Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FCC 2016
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fc030819
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Os atos administrativos são dotados de atributos que lhes conferem distinções em relação aos atos praticados na esfera privada, daqueles podendo decorrer efeitos com maior alcance e projeção, como no caso da
Apresunção de veracidade, em razão da qual presumem-se verdadeiras as alegações de fato e de direito, administrativas e judiciais, feitas pela Administração pública em todos os documentos e instrumentos por ela firmados.
Bpresunção de eficácia, em razão da qual todos os atos administrativos editados podem possuir eficácia estendida a terceiros, mediante requerimento administrativo.
Cpresunção de veracidade, pela qual se presumem verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por exemplo, em documentos administrativos por ela firmados.
Dpresunção de legitimidade, que atesta a legalidade da atuação da Administração pública, o que possibilita a extensão erga omnes de seus efeitos.
Eautoexecutoriedade que permite a atuação da administração independentemente de previsão legal e de autorização do judiciário para coibir, por meios indiretos, situação que viole a legislação.
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GabaritoC — presunção de veracidade, pela qual se presumem verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por exemplo, em documentos administrativos por ela firmados.
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Atributos do ato administrativo – Presunção de veracidade e legitimidade
Gabarito: Alternativa C. A questão cobra os atributos do ato administrativo, especificamente a distinção entre presunção de veracidade e presunção de legitimidade. A presunção de veracidade recai sobre os fatos (o que é alegado pela Administração), enquanto a presunção de legitimidade recai sobre o direito (a legalidade do ato). A alternativa C descreve corretamente a presunção de veracidade, limitando-a às afirmações de fato em documentos administrativos.
Atributo
Objeto
Descrição Correta
Exemplo
Presunção de veracidade
Fatos
Presume-se verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração (ex.: em documentos administrativos)
Certidão de nascimento emitida pelo cartório
Presunção de legitimidade
Direito
Presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei
Ato de nomeação de servidor público
Autoexecutoriedade
Execução
Permite à Administração executar diretamente o ato, sem autorização judicial, desde que previsto em lei
Multa de trânsito (cobrança administrativa)
Imperatividade
Efeitos
Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância
Desapropriação de imóvel
Tipicidade
Forma
O ato deve corresponder a um tipo previsto em lei
Decreto de desapropriação (ato típico)
Atributos do ato administrativo: Presunção de veracidade (Fatos, Documentos administrativos, Relativa (iuris tantum)); Presunção de legitimidade (Conformidade com a lei, Executoriedade imediata); Imperatividade (Efeitos erga omnes); Autoexecutoriedade (Sem prévia autorização judicial, Exige previsão legal); Tipicidade (Forma prevista em lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a presunção de veracidade abrange "alegações de fato e de direito, administrativas e judiciais". Isso é incorreto: a presunção de veracidade se limita aos fatos, não ao direito, e não se estende automaticamente a alegações judiciais. O erro é ampliar indevidamente o alcance desse atributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe "presunção de eficácia" como atributo autônomo do ato administrativo. Os atributos clássicos são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A descrição é inadequada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a presunção de veracidade: "presumem-se verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por exemplo, em documentos administrativos por ela firmados." É a definição exata desse atributo, que é uma presunção relativa (iuris tantum) e abrange apenas os fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde a presunção de legitimidade com o efeito erga omnes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, permitindo sua imediata executoriedade. A extensão erga omnes é mais associada ao atributo da imperatividade ou à autoexecutoriedade, mas não decorre diretamente da presunção de legitimidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente seus atos sem prévia autorização judicial, mas apenas quando expressamente previsto em lei. A alternativa erra ao afirmar que ela opera "independentemente de previsão legal" e "por meios indiretos". A autoexecutoriedade exige previsão legal e pode ser exercida por meios diretos (ex.: multa, demolição).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre presunção de veracidade (fatos) e presunção de legitimidade (direito). Nas alternativas A e D, há inversão ou ampliação indevida desses conceitos. Lembre-se: a presunção de veracidade é sobre a veracidade dos fatos alegados pela Administração; a presunção de legitimidade é sobre a legalidade do ato.