Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2016
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc030820
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
A responsabilização do Estado, nos casos de morte de detento, causada por terceiro, durante rebelião, dá-se sob a modalidade
Asubjetiva, cabendo ao autor demonstrar a culpa do agente público que deu causa ou deixou acontecer o falecimento, demandando-o em litisconsórcio com o poder público.
Bobjetiva, pois fica demonstrado o nexo de causalidade entre o dever legal do Estado preservar a incolumidade física do detento e o falecimento ocorrido.
Csubjetiva, presumindo-se a culpa do agente público para formação do nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o evento danoso, evitável ou inevitável.
Dda teoria do risco integral, admitidas as excludentes de responsabilidade para os casos em que demonstrado que não fora possível agir para evitar o evento danoso.
Eobjetiva, quando o falecimento é causado comissivamente por agente público e sob a modalidade subjetiva em relação ao agente que deve ser demandado em litisconsórcio, em razão do dolo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — objetiva, pois fica demonstrado o nexo de causalidade entre o dever legal do Estado preservar a incolumidade física do detento e o falecimento ocorrido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado por morte de detento
Gabarito: letra B. A responsabilidade do Estado pela morte de detento causada por terceiro durante rebelião é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, pois o Estado tem o dever legal de proteger a incolumidade física dos presos (omissão específica). O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que, em caso de inobservância do dever de proteção, o Estado responde objetivamente, salvo se demonstrada excludente de nexo causal (como impossibilidade absoluta de agir).
A questão explora a diferença entre a regra geral de responsabilidade por omissão (subjetiva) e a exceção para situações em que o Estado atua como garante, como no sistema prisional. No caso, a morte de detento durante rebelião configura omissão específica, pois o Estado tinha o dever de evitar o dano, tornando objetiva a responsabilidade.
Modalidade de Responsabilidade
Fundamento Teórico
Nexo Causal
Excludentes
Aplicação ao Caso (Morte de Detento)
Objetiva (Gabarito B)
Risco administrativo
Dever legal de proteção (omissão específica)
Sim (ex.: impossibilidade absoluta de agir)
Estado é garante; falha gera responsabilidade objetiva
Subjetiva (Alternativa A)
Culpa do agente
Exige prova de culpa
Não se aplica
Erro: responsabilidade é objetiva, sem litisconsórcio
Subjetiva com presunção (Alternativa C)
Culpa presumida
Presunção de culpa
Não se aplica
Erro: culpa é irrelevante na responsabilidade objetiva
Risco integral (Alternativa D)
Risco integral
Sem excludentes
Não admite
Erro: aplica-se risco administrativo, que admite excludentes
Objetiva + subjetiva (Alternativa E)
Mista
Comissão + dolo
Não se aplica
Erro: responsabilidade do Estado é objetiva, independente de dolo do agente
Responsabilidade por morte de detento
1Regra geral (omissão comum)
Subjetiva
Exige prova de culpa
2Exceção (omissão específica)
Estado como garante
Objetiva (risco administrativo)
Admite excludentes
Nexo causal com dever legal
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, exigindo prova de culpa do agente público e litisconsórcio com o poder público. Erro: a responsabilidade do Estado por morte de detento é objetiva, independentemente de culpa. O particular deve ajuizar ação contra o Estado, e não contra o agente (CF, art. 37, §6º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Declara que a responsabilidade é objetiva, pois há nexo causal entre o dever legal de preservar a incolumidade física do detento e o falecimento. Correto: o Estado é garante da integridade dos presos (CF, art. 5º, XLIX). A falha nesse dever gera responsabilidade objetiva, nos termos da teoria do risco administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade é subjetiva com presunção de culpa. Erro: a modalidade correta é objetiva, não havendo que se falar em presunção de culpa. A culpa é irrelevante para a configuração da responsabilidade objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta a teoria do risco integral, que não admite excludentes. Erro: no caso, aplica-se a teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. O risco integral é reservado a situações excepcionais (danos nucleares, ambientais, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura responsabilidade objetiva para atos comissivos e subjetiva para omissivos, com litisconsórcio. Erro: a responsabilidade do Estado é objetiva em ambos os casos, e o agente público não é parte na ação principal, respondendo apenas em regresso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de responsabilidade por omissão (subjetiva) e a exceção quando o Estado é garante (objetiva). No caso de detentos, a omissão é específica, tornando a responsabilidade objetiva. Lembre-se: sempre que o Estado tiver o dever legal de proteger pessoas sob sua custódia, a responsabilidade será objetiva.