracidade e legitimidade

Gabarito: Alternativa C. A questão cobra os atributos do ato administrativo, especificamente a distinção entre presunção de veracidade e presunção de legitimidade. A presunção de veracidade recai sobre os fatos (o que é alegado pela Administração), enquanto a presunção de legitimidade recai sobre o direito (a legalidade do ato). A alternativa C descreve corretamente a presunção de veracidade, limitando-a às afirmações de fato em documentos administrativos.

Atributo

Objeto

Descrição Correta

Exemplo

Presunção de veracidade

Fatos

Presume-se verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração (ex.: em documentos administrativos)

Certidão de nascimento emitida pelo cartório

Presunção de legitimidade

Direito

Presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei

Ato de nomeação de servidor público

Autoexecutoriedade

Execução

Permite à Administração executar diretamente o ato, sem autorização judicial, desde que previsto em lei

Multa de trânsito (cobrança administrativa)

Imperatividade

Efeitos

Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância

Desapropriação de imóvel

Tipicidade

Forma

O ato deve corresponder a um tipo previsto em lei

Decreto de desapropriação (ato típico)

1Presunção de veracidade
Fatos
Documentos administrativos
Relativa (iuris tantum)
2Presunção de legitimidade
Conformidade com a lei
Executoriedade imediata
3Imperatividade
Efeitos erga omnes
4Autoexecutoriedade
Sem prévia autorização judicial
Exige previsão legal
5Tipicidade
Forma prevista em lei
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Presunção de veracidade (Fatos, Documentos administrativos, Relativa (iuris tantum)); Presunção de legitimidade (Conformidade com a lei, Executoriedade imediata); Imperatividade (Efeitos erga omnes); Autoexecutoriedade (Sem prévia autorização judicial, Exige previsão legal); Tipicidade (Forma prevista em lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a presunção de veracidade abrange "alegações de fato e de direito, administrativas e judiciais". Isso é incorreto: a presunção de veracidade se limita aos fatos, não ao direito, e não se estende automaticamente a alegações judiciais. O erro é ampliar indevidamente o alcance desse atributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe "presunção de eficácia" como atributo autônomo do ato administrativo. Os atributos clássicos são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A descrição é inadequada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a presunção de veracidade: "presumem-se verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por exemplo, em documentos administrativos por ela firmados." É a definição exata desse atributo, que é uma presunção relativa (iuris tantum) e abrange apenas os fatos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a presunção de legitimidade com o efeito erga omnes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, permitindo sua imediata executoriedade. A extensão erga omnes é mais associada ao atributo da imperatividade ou à autoexecutoriedade, mas não decorre diretamente da presunção de legitimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente seus atos sem prévia autorização judicial, mas apenas quando expressamente previsto em lei. A alternativa erra ao afirmar que ela opera "independentemente de previsão legal" e "por meios indiretos". A autoexecutoriedade exige previsão legal e pode ser exercida por meios diretos (ex.: multa, demolição).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre presunção de veracidade (fatos) e presunção de legitimidade (direito). Nas alternativas A e D, há inversão ou ampliação indevida desses conceitos. Lembre-se: a presunção de veracidade é sobre a veracidade dos fatos alegados pela Administração; a presunção de legitimidade é sobre a legalidade do ato.

Gabarito: Alternativa C.

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