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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2016

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc030820
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
A responsabilização do Estado, nos casos de morte de detento, causada por terceiro, durante rebelião, dá-se sob a modalidade
  1. Asubjetiva, cabendo ao autor demonstrar a culpa do agente público que deu causa ou deixou acontecer o falecimento, demandando-o em litisconsórcio com o poder público.
  2. Bobjetiva, pois fica demonstrado o nexo de causalidade entre o dever legal do Estado preservar a incolumidade física do detento e o falecimento ocorrido.
  3. Csubjetiva, presumindo-se a culpa do agente público para formação do nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o evento danoso, evitável ou inevitável.
  4. Dda teoria do risco integral, admitidas as excludentes de responsabilidade para os casos em que demonstrado que não fora possível agir para evitar o evento danoso.
  5. Eobjetiva, quando o falecimento é causado comissivamente por agente público e sob a modalidade subjetiva em relação ao agente que deve ser demandado em litisconsórcio, em razão do dolo.
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GabaritoB — objetiva, pois fica demonstrado o nexo de causalidade entre o dever legal do Estado preservar a incolumidade física do detento e o falecimento ocorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por morte de detento

Gabarito: letra B. A responsabilidade do Estado pela morte de detento causada por terceiro durante rebelião é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, pois o Estado tem o dever legal de proteger a incolumidade física dos presos (omissão específica). O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que, em caso de inobservância do dever de proteção, o Estado responde objetivamente, salvo se demonstrada excludente de nexo causal (como impossibilidade absoluta de agir).

A questão explora a diferença entre a regra geral de responsabilidade por omissão (subjetiva) e a exceção para situações em que o Estado atua como garante, como no sistema prisional. No caso, a morte de detento durante rebelião configura omissão específica, pois o Estado tinha o dever de evitar o dano, tornando objetiva a responsabilidade.

Modalidade de Responsabilidade

Fundamento Teórico

Nexo Causal

Excludentes

Aplicação ao Caso (Morte de Detento)

Objetiva (Gabarito B)

Risco administrativo

Dever legal de proteção (omissão específica)

Sim (ex.: impossibilidade absoluta de agir)

Estado é garante; falha gera responsabilidade objetiva

Subjetiva (Alternativa A)

Culpa do agente

Exige prova de culpa

Não se aplica

Erro: responsabilidade é objetiva, sem litisconsórcio

Subjetiva com presunção (Alternativa C)

Culpa presumida

Presunção de culpa

Não se aplica

Erro: culpa é irrelevante na responsabilidade objetiva

Risco integral (Alternativa D)

Risco integral

Sem excludentes

Não admite

Erro: aplica-se risco administrativo, que admite excludentes

Objetiva + subjetiva (Alternativa E)

Mista

Comissão + dolo

Não se aplica

Erro: responsabilidade do Estado é objetiva, independente de dolo do agente

Responsabilidade por morte de detento
  • 1Regra geral (omissão comum)
    • Subjetiva
    • Exige prova de culpa
  • 2Exceção (omissão específica)
    • Estado como garante
    • Objetiva (risco administrativo)
      • Admite excludentes
      • Nexo causal com dever legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, exigindo prova de culpa do agente público e litisconsórcio com o poder público. Erro: a responsabilidade do Estado por morte de detento é objetiva, independentemente de culpa. O particular deve ajuizar ação contra o Estado, e não contra o agente (CF, art. 37, §6º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Declara que a responsabilidade é objetiva, pois há nexo causal entre o dever legal de preservar a incolumidade física do detento e o falecimento. Correto: o Estado é garante da integridade dos presos (CF, art. 5º, XLIX). A falha nesse dever gera responsabilidade objetiva, nos termos da teoria do risco administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade é subjetiva com presunção de culpa. Erro: a modalidade correta é objetiva, não havendo que se falar em presunção de culpa. A culpa é irrelevante para a configuração da responsabilidade objetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a teoria do risco integral, que não admite excludentes. Erro: no caso, aplica-se a teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. O risco integral é reservado a situações excepcionais (danos nucleares, ambientais, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura responsabilidade objetiva para atos comissivos e subjetiva para omissivos, com litisconsórcio. Erro: a responsabilidade do Estado é objetiva em ambos os casos, e o agente público não é parte na ação principal, respondendo apenas em regresso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de responsabilidade por omissão (subjetiva) e a exceção quando o Estado é garante (objetiva). No caso de detentos, a omissão é específica, tornando a responsabilidade objetiva. Lembre-se: sempre que o Estado tiver o dever legal de proteger pessoas sob sua custódia, a responsabilidade será objetiva.

Gabarito: letra B

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